| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Conceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área de atuação, ao servidor público efetivo MATHEUS ANTONIO LEZAN KUYAVA, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 042 de 2013, alterado pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 057 de 2017. |
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Terça-feira, 28 de maio de 2024 às 16:25, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 6016239: PORTARIA Nº 032/2024 - CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO ENTIDADE Câmara de Vereadores de Canoinhas MUNICÍPIO Canoinhas https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:6016239 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS Legislativo aberto à Comunidade Rua 3 de Maio, 150 – Canoinhas/SC – CEP: 89460-058 – Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478 www.canoinhas.sc.leg.br PORTARIA Nº 32/2024 CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Canoinhas, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Canoinhas e pelo artigo 8º, inciso XV, da Resolução 825 de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre seu Regimento Interno, Considerando a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação por servidor ocupante de cargo de nível superior, bem como parecer jurídico favorável e memorando nº 7640/2024; RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área de atuação, ao servidor público efetivo MATHEUS ANTONIO LEZAN KUYAVA, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 042 de 2013, alterado pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 057 de 2017; Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotações específicas do orçamento; Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar na competência maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 28 de maio de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Maurício Zimmermann Presidente Wilmar Sudoski 1º Secretário Willian Godoy 2ª Secretário