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norma nº 33/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaConceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área de atuação, ao servidor público efetivo MATHEUS ANTONIO LEZAN KUYAVA, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 042 de 2013.
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Terça-feira, 28 de maio de 2024 às 16:27, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6016253: PORTARIA Nº 033/2024 - CONCEDE
PROGRESSÃO POR CURSOS
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Canoinhas
MUNICÍPIO
Canoinhas
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:6016253
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
Rua 3 de Maio, 150 – Canoinhas/SC – CEP: 89460-058 – Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478
 www.canoinhas.sc.leg.br 
PORTARIA Nº 33/2024
CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Canoinhas, no exercício de 
suas atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica do Município de 
Canoinhas e pelo artigo 8º, inciso XV, da Resolução 825 de 21 de dezembro de 
2001, que dispõe sobre seu Regimento Interno,
Considerando a comprovação de realização de horas de cursos de 
aperfeiçoamento em sua área de atuação, bem como parecer jurídico favorável e 
memorando nº 7469/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área 
de atuação, ao servidor público efetivo MATHEUS ANTONIO LEZAN KUYAVA, 
ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, incorporando em seus 
vencimentos iniciais o percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 17 da 
Lei Complementar nº 042 de 2013;
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de 
dotações específicas do orçamento;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
contar na competência maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 28 de maio de 2024.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Maurício Zimmermann
Presidente
 
Wilmar Sudoski
1º Secretário
Willian Godoy
2ª Secretário

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