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norma nº 35/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaConceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área de atuação, ao servidor público efetivo RAFAEL VERKA SORG, ocupante do cargo de Contador Legislativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 042 de 2013.
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Terça-feira, 25 de junho de 2024 às 14:55, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6123879: PORTARIA Nº 035/2024 - CONCEDE
PROGRESSÃO POR CURSOS
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Canoinhas
MUNICÍPIO
Canoinhas
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:6123879
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
Rua 3 de Maio, 150 – Canoinhas/SC – CEP: 89460-058 – Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478
 www.canoinhas.sc.leg.br 
PORTARIA Nº 35/2024
CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Canoinhas, no exercício de 
suas atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica do Município de 
Canoinhas e pelo artigo 8º, inciso XV, da Resolução 825 de 21 de dezembro de 
2001, que dispõe sobre seu Regimento Interno,
Considerando a comprovação de realização de horas de cursos de 
aperfeiçoamento em sua área de atuação, bem como parecer jurídico favorável e 
memorando nº 9392/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área 
de atuação, ao servidor público efetivo RAFAEL VERKA SORG, ocupante do cargo 
de Contador Legislativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 
10% (dez por cento), nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 042 de 2013;
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de 
dotações específicas do orçamento;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
contar na competência junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 25 de junho de 2024.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Maurício Zimmermann
Presidente
 
Wilmar Sudoski
1º Secretário
Willian Godoy
2ª Secretário

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