| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Conceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área de atuação, ao servidor público efetivo RAFAEL VERKA SORG, ocupante do cargo de Contador Legislativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 042 de 2013. |
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Terça-feira, 25 de junho de 2024 às 14:55, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 6123879: PORTARIA Nº 035/2024 - CONCEDE PROGRESSÃO POR CURSOS ENTIDADE Câmara de Vereadores de Canoinhas MUNICÍPIO Canoinhas https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:6123879 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS Legislativo aberto à Comunidade Rua 3 de Maio, 150 – Canoinhas/SC – CEP: 89460-058 – Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478 www.canoinhas.sc.leg.br PORTARIA Nº 35/2024 CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Canoinhas, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Canoinhas e pelo artigo 8º, inciso XV, da Resolução 825 de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre seu Regimento Interno, Considerando a comprovação de realização de horas de cursos de aperfeiçoamento em sua área de atuação, bem como parecer jurídico favorável e memorando nº 9392/2024; RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área de atuação, ao servidor público efetivo RAFAEL VERKA SORG, ocupante do cargo de Contador Legislativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 042 de 2013; Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotações específicas do orçamento; Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar na competência junho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 25 de junho de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Maurício Zimmermann Presidente Wilmar Sudoski 1º Secretário Willian Godoy 2ª Secretário