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norma nº 6994/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6994 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.994 DE 03 DE JULHO DE 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS 
AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA CUMPRIMENTO DO PISO 
SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE 
ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado 
a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob o n. 
83.192.096/0001-64, o valor de R$ 186.827,54 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e 
vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), relativo à assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Portaria 
GM/MS n. 4.124, de 27 de maio de 2024, e da Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986.
Parágrafo único. O valor a ser repassado à entidade mencionada no art. 1º desta Lei foi 
calculado com base na planilha gerada pelo Sistema de Informação InvestSUS, ferramenta 
de gestão do financiamento Federal do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos Municípios, 
relativamente à complementação do piso do mês de maio de 2024.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em conformidade 
com as normas de direito financeiro e com as exigências do Município e do Ministério da 
Saúde, apresentando a comprovação das despesas custeadas pelos valores que são objeto 
dessa Lei, até 60 (sessenta) dias após o ingresso em conta.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas 
dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 03 de julho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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