br-locleg corpus explorer

← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaPERMITE O VÍDEO MONITORAMENTO EM ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T20:14:55.290592-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2021-03-16T20:23:14.265466-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Município de
PO N T E A LTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 11 de fevereiro de 2021.
OFF/GABE/020/2021
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, SOLICITANDO sua
apreciação e análise:
PROJETO DE LEI Nº 020/2021 - PERMITE O VIDEOMONITORAMENTO EM
ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo
em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
,
Ari Alves Wolinger
Prefeito/Municipal
Exma Sra.
Rubia Schmidt Ribeiro
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte - SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PO NTE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
PERMITE O VIDEOMONITORAMENTO EM
ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso III da Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara de
Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º - É permitido à administração municipal a instalação de câmaras de
videomonitoramento no ambiente escolar, inclusive nas salas de aula, tanto das
escolas quanto dos centros de educação infantis da rede municipal de ensino.
Artigo 2º - Os equipamentos instalados deverão permitir a gravação de vídeo e
áudio, com o respectivo armazenamento do conteúdo gravado em Hard Disk ou outro
meio tecnológico disponível.
Artigo 3º - O conteúdo gravado permanecerá arquivado pelo prazo mínimo de
sessenta dias e pelo prazo máximo de noventa dias, quando então será apagado.
Artigo 4º - O conteúdo gravado somente será acessado por decisão judicial, por
requisição do Ministério Público, da autoridade policial, ou também por decisão
fundamentada do prefeito municipal, cabendo aos servidores que tenham acesso aos
equipamentos de videomonitoramento e armazenamento o completo dever de sigilo
a respeito de seu respectivo conteúdo.
Parágrafo único - salvo decisão judicial em sentido contrário, as imagens
disponibilizadas nos termos do caput deste artigo, deverão ser editadas visando
impedir a identificação de eventuais crianças e adolescentes que nelas apareçam.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento dos órgãos públicos
envolvidos, podendo ser suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Alta do Norte, 11 de fevereiro de 2021.
/
ARI ALVES WOLINGER
PREFEITO NICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PO NTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação de Vossas Excelências, projeto de lei que
visa autorizar o registro, em áudio e vídeo, do ambiente escolar, tanto interno das
salas de aula quanto nos demais locais internos e externos.
O objetivo principal é garantir a segurança de alunos,
professores, demais profissionais de educação e do patrimônio público.
O projeto de lei garante o sigilo das gravações e indica os casos
em que o respectivo conteúdo poderá ser conhecido, proporcionando total proteção
das crianças e dos adolescentes eventualmente filmados.
De outro lado, atende aos interesses dos profissionais da
educação na medida que o conteúdo das gravações poderá ser utilizado na defesa de
suas prerrogativas.
Por fim, salientamos que a instalação dos respectivos
equipamentos acontecerá de forma gradativa, iniciando nos centros de educação
infantis e, posteriormente, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, nas
escolas municipais.
Assim, esperando a aprovação do presente projeto de lei, nos
despedimos atenciosamente.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
WWww.pmpan.sc.gov.br
Dc a a Es SR DS O O Go ESA dd O E DTTTTT——;Õ——

open original →