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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaDisciplina a licença por motivos de saúde dos servidores públicos municipais e da outras providencias.
native_id122

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T20:19:55.775811-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

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RE
e
Município de
PON TE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N ORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2021.
DISCIPLINA A LICENÇA POR MOTIVOS
DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso III da LOM, encaminha para
apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei
Complementar:
Art;d9 A Lei Complementar nº 006/2001 passa a disciplinar, no Capítulo VI,
DAS LICENÇAS, SEÇÃO Iv, a licença por motivos de saúde, dos servidores
públicos municipais, acrescendo à referida Lei Complementar, os seguintes
artigos:
SEÇÃO VI
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
€ segurança do trabalho contratado pelo município para essa finalidade.
8220 servidor em gozo de licença médica, com prescrição de tratamento especializado,
deverá comprovar que o fez através de laudo médico indicando a evolução do quadro
clínico e a metodologia adotada para minimizar a doença, sob pena de cassação do
benefício.
Art, 71-B. No curso da licença médica o servidor poderá ser examinado pelo médico do
município ou pelo médico do trabalho, a requerimento ou ex officio, ficando obrigado a
reassumir imediatamente seu cargo se for considerado apto para o trabalho, sob pena de
se considerarem como falta os dias de ausência.
Art. 71-C, Ao final do período de licença médica, o médico oficial ou O serviço de medicina
do trabalho poderá promover nova avaliação visando atestar a volta ao serviço ou a
prorrogação da licença.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC [89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
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Município de
P ONTE ALTA Estado de Santa Catarina
D 0) N 0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
5 1º Alicença concedida dentro de 30 (trinta) dias do término de outra da mesma espécie
será considerada como prorrogação.
Art. 71-D, Nas licenças médicas com afastamento superior a quinze dias, prevalecerá, no
que diz respeito ao estado de incapacidade para o trabalho e data da alta médica, as
conclusões médicas do Instituto Nacional do Seguro Social
Art. 71-E. Se o servidor se recusar a submeter-se à inspeção médica prevista nessa seção,
terá registrado em seu controle de jornada, a partir do quarto dia da licença solicitada,
faltas injustificadas, sem prejuízo de eventual punição disciplinar.
Parágrafo único. O registro de faltas previsto no caput cessará imediatamente com a
submissão do servidor à inspeção médica.
Art. 71-F. 9 No curso da licença o servidor abster-se-á de exercer qualquer atividade
remunerada ou mesmo gratuita, sob pena de cassação imediata da licença com perda
total da remuneração correspondente ao período já gozado.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 22 de março de 2021.
.
Ari Alves Wolinger
Prefeito Municipal
1
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC [89535-000
Fone /Fax (49) 3254 1171
Dem]
Município de
P ON TE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N 0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar visando
disciplinar a licença médica dos servidores públicos municipais.
Para tanto, acrescento artigos 71-A a 71-F à Lei
Complementar no 006/2001, que instituiu o estatuto dos servidores públicos
municipais.
Até então, embora prevista no artigo 62, inciso I, do
referido diploma legal, não havia critérios e padrões estabelecidos sobre essa
modalidade de licença.
Diante disso, urge a necessidade de regular a matéria
instituindo a possibilidade de a administração municipal ter maior controle
sobre as hipóteses de licenças médicas.
Certos de poder contar com a aprovação do projeto por
esta casa legislativa, permanecemos a disposição para prestar os
esclarecimentos necessários.
Ponte alta do No e março de 2021.
ha
Ari Alves/Woliáger
Prefeito; Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 [Centro
Ponte Alta do Norte. SC [89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171

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