O ESSE a a
» Município de
po P ONTE ALTA Estado de Santa Catarina
udágas 7 DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 30 de março de 2021.
OFF/GABE/055/2021
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, SOLICITANDO sua
apreciação e análise:
PROJETO DE LEI Nº 010/2021-
ACRESCENTA PARÁGRAFO QUINTO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1072/2016,
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO
AOS MEDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MEDICOS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo em
que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Exma Sra.
Rubia Schmidt Ribeiro
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte - SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
ESSA SS SD e e Www.pmpan.sc.aov.br
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N 6) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 010/2021
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81,
inciso III da Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e deliberação
da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1072/2016, que passa a viger
acrescido do parágrafo quinto, com a seguinte redação:
ATÉ; 29 [..2]
Parágrafo quinto. Na hipótese de o médico integrante do
Programa Mais Médicos em exercício no Município de Ponte Alta
do Norte não residir na sede do município, em substituição ao
auxílio moradia previsto no inciso I, será concedida ajuda de
custo para transporte e deslocamento no valor mensal de até R$
1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º. A alínea “a”, do parágrafo terceiro, do artigo 2º, da Lei Municipal nº
1072/2016, passa a constituir o parágrafo quarto do referido artigo 2º, com
a seguinte redação:
AFt, 20 [we]
Parágrafo quarto. Os gastos não comprovados pelo médico
beneficiário deverão ser devolvidos junto com a prestação de
contas, mediante depósito bancário em favor do Município ou ter
a respectiva quantia descontada/abatida no repasse seguinte.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Alta do Norté, 28 abril de 2021.
<
À
ARI ALVES WOVÍNGER
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PON TE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N ORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem a finalidade de ampliar o incentivo, citado pelo
Programa Federal do Mais Médicos, certificados na Lei Municipal nº
1072/2016, tais como o auxílio moradia e alimentação, para que assim os
profissionais, residentes e domiciliados em municípios circunvizinhos, tenham
a possibilidade e interesse na sua inscrição no referido programa, mesmo não
sendo residente no município de Ponte Alta do Norte, substituindo o auxilio
moradia, pela ajuda de custo para o transporte e descolamento para
prestação de serviços.
Ponte Alta do Norte, 28 de abril o l;
Ari Alves nger
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
WWww.pmban sc nov hr