Município de
| puma PO NTE A LTA Estado de Santa Catarina
ás 7 DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 19 de outubro de 2021.
OFF/GABE/205/2021
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, SOLICITANDO sua
apreciação e análise em caráter de urgência.
PROJETO DE LEI Nº 026/2021 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DENTRO DA MESMA ATIVIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 027/2021 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DENTRO DA MESMA ATIVIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo em
que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
ss
/
/
Atenciosamente,
MM
Ari Alves Woli
Prefeito ai I
Exma Sra.
Rubia Schmidt Ribeiro
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte —- SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
a deiao pomar lie
Município de
PO NTE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N (0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 027/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS DENTRO DA MESMA ATIVIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1187/20 de 19/10/2020,
Art. 5º Inciso Il, e pelo Art. 81º, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, encaminha
para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica anulada a Dotação Orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
12.361.1201.1.061 — AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00.00.00.0001 —aplicações diretas R$ 60.000,00
Art.2º - Fica suplementada a Dotação Orçamentária abaixo relacionada, no montante
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
06.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
15.452.1503.2.027 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA
3.3.90.00.00.00.00.00.0000 —aplicações diretas R$ 60.000,00
Art.3º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados
recursos das anulações previstas no art. 1º
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 19 de outubro de 20217 -—
Í
ARI ALVES WOLINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
WWww.pmpan.sc.gov.br
Município de
PO NTE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 19 de outubro de 2021.
CN
PREFEITO MUNICIPAL
ARI ALVES em
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
eee WMnN nmnan co any hr
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
(datas 7 DO N ORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 026/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS DENTRO DA MESMA ATIVIDADE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1187/20 de 19/10/2020,
Art. 5º Inciso Il, e pelo Art. 81º, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, encaminha
para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto
de Lel:
Art. 1º - Fica anulada a Dotação Orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
110.000,00 (cento e dez Mil Reais), a saber:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
12.361.1201.1.061 — AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00.00.00.0001 —aplicações diretas R$ 110.000,00
Art.2º - Fica suplementada a Dotação Orçamentária abaixo relacionada, no montante
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a saber:
10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1001.2.031 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00.0002 —aplicações diretas R$ 110.000,00
Art.3º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados
recursos das anulações previstas no art. 1º
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 19 de outubro de 2021,»
|
x
MA
ARI ALVES WOLINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PO NTE ALTA Estado de Santa Catarina
D (6) N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 19 de outubro de 2021.
AA
ARI ALVES WOLINGER
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
DER SS see nana mmmnan co nm he