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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaFIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S EM SEGUNDA VOTAÇÃO.
2021-11-16 Proposição aprovada em 1º turno P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T20:19:39.523974-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N 0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 26 de outubro de 2021.
OFF/GABE/209/2021
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo:
PROJETO DE LEI Nº 028/2021 —- FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 029/2021 — DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo em
que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Exma Sra.
Rubia Schmidt Ribeiro
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte —- SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PO NTE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N. 028/2021
FIXA VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso Ill da Lei Orgânica
Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício de 2022, será de R$
56,92 (Cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) de acordo com a variação do
índice do IPCA.
81º - A atualização da UFM é efetuada mediante autorização legislativa com base na
variação anual, de 4,23%, (quatro pontos, vinte e três por cento), da tabela oficial do IPCA
- Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, publicado pelo IBGE Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, do mês de janeiro a dezembro do exercício 2020.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
do mês de janeiro de 2021, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 26 de outubro de 202
ARI ALVES WONINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
Www.pmpan.sc.gov.br
: Município de
A PO N T E A LTA Estado de Santa Catarina
áasãa 7 DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto de lei para cumprir com o princípio constitucional de
anterioridade, para fixação da unidade fiscal do município, que serve como base para o cálculo do
IPTU anual, esta unidade está atualizada devidamente como citado na própria lei pelo índice do
IPCA - tabela oficial divulgada pelo IBGE, sempre sobre o exercício anterior, já publicado.
Solicitamos a aprovação do referido projeto de lei, para darmos andamento no processo de
cobrança anual do IMPOSTO PREDIAL anual 2022.
Ponte Alta do Norte, 26 de outubro de 2021.
Ari Alves Wolinger
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
CERA A ED E E RR RE SEREI EPT, www pmpanscgovbr
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA15
SÉRIE HISTÓRICA
(conclusão)
NÚMERO ÍNDICE VARIAÇÃO (%)
[NOMES [MESES] SEMESTRAL [ NOANO [Y2MESES
(DEZ 93 = 100)
FONTE: IBGE , Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N 0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 029/2021
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO “IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO” PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso V da Lei Orgânica
Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da câmara de Vereadores o seguinte
de lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o pagamento do “Imposto Predial e Territorial Urbano”, para o
exercício financeiro de 2022, em cota única ou até 05 (cinco) parcelas mensais e
consecutivas.
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia
11.04.2022, terá o desconto de 20% (vinte por cento), sobre o valor a ser pago.
Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até
05 (cinco) parcelas mensais, consecutivas e sem desconto, da seguinte forma:
a) 1º parcela com vencimento em 11.04.2022.
b) 2º parcela com vencimento em 10.05.2022.
c) 3º parcela com vencimento em 10.06.2022.
d) 4º parcela com vencimento em 11.07.2022.
e) 5º parcela com vencimento em 10.08.2022.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta do Norté, 26 de outubro de 2021.
Ari Alves
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
WWWw.pmban.se.aov hr
Município de
PO NTE ALTA Estado de Santa Catarina
Fur
DO N 0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto de lei para cumprir com o principio constitucional
de anterioridade que regulamenta a devida cobrança anual do referido imposto
predial aos munícipes que possuem imóvel em nosso município, sendo que o
mesmo deve constar a forma de parcelamento e valores das cotas cobradas, com
o desconto pelo pagamento em cota única, em conformidade com Código tributário
municipal Lei nº 060/1993.
Solicitamos que seja aprovado o projeto de lei acima citado.
Ponte Alta do Norte, 26 de outubro de 2021.
Ari Alves inger
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
Www.pmpan.sc.gov.br

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