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Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 003/2022
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS,
SALÁRIOS E PROVENTOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica
Municipal, encaminha para aprovação e deliberação o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais de Ponte Alta do Norte em 10,06 % (Dez inteiros, e seis centésimos por
cento), fixada pelo IPCA, referente às perdas salariais acumuladas, verificadas no período
do exercício anterior de 2021.
Parágrafo Único — A revisão geral anual poderá ser estendida aos agentes políticos,
conforme determinado na CF/88, inciso X, art. 37.
Art. 2º - A concessão da revisão geral anual de que trata o caput do artigo 1º nesta lei,
incidirá sobre todos os níveis de vencimentos, salários e proventos, cargos em comissão e
funções gratificadas dos servidores públicos municipais de Ponte Alta do Norte a partir do
mês de fevereiro do corrente ano e será concedida de forma cumulativa totalizando em
10,06% (Dez inteiros, seis centésimos por cento) de incremento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à
necessária suplementação de crédito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de
01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 13 de janeiro de 2022.
A
ARI ALVES WOLINGER
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
www. pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Lei compreende repassar aos servidores municipais a revisão salarial anual
obrigatória, fixada na CF/88 e Lei Municipal, com o intuito de manter o poder aquisitivo
equiparado aos demais trabalhadores de outras categorias.
Portanto pedimos pela aprovação deste projeto de lei.
Ponte Alta do Norte, 13 de janeiro de 2022.
A
Ari Alves Wolinger
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
e O
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
conclusão)
6075, 69]
6120,04)
Fonte: IBGE, Dirotoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Freços ao Consumidor.
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