Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 01 de fevereiro de 2022,
OFF/GABE/009/2022
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, SOLICITANDO sua
apreciação e análise.
PROJETO DE LEI Nº 006/2022- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 007/2022- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS, PARA ABRIR CREDITO ESPECIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 008/2022 - INSTITUI AUXILIO EMERGENCIAL AOS
PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Não havendo mais para o moment agradecemos sua atenção ao tempo em
que reiteramos protestos de elevada estima e considera o.
Atenciosamente,
Ha
Ari Alves Woling
Prefeito Municipa
Exma Sra.
Rubia Schmidt Ribeiro
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte - SC
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PROJETO DE LEI Nº 006/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS, ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº.1187/20 de 19/10/2020,
Art.5º, Inciso II, e pelo Art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a saber:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
15.451.1501.1.009 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS
4.4.90.00.00.00.00.00.1000 -aplicações diretas R$ 250.000,00
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária especial abaixo relacionada, no
montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a saber:
07 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
0701 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.482.1601.0.016 - APOIO AO SISTEMA HABITACIONAL
3.3.90.00.00.00.00.00.1000 —Aplicações diretas R$ 250.000,00
Art.3º - Para cobertura das Suplementação Especial acima mencionadas, ficam
utilizados recursos das anulações previstas no art. 1º.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 01 de fevereiro de 2022 |
4
ARIALVES GER
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 01 de fevereiro de 2022,
ARI ALVES WO GER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 008/2022
INSTITUI AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS PRODUTORES RURAIS DO
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso IIl da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º A fim de minimizar os danos causados pela situação excepcional de
emergência, decorrente da estiagem, conforme Decreto Municipal nº 2175/2022,
o Município de Ponte Alta do Norte - SC, através da Secretaria Municipal de
Agricultura, fornecerá auxílio aos produtores rurais, conforme disciplinado nesta
lei.
Art. 2º O auxílio consistirá na entrega de até 200 (duzentos) quilos de semente
de aveia por produtor rural, destinado ao plantio de pastagens de inverno.
Art. 3º A quantidade de semente de aveia será calculada de acordo com a área
plantada pelo produtor beneficiário no ano de 2021, mas não excederá de 200
(duzentos) quilos por produtor/núcleo familiar.
Art. 4º Poderão receber os incentivos instituídos por esta lei, apenas produtores
rurais cujos imóveis estejam localizados dentro dos limites de circunscrição do
município de Ponte Alta do Norte.
Art. 5º São impedimentos de receber o auxílio previsto nesta lei:
|- Os devedores ao fisco municipal;
Il — Os produtores rurais que tiveram renda bruta superior a R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) no ano de 2021.
Art. 6º Não serão beneficiados mais de um produtor do mesmo núcleo familiar
ou que explorem o mesmo imóvel rural.
Art. 7º O Produtor Rural interessado na obtenção do benefício deverá efetuar
requerimento à Secretaria Municipal de Agricultura e apresentar os seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Matrícula atualizada do Imóvel Rural, sendo anexado o contrato de
arrendamento, caso imóvel seja arrendado;
d) Bloco-de Notas;
e) Certi Negativa de débitos Municipal.
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Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte — SC, 01 de fevereiro de 2022.
Ari Alves Wálinger
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação de Vossas Excelências, projeto de lei que dispõem sobre
auxílio a ser concedido aos produtores rurais do município de Ponte Alta do
Norte.
O auxílio consiste na doação de até 200 (duzentos) quilos de semente de aveia
por protutor rural, visando permitir a produção de pastagens de inverno.
A iniciativa visa minimizar os danos causados pela estiagem que assola a região,
causando prejuízos enormes às atividades agropastoris.
O benefício beneficiará principalmente o pequeno produtor, que deverá estar em
dia com as obrigações perante a fazenda municipal, sob pena de não ter direito
ao auxílio.
Com esta iniciativa, uma vez aprovado o presente projeto de lei, esperamos
incentivar a continuidade das atividades agropecuárias, que historicamente
trazem receitas aos cofres municipais, mas que no atual momento necessitam
de atenção e colaboração do poder público.
Assim, esperando a aprovação do presente projeto de lei, nos despedimos
atenciosamente.
Ponte Alta do Norte, 01 de fevereiro de 2022.
Ari AlvesWó in
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PROJETO DE LEI Nº. 007/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1187/20 de 19/10/2020,
Art. 5º Inciso Il, e pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a Dotação Orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta Mil Reais), a saber:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE
06.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE .
20.601.2001.1.015 — AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
4.4.90.00.00.00.00.00.1000 aplicações diretas R$ 250.000,00
Art.2º - Fica suplementada a Dotação Orçamentária abaixo relacionada, no montante
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta Mil Reais), a saber:
07 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
0701 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.482.1601.0.016 - APOIO AO SISTEMA HABITACIONAL
4.4.90.00.00.00.00.00.1000 —Aplicações diretas R$ 250.000,00
Art. 3º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados
recursos das anulações previstas no art. 1º
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ponte Alta do Norte, 01 de fevereiro de 2!
ARI ALVES WOLINGER
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DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 01 de fevereiro de 2022,
ur
ARI ALVES GER
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