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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2020. E
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 065/2018, DO AUXILIO
ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81,
| inciso III, da Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e deliberação
da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 065/2018,
que concede auxilio alimentação, que passa a ter a seguinte redação:
1º, Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos Servidores
públicos do Poder Executivo do Município de Ponte Alta do Norte, estatutários
ou celetistas, estáveis ou não, e servidores comissionados, mensalmente,
auxílio-alimentação, no valor de R$ 100,00 (Cem reais), nos seguintes
termos:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir da data da sua publicação.
Ponte Alta do Norte - SC, 16 de Março de 2020.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PO N T E A LTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Este projeto de Lei Complementar tem a finalidade de
conceder aos servidores do município de Ponte Alta do Norte, e cargos
comissionados, um auxilio alimentação, visando ainda mais a valorização do
servidor público municipal e atender o princípio de isonomia entre os poderes
legislativo e executivo, equiparando o valor pago aos servidores da câmara
municipal.
O referido auxílio será prestado em pecúnia, ficando a critério
do próprio servidor o local onde serálutilizado o referido benefício.
Ponte Alta do Norte, 16/de Março de 2020.
Roberto Molin im ida.
Prefeito Municipal
N
DONOS
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO A TODOS
OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81,
inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos Servidores
públicos do Poder Executivo do Município de Ponte Alta do Norte, estatutários ou
celetistas, estáveis ou não, e servidores comissionados, mensalmente, auxílio-
alimentação, no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais), nos seguintes termos:
8 1º A concessão de Auxiílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
8 2º O auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) configurado como rendimento;
c) considerado base de cálculo para outras vantagens;
d) vinculado aos reajustes salariais dos servidores, devendo ser reajustado por
lei própria.
& 3º O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante.
8 4º O valor de que trata o caput deste artigo corresponde à carga horária
semanal de quarenta horas, sendo reduzidos proporcionalmente para as cargas
horárias semanais inferiores.
85º O pagamento do auxílio será suspenso no mês em que o servidor afastar-
se das atividades inerentes ao seu cargo por qualquer motivo, inclusive quando:
a) estiver gozando licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo;
b) estiver gozando licença para tratar de interesses particulares;
c) estiver gozando licença para prestar serviço militar;
d) estiver gozando licença maternidade;
e) estiver gozando licença para tratamento de saúde;
f) passar para a inatividade, reserva ou reforma;
9) estiver gozando férias.
h) estiver em licença por motivo de doença em família;
T) O servidor que tiver falta não justificada.
Art. 2º O auxílio-alimentação será custeado com recursos de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir da data da sua publicação.
Ponte Alta do Norte, 05 de Julho de 2018.
Roberto Molin de Almeida
Prefeito Municipal
Fica publicada a presente Lei aos cinco dias do mês de Julho de
2018, na Portaria da Prefeitura Municipal e DOM Diário Oficial dos
Municipios.
Delfa T. W. Costa
Secretaria Executiva