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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaFixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte e dá outras providencias.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Proposição rejeitada pelo Plenário S Reprovada por 6 votos contrários e 2 votos a favor.
2020-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Encaminhado para 2ª Votação
2020-05-19 Proposição rejeitada pelo Plenário P EM PRIMEIRA VOTAÇÃO. (Reprovado em Primeira votação com 6 votos contras e 2 votos a favor.)
2020-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Baixou nas Comissões: CCJ CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-26T20:05:48.749859-03:00 Aprovada por Maioria Presente 2 6 1
2020-05-19T20:40:38.702321-03:00 Aprovada por Unanimidade 2 6 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2020
FIXA (0) SUBSÍDIO DOS
VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO
NORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RODNEY PEREIRA DE JESUS, vereador da Câmara Municipal de Ponte Alta
do Norte, no Uso de suas atribuições, conferidas pelo RI e LOM, apresenta aos
demais membros da mesa diretora e nobres colegas, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas
legislaturas fica estabelecido salário dos vereadores em um salário mínimo -
atualmente fixado em R$ 1045,00. (Um mil e quarenta e cinco reais).
$ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao
dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória que diferencie dos demais.
$ 2%: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa
plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o
desconto da quantia equivalente a 25% por ausência, no pagamento do
próximo subsídio.
Art. 2º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 17 de março
de 2020, R$ 1045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais), sendo que, o
aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto,
acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da
legislatura.
Art. 3º: Os recursos proveniente das sobras da redução no pagamento dos
subsídios dos Vereadores(as), por força dessa lei, será destinado a prefeitura
para ser aplicado nas áreas da Saúde, Educação, Social, Infraestrutura,
Esporte e lazer.
Art. 4º: Para efeito desse Projeto de Lei, caso necessário, o Regimento
Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município
poderão ser alterados.
Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte(O)gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
SANTA CATARINA
. 7º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 8º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte()gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA.
O Projeto estabelece a diminuição dos atuais valores, para a Legislatura
2021 a 2024, para um salário mínimo, com base na crise econômica que
assola o nosso País, aliado à necessidade do enxugamento da máquina
pública exigido pela população.
Destacamos também o montante do valor aproximado de R$ 813.201,66
(Oitocentos e treze mil, duzentos e um reais e sessenta e seis centavos),
considerando os subsídios atuais.
Se os valores forem revertidos em casas populares, na média de R$
15.000,00 (quinze reais) cada, poderá ser construídas aproximadamente 54
casas populares, sem terreno.
Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
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