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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS A SEREM ADOTADAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PUBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Encaminhado para Segunda Votação
2020-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P DESPACHADO PARA AS COMISSÕES E INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T20:23:50.758542-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2020-04-28T20:05:36.558490-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Santa Catarina 
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte 
Pont e Alt a d o Norte , 2 7 d e Abri l d e 2020 . 
OFF/GAB/054/202 0 
Excelentíssimo Senho r 
Cumprimentad o cordialmente , vimo s pel o present e encaminha r o s seguinte s 
projeto s d e lei s par a apreciação e deliberação dess e Pode r Legislativo , e m caráter d e urgência: 
Município de 
PONTE ALTA 
DO NORTE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2020 - DISPÕE SOBR E A S MEDIDA S 
ADMINISTRATIVA S A SERE M ADOTADA S N O ÂMBITO D O PODE R EXECUTIV O D O 
MUNICÍPIO D E PONT E ALT A D O NORTE , PAR A ENFRENTAMENT O D A 
EMERGÊNCIA D E SAÚDE PUBLIC A D E IMPORTÂNCIA INTERNACIONA L 
DECORRENT E D O CORONAVIRU S (COVID-19) . 
Não havend o mai s par a o momento , agradecemo s su a atenção a o temp o 
e m qu e reiteramo s protesto s d e elevad a estim a e consideração. 
Atenciosamente , 
Exmo Sr. 
MAURELIAS AIRES 
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal 
Ponte Alta do Norte - SC 
Ru a João d a Silv a Calomeno , 24 3 | Centr o 
Pont e Alt a d o Norte . S C | 89535-00 0 
Fone/Fa x (49 ) 3254117 1 
www .pmpan .sc.gov.b r 
Estado de Santa Catarina 
Prefeitura Municipal de Ponte Alta d o Norte 
PROJET O D E LE I COMPLEMENTA R N° 004/202 0 
Dispõe sobr e medida s administrativa s a 
sere m adotada s n o âmbito d o Pode r 
Executiv o d o Município d e Pont e Alt a d o 
Norte , par a enfrentament o d a emergência d e 
saúde pública d e importância internaciona l 
decorrent e d o coronavírus (COVID-19) . 
ROBERT O MOLI N D E ALMEIDA , Prefeit o d o Município d e Pont e Alt a d o Norte , Estad o d e 
Sant a Catarina , n o us o d e sua s atribuições conferida s pel o art . 81 , incis o II I d a Le i Orgânica 
Municipal , encaminh a par a apreciação e deliberação d a Câmara d e Vereadore s o seguint e 
projet o d e Lei : 
Art.l° Fic a autorizad o o Chef e d o Pode r Executiv o a adota r medida s administrativa s par a 
regulação d e pessoa l co m vista s a o enfrentament o d a emergência d e saúde pública d e 
importância internaciona l decorrent e d o coronavírus (COVID-19) . 
Parágrafo único. A s medida s administrativa s autorizada s pel a present e norm a visa m 
compatibiliza r a necessidad e d e equilíbrio entr e a s contratações administrativas , 
compreendida s com o política pública d e proteção socia l e d e garanti a d e renda , e o desafi o 
d e manutenção d o equilíbrio financeir o e orçamentário d o Município. 
Art.2° Entr e a s medida s referente s à gestão d e pessoal , fic a autorizad o o Pode r Executiv o 
a determinar : 
I - Concessão unilatera l da s seguinte s medida s administrativas : 
a ) Férias Coletiva s o u férias normai s individuais , inclusiv e par a a s pessoa s enquadrada s 
n o grup o d e risco . 
b ) Férias Antecipadas , par a servidore s públicos qu e aind a não tenha m cumprid o o período 
aquisitivo , inclusiv e par a a s pessoa s enquadrada s n o grup o d e risco . 
I I - Alterações n a form a d e cumpriment o d e jornad a d e trabalho , mediante : 
a ) A instituição d e modalidad e d e trabalh o remot o (home offíce); 
b ) A redução e flexibilização d e jornad a d e trabalho , se m redução d e remuneração; 
c ) A fixação d e escala s d e trabalh o diferenciada s 
d ) Instituição d e banc o d e hora s (positiv o o u negativo ) par a compensação e m dat a 
futura ; 
II I - Deslocament o provisório d e servidore s na s seguinte s modalidades : 
a ) designação par a lotação provisória e m outro s órgãos d a administração pública; 
b ) deslocament o par a composição d e força d e trabalh o junt o à órgão público diverso , 
integrant e o u não d a administração pública municipal ; 
Ru a João d a Silv a Calomeno , 24 3 | Centr o 
Pont e Alt a d o Norte . S C 1 89535-00 0 
Fone/Fa x (49 ) 3254117 1 
^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ www .pmpan .sc.gov.b r 
Município de 
PONTE ALTA 
DO NORTE 
Município de 
PONTE ALTA 
DO NORTE 
Estado de Santa Catarina 
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte 
I V - Suspensão o u extinção do s contrato s d e trabalh o do s servidore s admitido s e m caráter 
temporário (ACT's ) e do s termo s d e compromiss o d e estágio. 
§1° A fixação d e regim e d e cumpriment o d e jornad a d e trabalh o n a modalidad e d e 
trabalh o remot o (home offíce), previst a n a letr a "a " d o incis o II , não gerará hora s 
extraordinárias, tampouc o poderá se r aplicad a a o regim e d e banc o d e hora s 
§2° A s medida s d e instituição d e banc o d e hora s (incis o II , letr a "d" ) e d e deslocament o 
par a composição d e força d e trabalh o (incis o III , letr a
 w b" ) depende m d a edição prévia d e 
decret o regulamenta r par a sere m implementadas . 
§3° N a hipótese d e suspensão d e servidore s contratado s po r temp o determinand o (incis o 
IV , letr a "a") , e m s e tratand o d e profissionai s d o Magistério e d a Educação, vinculado s à 
Secretari a Municipa l d e Educação, a suspensão s e dará pel o temp o d e suspensão da s aula s 
presenciais , send o qu e a remuneração pag a ness e período deverá se r considerad a com o 
banc o d e hora s negativo , no s termo s d e decret o regulamentar . 
$4° Durant e o período d e suspensão do s termo s d e compromiss o d e estágio, referid o n o 
incis o IV , fic a igualment e suspens o o pagament o d e quaisque r benefícios del e decorrentes , 
com o val e transport e e/o u auxílio alimentação; devend o se r garantid o pagament o d o 
segur o e m favo r d o estagiário (art . 9 o
, inc . I V d a Le i n . 11.788 , d e 2 5 d e setembr o d e 
2008) , po r part e d a entidad e conveniad a o u d o próprio Município. 
§ 5 o
 A s ações adotada s co m bas e n a present e legislação são efetuada s sempr e a título 
precário e não gera m qualque r direit o adquirid o a o servidor . 
Art . 3 o
 O Chef e d o Pode r Executiv o editará o s decreto s necessários à regulamentação e 
operacionalização d o dispost o nest a Lei . 
Art . 4 o
 Est a le i entr a e m vigor a n a dat a d e su a publicação e destina-s e a regula r o s ato s 
administrativo s a praticado s n a vigência d a situação emergência d e saúde pública d e 
importância internaciona l decorrent e d o coronavírus (COVID-19) . 
Art . 5 o
 Fica m convalidado s o s ato s administrativo s praticado s anteriorment e à su a 
promulgação, desd e qu e compatíveis co m o qu e nel a está disciplinado . 
Ru a João d a Silv a Calomeno , 24 3 | Centr o 
Pont e Alt a d o Norte . S C | 89535-00 0 
Fone/Fa x (49 ) 3254117 1 
b r 
Município de 
PONTE ALTA 
DO NORTE 
Estado de Santa Catarina 
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte 
JUSTIFICATIV A 
É d e público conheciment o acerc a d a pandemi a qu e assol a não só o Brasil , 
ma s si m tod o o mundo , ocasionad a pel o nov o Coron a Vírus. 
Referid a pandemi a fo i reconhecid a e declarad a pel a OM S (Organização 
Mundia l d e Saúde) e referendad a po r vários países, dentr e ele s o Brasil . 
Po r cont a d a referid a situação, n o Brasi l for a declarad o estad o d e calamidad e 
pública, situação est a seguid a pel o Estad o d e Sant a Catarin a e também po r vários 
municípios Brasileiros . 
O Município d e Pont e Alt a d o Nort e não decreto u estad o d e calamidad e 
pública, ei s que , e m razão da s boa s pratica s d e saúde e prevenção, não for a registrad o 
nenhu m cas o d e infecção pel o referid o vírus até a present e data . 
Contudo , po r orientação d a FECA M fo i decretad o estad o d e emergência, 
sobretud o e m razão d a quarenten a qu e e m algun s caso s aind a permanec e mantid a pela s 
norma s estaduais . 
Dest a forma , e m razão d e qu e algun s setore s municipai s encontram=s e 
paralisados , inclusiv e n o tocant e a o servidore s qu e faze m part e d o grup o d e risco , aliad o 
aind a ao s servidore s vinculado s à Secretari a d e Educação, cuja s atividade s presenciai s 
encontram-s e suspensa s até o di a 31/05/2020 . 
E m razão disso , necessita-s e regulariza r alguma s ações e m razão d o 
afastament o do s agente s públicos, cuja s situações não são prevista s n o text o d a norm a 
regulamentador a do s servidore s públicos municipais . 
Diant e dest a necessidade , a FECA M e m se u colegiad o d e procuradore s 
municipai s elaboro u minut a d e projet o d e Lei , visand o a regularização da s questões d e 
pessoa l e aind a a possibilita r qu e o s municípios possa m compo r o se u quadr o d e pessoa l 
se m qu e haj a transgressão a s norma s e m vigência. 
Po r tod o o exposto , encaminhamo s o projet o d e le i complementa r par a 
apreciação d e Vossa s Excelências e m regim e d e urgência, co m quebr a d e interstício, 
pugnand o aind a pel a aprovação d o respectiv o projet o d e Lei , diant e d a sensibilidad e e 
necessidad e qu e o cas o exige . 
Cordialmente . ' \ n 
Pont e Alt a d o Norte , 2 7 d e Abffl l d e 2020 . 
Ru a João d a Silv a Calomeno , 24 3 | Centr o 
Pont e Alt a d o Norte . S C | 89535-00 0 
Fone/Fa x (49 ) 3254117 1 
www .pmpan .sc.gov.b r 
Robert o Mói 
Prefei t 

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