Município de
PO NTE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N ORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 008/2020
INSTITUI O PROGRAMA “KIT PREVENÇÃO”, DE DISTRIBUIÇÃO DE MÁSCARAS DE
PROTEÇÃO FACIAL FABRICADAS EM TECIDO E REUTILIZÁVEIS, PARA FAMÍLIAS
CARENTES E FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM EM EMPRESAS LOCAIS, COMO
POLÍTICA PÚBLICA DIANTE À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS, E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso Ill da Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores
o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa Kit Prevenção,
para ser distribuídos às famílias carentes do município de Ponte Alta do Norte
- SC, como Política Pública diante à Pandemia do COVID-19 (Coronavírus),
composto pela entrega de máscaras de proteção reutilizáveis confeccionadas
em tecido, que se regerá nos termos desta lei.
Artigo 2º - A Política Pública instituída por esta Lei tem como objetivo a plena
conscientização acerca da prevenção e de auxiliar nas medidas que evitem a
propagação do Coronavirus, a partir da utilização de Máscaras de proteção
fácil reutilizáveis fabricadas em tecido, como fator de redução da desigualdade
social.
Artigo 3º - O Programa “Kit Prevenção”, instituído por esta Lei, consiste nas
seguintes diretrizes básicas:
| - desenvolvimento de Programas, ações e articulação entre órgãos públicos,
sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento das
medidas preventivas diante do Coronavírus;
IH -incentivo a campanhas de orientação e educativas, especialmente no
ambiente virtual
HI - elaboração de mensagem audiovisuais, voltada a todos os públicos, sexos
e idades, objetivando desmistificar a questão e estimular a prevenção;
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Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
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IV - incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores
individuais e pequenas empresas que fabriquem matérias higiênicos e de
proteção individual de baixo custo;
V - disponibilização e distribuição gratuita de Máscaras de proteção fácil
| reutilizáveis fabricadas em tecido, pelo município de Ponte Alta do Norte — SC,
| por meio de aquisição por compra, doação ou outras formas, mediante
parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais:
a) às famílias em situação de rua;
b) às famílias situação de extrema pobreza;
c) às famílias que encontram-se em situação de vulnerabilidade;
d) às empresas e comércio em geral pra distribuição aos seus funcionários;
| Artigo 5º - A universalização do acesso às Máscaras de proteção fácil
| reutilizáveis fabricadas em tecido, de que trata esta Lei, se dará pela
| distribuição gratuita a ser realizada pelo departamento de assistência social,
| mediante cadastro prévio a ser realizado no respectivo órgão, podendo ser
utilizado cadastro de outro programa que já esteja em execução pelo
município.
Artigo 6º - Compõem o “Kit Prevenção” 02 (duas) Máscaras de proteção fácil
reutilizáveis fabricadas em tecido.
Artigo 720 Programa "kit Prevenção" de Distribuição de Máscaras de
proteção fácil reutilizáveis fabricadas em tecido, para famílias carentes e
funcionários de empresas locais, como Política Pública diante à Pandemia de
Coronavírus terá vigência simultânea aos Decretos de Calamidade Pública, de
Emergência ou atos que vierem a substituí-los, podendo ser o prazo
prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento dos órgãos
públicos envolvidos, podendo ser suplementadas, se necessário.
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Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Alta do Norte, 02 de Junho de 2020.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Vivemos tempos difíceis, com uma pandemia jamais vista
anteriormente, cujos reflexos são inúmeros, tanto com relação a questão de saúde e
economia.
Diante disso, várias foram as medidas adotadas pelos governos,
tanto nas esferas Federal, Estadual e Municipal, os quais refletiram inclusive no direito
de locomoção da população.
Liberadas várias atividades, necessitamos de proteção dos
cidadãos, pois, muito mais importante que a questão financeira, cinge-se a vida das
pessoas.
Pensando na proteção dos cidadãos nortepontealtenses é que a
administração municipal entendeu por cria o referido programa, visando a entrega de
máscaras de proteção facial a população de baixa renda, consideradas em condição de
vulnerabilidade e ainda para os demais cidadãos que prestam seus serviços nas
empresas localizadas no município.
Diante disso, apresentamos o referido projeto de Lei e solicitamos
a aprovação do mesmo, eis que se trata de questão que em muito auxiliará a população
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