Es
unicípio de
PONTE ALTA
DO NORTE
Exmo Sr.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
MD. Presiklente do Poder Legislativo Muni
Ponte Alta do Norte - SC
Ilustríssimo Senhor
projetos dg leis para apreciação e delibera
apreciação e análise, nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Lei Complementar nº 065/2018, e dá
Atenciosamente,
ARI ALVES WOLINGER:62977946934
Ari Alves Wolinger
Prefeito Municipal
Cumprimentado cordialmente, vimos
Não havendo mais para o momento,
em que reitêramos protestos de elevada estima e consider:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 06 de julho de 2023.
OF/GABE/103/2023
cipal
pelo presente encaminhar os seguintes
ção desse Poder Legislativo, SOLICITANDO sua
005/2023 — Fica alterado dispositivos da
outras providencias.
agradecemos sua atenção ao tempo
ação.
Assinado de forma digital por ARI ALVES WOLINGER:62977946934
Dados: 2023.07.06 13:47:54 -03'00'
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Município de
PONTE ALTA
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DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023.
FICA ALT RADO DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficalalterado o artigo 1º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 065/2018, que
concede auxilio alimentação, que passa a ter a seguinte redação:
1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos
rg públicos do Poder Executivo do Município de Ponte Alta do
orte, estatutários ou celetistas, estáveis ou não, e servidores
omissionados, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 300,00
trezentos reais), nos seguintes termos:
5º. O pagamento do auxílio será suspenso no mês em que o servidor se
fastar das atividades inerentes ao seu cargo por qualquer motivo,
inclusive quando:
) estiver gozando licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo;
d) estiver gozando licença para tratar de interesses particulares;
) estiver gozando licença para prestar serviço militar;
d) estiver gozando licença maternidade e licença para tratamento de
úde;
e) passar para a inatividade, reserva ou reforma.
h) estiver em licença por motivo de doença em família; e
| faltar, injustificadamente, ao serviço.
86º. O auxílio alimentação será devido ao servidor durante a fruição das
férias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, produzindo efeitos pecuniários a
partir de 1º dé julho do ano de 2023.
Ponte Alta do) Norte - SC, 04 de julho de 2023 )
EM
Ari Alves ger
Prefeito Municipal
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DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa projeto de lei que visa aumentar o valor do auxílio
alimentação para R$ 300,00 mensais.
Em vigência desde o ano de 2018, o auxílio alimentação se tornou uma excelente maneira
de complementar a renda do servidor municipal, premiando, de outro lado, o servidor
assíduo.
Pensando nisso, a administração municipal entende que durante o período de fruição das
férias, o refárido benefício deve, igualmente, ser pago.
Dai que propomos, também, a alteração do parágrafo 5º e o acréscimo do parágrafo 6º, do
artigo 1º, dal Lei Complementar 65/2018, para que doravante, as férias não sejam motivo
para a suspensão do pagamento do benefício.
Na esperada aprovação do presente projeto de lei, nos despedimos com a costumeira
cordialidade.
Ponte Alta do Norte, 04 de Julho de 2023.
ARI ALVES WOLÍNGER
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Oficio 33/2023
Ao executivo municipal
Assunto: calculo reajuste auxilio alimentação
Vepho por meio deste encaminhar ao chefe do executivo o estudo solicitado quanto ao
reajuste do auxilio alimentação pago aos servidores municipais, passando dos atuais R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, que equivale a R$ 11,36 (onze reais e trinta e
seis centavos) ao dia levando em consideração a razão de 22 dias trabalhados no mês, para
R$ 300,00, (trezentos reais) ao mês, passando a R$ 13,63 (treze reais e sessenta e três
centaves) ao dia, representando assim um reajuste de 20%.
Asgim procedeu-se a analise dos valores aplicados a título de auxilio alimentação para o
exercício corrente nos moldes atuais e a projeção para fim do exercício como pode ser
observado o na tabela abaixo:
atual valor R$ atualização de
250,00 valor R$ 300
R$ media projeção até o
entidade R$ empenhado R$ média mensal servidores projeção mês final do ano
câmara 4.423,64 884,73 4 1.062 7.432
Assistência 10.250,00 2.050,00 8 2.460 17.220
saúde 37.750,00 7.550,00 30 9.060 63.420
Administração 23.000,00 4.600,00 18 5.520 38.640
ci 1.250,00 250,00 1 300 2.100
Educação 65.750,00 13.150,00 53 15.780 110.460
Educação 7.000,00 1.400,00 6 1.680 11.760
Obras 24.375,00 4.875,00 20 5.850 40.950
Agricultura 8.250,00 1.650,00 7 1.980 13.860
total 36.409,73 146 43.692 305.842
variação RS 7.281,95 50.974
variação % 20,00%,
Conjo observado o reajuste apresenta um acréscimo em média de R$ 7.2581,95 ao mês
e um acféscimo ao finda o exercício de R$ 50.974,00 (cinquenta mil novecentos e setenta e
quatro feais) referente a administração consolidada (optamos por fazer os cálculos
consolidados a fim de poder dimensionar melhor a realidade do município como um todo,
podendo este estudo ser utilizado tanto pelo executivo como pelo legislativo municipal),
valor este encontra provisão orçamentaria levando em conta que os saldos anteriores já
estavam contemplados na LOA para o presente exercício. Para o exercício de 2024
estimamos que o valor total aplicado em auxilio alimentação mantendo os atuis índices de
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UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
servidores que fazem jus a este benefício, estaria em R$ 524.300,00, valor que será
agregado ao orçamento do próximo exercício sendo que a diferença anual para o próximo
exercício é de R$ 87.883,35, representa 0,31% sobre o total orçado para o presente
exercício, levando em conta o histórico de arrecadação deste município o orçamento para
o exercício financeiro de 2024 será superior a este desta forma não haverá impactos
relevantes com o reajuste proposto.
Sem mais para o momento antecipo agradecimentos.
Atenciosamente;
im o o 9 do:
Controlador Interno f
Ponte Alta do Norte, 19/06/2023
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