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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaConcede abono especial aos professores do magistério municipal e da outras providencias.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição distribuída às comissões — Baixa nas comissões: CCJ CFO
2023-07-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T20:12:12.708827-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2023-08-21T20:09:57.534007-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 10 de julho de 2023,
OF/GABE/104/2023
Exmo Sr.
MICHEL |MOREIRA DA SILVA
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte — Sc
Ilustríssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos dk leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, SOLICITANDO sua
apreciação e análise, nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023 — Concede abono especial aos
professotes do magistério municipal, e dá outras providencias.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo
em que reitramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ari Alves |Wglihger
Prefeito nicipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - sC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 006/2023
Rede ABONO ESPECIAL AOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso III da Lei Orgânica
Municipal, encaminha para câmara de vereadores para a referida apreciação
e delibéração, o seguinte projeto de lei complementar:
Art, 1º) - Será pago abono complementar ao servidor ocupante do cargo de
PROFESSOR quando o valor do vencimento básico do nível em que estiver
enquadiado for inferior aos valores indicados no artigo 29, e corresponderá à
sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Art. 2º0L 0 disposto no artigo 1º desta lei, será aplicado aos docentes para
que o somatório do valor do vencimento básico do cargo, Proporcionalmente,
à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
a) R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e
três centavos), para os professores com jornada de quarenta horas
semanais;
b) R$ 1.922,82 (um mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois
centavos), para os professores com jornada de vinte horas semanais;
Art. 3º o disposto nesta lei, aplica-se aos ocupantes do Cargo efetivo assim
como aos| professores contratados temporariamente,
Art. 4º, |As disposições desta lei, não alteram a Lei Complementar nº
42/2011, de modo que o valor do ABONO ESPECIAL não se incluirá na base
de cálculo| de outras vantagens ou adicionais salariais, salvo férias, adicional
de 1/3 e décimo terceiro salário.
Parágrafo [ínico - Sobre o valor do abono complementar incidirão o desconto
previdenciário e o do imposto de renda, na forma da legislação vigente.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
na remuneração do mês de agosto do corrente ano.
Ponte alta Ho Norte, 10 de julho d 20283,
Ari Alves linger
Prefeito unicipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Presidente,
Ilustríssimo Vereadores,
Es! a essa Casa Legislativa projeto de lei que cria ABONO ESPECIAL em favor
dos proféssores municipais, visando estabelecer um limite mínimo remuneratório do
servidor bcupante do cargo de professor.
Tal E É consequência da busca constante da administração municipal pela
valorização do profissional do magistério.
Malgradolo governo federal, através do Ministério da Educação, tentar impor um piso
salarial Gi demais entes da federação, certo é que, com a entrada em vigor da Lei
Federal 14,
remuneração mínima do professor em todo o território nacional, perderam eficácia.
Tanto é vérdade que vários municípios têm entrado com processos judiciais, obtendo
decisão que afasta a obrigatoriedade de cumprir as Portarias no 67/2022 e 17/2023,
do Ministério da Educação.
Como dith, visando valorizar ainda mais o servidor do magistério local, a
administração municipal pretende fixar o valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e
quarenta & cinco reais e sessenta e três centavos) como menor valor ser pago aos
profissionais do magistério no município de Ponte Alta do Norte,
A quantia dra indicada s
município da AMURC, de modo que não haverá grande distinção salarial entre as
cidades quê compõem referida associação de municípios.
Importante registrar que a fixação do referido abono não implicará em mudança na
estrutura dé carreira do magistério, já que haverá pagamento complementar àqueles
profissionais Cujos vencimentos não atinjam o valor previsto no artigo segundo, deste
projeto de pi.
De qualquer modo, no universo de servidores do magistério local, a maciça maioria
será benefidiada, conforme indica relatório de impacto financeiro que acompanha o
Presente projeto de lei.
Dito isto, pe le que as discussões a respeito do tema avancem e se traduzam
na aprovação da proposta.
Atenciosamente,
ARI ALVES
Prefeito
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Ao che:
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Oficio 24/2023
fe do executivo
Assunto: impacto econômico Piso Magistério
Vênho por meio deste encaminhar ao gestor municipal o estudo de impacto econômico
refergnte ao Piso regional do Magistério, proposto pela AMURC, que prevê a padronização
do valor mínimo a ser pago para a carreira do magistério no valor de R$ 3.845,63 (três mil
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de 40
horas ki
emanais.
Sendo levado em conta apenas o valor mínimo a ser pago, não está sendo espelhado
neste €
alculo os demais reflexos que podem ser replicados por estes valores, citamos ainda
que o mérito do projeto também não foi alvo desta UCCI.
Dia
nte do exposto acima realizou-se a consulta junto aos softwares de uso desta
administração a fim de identificar os valores Pagos aos profissionais do magistério
atualmente e os respectivos valores, que pode ser evidenciado na tabela abaixo, relacionou-
se a vinculação a carga horaria de cada profissional a proporção do piso regional, a fim de
levantar a diferença a ser aplicada a cada servidor de forma individualizada.
Ass
m verificamos junto ao TCE o atual índice de folha deste município, que se encontra
em 38,10% sobre a Receita Corrente Liquida de R$ 26.172.827,53. Assim evidenciamos que
a proposta apresentada do piso regional apresenta um acréscimo em torno de R$ 21.009,66
ao mês
que até o final do exercício estaria em R$ 189.086,94. Projetando assim um índice
ao findgr o exercício de 43,05%, como observado abaixo, ficando assim, dentro dos limites
contido|na lei 101/00.
Sen
26.172.827.53 | RCL atual
9.971.627,60 | total folha
830.968,97 | media mês
1,90% | impacto ao mês
10.991.683,51 | total previsto no ano
11.266.475,59 margem de segurança
43,05% | índice projetado
dp isso para o momento, antecipo agradecimentos.
Atentiosamente;
Ponte Alta do Norte, 04/05/2023
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
nome | CPfr. R$atu,r| R$ contratu, ” argahorar | R$PRETEN DID” R$variaçãr |
*D*p*N* | 546 1.774,55 1.774,55 20,00 192282 (148,27)
*D*PN* | +97 1.758,86 1.633,86 20,00 1922,82 (288,96)
*D*LL* |1143 2.145,05 1.485,33 20,00 192282 (437,49)
*LIN* *926 3.380,10 3380,1 40,00 3845,63 (465,53)
*LIN* 3612 3.714,60 4865,43 40,00 3845,63 1.019,80
*M*ND* 9671 4.863,83 3.549,10 40,00 3845,63 (296,53)
*M*ND* D*|1*65 2.676,98 1.690,05 20,00 1.922,82 (232,77)
*N*K*L *229 4.919,96 4669,96 40,00 3845,63 824,33
*N*P*UL* |*353 3.968,10 3.718,10 40,00 3845,63 (127,53)
*ND**SS* |+798 1.729,97 1.485,33 20,00 1.922,82 (437,49)
*NG*LIT* [8514 3.714,60 3464,6 40,00 3845,63 (381,03)
Sp (1179 3.294,92 3044,92 40,00 3845,63 (800,71)
CL*UDI* [1*4* 1.485,33 1.485,33 20,00 1.922,82 (437,49)
D*NI*L* h8*6 1.874,87 1.690,05 20,00 1.922,82 (232,77)
D*BO*+ *59 1.690,05 1.690,05 20,00 192282 (232,77)
D*NIS* *65 1.684,59 1.559,59 20,00 1.922,82 (363,23)
*DION*"* 697 6.361,41 5986,41 40,00 3845,63 2.140,78
*LPEN* 695 3.718,10 3.718,10 40,00 3845,63 (127,53)
*LI*T* D* po 3.985,98 3735,98 40,00 3845,63 (109,65)
*LIN D* 471 3.380,10 3.380,10 40,00 3845,63 (465,53)
F*BI*N* D* 4361 1.815,05 1.690,05 20,00 1.922,82 (232,77)
F**NHND* “342 1.815,05 1.690,05 20,00 1.922,82 (232,77)
G*B**L* 15 3.985,98 3.735,98 40,00 3845,63 (109,65)
GIs*L* *b71 3.220,66 2970,66 40,00 3845,63 (874,97)
INDI*N*** 1h97 1.670,15 1.485,33 20,00 1.922,82 (437,49)
ITEMEs+ *4 1.815,05 1.690,05 20,00 192282 (232,77)
J*N* 8sp62 4.109,56 4109,56 40,00 3845,63 263,93
J*QU*LIN* *635 3.267,71 3267,71 40,00 3845,63 (577,92)
JOC*NI** 56 3.892,54 3642,54 40,00 3845,63 (203,09)
JOSI*N* *217 2.740,18 2.615,18 40,00 3845,63 (1.230,45)
JULI*N* *151 1.699,45 1.485,33 20,00 1.922,82 (437,49)
JULI*NO *487 4.172,76 3922,76 40,00 3845,63 77,13
KHIN*D* *g*6 2.179,08 1.690,05 20,00 1.922,82 (232,77)
K*TLYN 1137 1.815,05 1.690,05 20,00 1.922,82 (232,77)
K*IssI* 3 1.670,15 1.485,33 20,00 1.922,82 (437,49)
L*TICI* Z 1.670,15 1.485,33 20,00 1.922,82 (437,49)
LU*N* 5 1.877,69 1.485,33 20,00 192282 (437,49)
LUC*NI* D* *6h5 1.815,05 1.690,05 20,00 1.922,82 (232,77)
LU*D*S * 4.359,58 4.109,58 40,00 3845,63 263,95
M*I*D*S 2487 5.106,76 4856,76 40,00 3845,63 1.011,13
MEEN* 1 1.874,87 1.690,05 20,00 1.922,82 (232,77)
MSILEN* 7 3.666,24 3.416,24 40,00 3845,63 (429,39)
MIL *647 1.992,99 1.867,99 20,00 1.922,82 (54,83)
MÉIN*s 98d 5.200,16 4950,16 40,00 3845,63 1.104,53
N*LVI* s2dz ” 4.733,16” 4.483,16 40,00 3845,63 637,53
P+ISCIL* *659 7 8:517,727 3.267,72 40,00 3845,63 (577,91)
eee geda ” 1485337 1.485,33 20,00 192282 (43749)
**QU*L +68 ” 3.380,10” 3.380,10 40,00 3845,63 (465,53)
“T*D* 67 ” 4.109,56” 4.109,56 40,00 3845,63 263,93
*oBrT* 16” 1.749,87” 1.690,05 20,00 192282 (232,77)
*05* *15 4.452,93 4202,93 40,00 3845,63 357,30
*OSILM* +19] 4.826,56 4576,56 40,00 3845,63 730,93
S*ND**D* 378 ” 1.815,05” 1.690,05 20,00 192282 (232,77)
SH*IL* *92 3.193,44 3193,45 40,00 3845,63 (652,18)
SILVÍNI* 823 5.629,79 4202,96 40,00 3845,63 357,33
sILVI* “954” 4.733,16” 4.483,16 40,00 3845,63 637,53
SONI* *51. 4.826,56 4576,56 40,00 3845,63 730,93
ST*PH*NI* *969] ” 1.819,09” 1.485,33 20,00 192282 (437,49)
TTEN* 36d” 1.767,94” 1.708,12 20,00 1.922,82 (214,70)
TH'LI*D* 1499] 7” 1.610,33” 1.485,33 20,00 192282 (437,49)
VINSSS* 35d 4 639,73 4109,53 40,00 3845,63 263,90
VIVI*N*D* *5*0]” 3.666,24” 3.416,24 40,00 3845,63 (429,39)
WLLI*N* *722]” 1.559,59” 1.559,59 20,00 1.922,82 (363,23)
*Os dados foram anonimizados afim a fim de atender os preceitos da LGPD

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