br-locleg corpus explorer

← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAltera a Lei Municipal 1295/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com o município de Curitibanos-SC.
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição distribuída às comissões — Baixa nas comissões: CCJ CFO
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T20:10:57.016757-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2023-09-18T20:12:37.540835-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1295/2023,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO com o
MUNICÍPIO DE CURITIBANOS (SC).
O Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 12.0 artigo primeiro, da Lei Municipal nº 1.295, de 13 de junho de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, para repassar o valor de R$
124.351,22 (cento e vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e dois
Parágrafo único - O custo da obra, orçado em R$ 248. 702,44 (duzentos e quarenta e
oito mil setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), será dividido em partes
iguais entre os municípios e poderá sofrer acréscimos e reduções nas hipóteses legais.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1295/2023 são ratificadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARIALVES WOLINGER:62977946934 pignado de forma digital por ARI ALVES WOLINGER:62977946934
Dados: 2023.08.30 15:47:42 -0300'
ARI ALVES WOLINGER
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 2254-1171
Tee
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa projeto de lei que visa alterar parcialmente
a Lei Municipal nº 195/2023, que autoriza a celebração de convênio de Cooperação financeira
com o Município de Curitibanos, cujo objetivo é a Construção de uma nova ponte sobre o Rio
das Pedras, na divisa dos dois municípios, localidade de na Localidade de Cartão Sbravati.
A alteração é necessária porque o custo da obra sofreu modificação, sendo
necessários R$ 248.702,44 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e dois reais e quarenta
& quatro centavos) para sua efetivação.
Caberá ao Município de Ponte Alta do Norte o repasse do valor equivalente a
metade da despesa total, ou seja R$ 124.351,22 (cento e vinte e quatro mil trezentos e
cinquenta & um reais e vinte e dois centavos).
As demais disposições já aprovadas na Lei Municipal 1295/2023 ficam mantidas.
Assim exposto o tema, aguardamos o breve processamento e a aprovação do
presente projeto de lei.
tenciosamente,
ARIALVES WOLINGER:62977946934 Criei brrrbperal raro "ES WOLINGERG2OT7946a34
ARI ALVES WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta do Norte
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 2254-1171
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Anexo |
MINUTA CONVÊNIO Nº /2023.
CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE
CURITIBANOS (sc) E
PONTE ALTA DO NORTE
(sc).
Convênia que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS,
Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 83.754.044/0001-34,
estabelecido à Rua Cel. Vidal Ramos, 860, neste ato representado por seu Prefeito,
KLEBERSON LUCIANO LIMA, doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE, e de outro lado,
o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, Pessoa jurídica de direito público, situado à RUA:
JOÃO DA ILVA CALOMENO, Nº 243, inscrita no CNPJ sobo nº 95.991.287/0001-75, neste ato
representada por seu PREFEITO, Senhor ARI ALVES WOLINGER, doravante denominado
SEGUND CONVENENTE.
Os convenentes acima qualificados, autorizados pela Lei Municipal nº , de de 2023
do Município de Curitibanos (SC), e pela Lei Municipal nº... de... de 2023, do Município de
Ponte Altaido Norte (SC), mutuamente estipulam o presente Convênio, que será regido pelas
cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
1. O abjeto do presente convênio é a construção e instalação de uma ponte de
aço/concreto a ser reformada na divisa dos territórios dos convenentes, localidade Cartão
Sbravati, com vistas a Proporcionar um melhor e mais seguro trânsito de veículos e pessoas.
1.1. A ponte será instalada na divisa dos Municípios convenentes, sobre o Rio das Pedras,
Localidade de Cartão Sbravati.
1.2 O valor orçado para a obra é de R$ 248.702,44 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos
e dois pa e quarenta e quatro centavos), mas poderá sofrer acréscimos e reduções
conforme previsto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS (Sc)
2. O Primeiro Convenente será responsável por:
2. Rs Os atos de licitação e contratação da empresa que executará a obra;
2.2. Admihistrar e fiscalizar a execução da obra;
2.3. Custear metade do valor total da obra;
24, Providenciar, caso necessário, as licenças ambientais e de outros órgãos federais;
2.5. Prestar contas ao Município de Ponte Alta do Norte (SC), relativamente aos recursos
aportados Ei Segundo Convenente, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 14/2012,
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3b54-1171
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catari
DO NORTE Prefeitura Mutileipal de Povo Alta do Norte
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
3. O Segundo Convenente será responsável por:
3.1. Repassar ao Município de Curitibanos o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
valor do tontrato e de seus eventuais aditivos, quantia prevista de R$ 124.351,22 (cento e
vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos);
3.2. 0 ah
Banco .... de titularidade do Primeiro Convenente;
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
4. O presente Convênio é firmado pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar de sua
assinatura, podendo prorrogar-se, caso haja necessidade por motivo de força maior ou
alterações climáticas.
4.1, Considerar-se-á extinto o presente Convênio tão logo seja concluído O seu objeto,
mediante recebimento definitivo da obra e liquidação de todas as obrigações pertinentes a
cada uma das partes convenentes.
4.2.A man tenção e conservação da ponte será obrigação mútua, e objeto de novo Convênio
caso seja E ore
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO DO CONVÊNIO
5. O descumprimento por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste Convênio,
implicará na rescisão do mesmo, não impedindo a um dos convenentes que entenda como
prejudicado busque através de meios legais eventual ressarcimento dos prejuízos.
51.0 descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita;
Convenente, as partes estão dispensadas do cumprimento do Presente Convênio, podendo
rescindi-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6. As despesas decorrentes do Presente Convênio correrão Por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
6.1: Município de Curitibanos (SC):
02.000 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.005 SECRETETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
15.452.0018.2061 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE TRANSP. E OBRAS
4490000000000 APLICAÇÕES DIRETAS
2.500.0000.3000 SUPERÁVIT DE RECURSOS ORDINÁRIOS
6.2. Município de Ponte Alta do Norte (SC):
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20 AGRICULTURA
06.001.20.606 EXTENSÃO RURAL Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 4b54-1171
Município de
PONTE ALTA
Estado de Sa ta Catari
DO NORTE Prefeitura Plinio de mts Alta do Norte
dr Pa ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
20.606.2001.1.014 OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL
4.4.40.51.99.00.00.00 INVESTIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
7. Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita pelo de Termo
Aditivo, dentro do prazo de vigência deste Convênio.
fd. Ei po da realizado o Processo licitatório
especific
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Curitibanos (SC) para dirimir
eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente i
Nstrumento em 02 (zero duas)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a s
eguir firmadas.
Ponte Alta do Norte [je de 2023.
KLEBERSON LUCIANO LIMA ARI ALVES WOLINGER
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) f254-1171

open original →