PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PONTE ALTA DO NORTE para o Exercício de 2024.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Alta do Norte, SC, para exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.240.000,00 (Vinte e oito milhões e duzentos e quarenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 27.050.000,00 (Vinte e sete milhões e cinquenta mil reais), e a Despesa orçamentária em R$ 19.300.000,00 (Dezenove milhões e trezentos mil reais), e Despesa Financeira de R$ 7.750.000,00 (Sete milhões, e setecentos e cinquenta mil reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
VALORES R$
1 – RECEITAS CORRENTES
27.024.000,00
1.1- Receita Tributária
3.141.000,00
1.2- Receitas de Contribuições
143.000,00
1.3- Receita Patrimonial
301.000,00
1.4- Receita Agropecuária
7.000,00
1.5- Receita Industrial
0,00
1.6- Receita de Serviços
7.000,00
17-Transferências Correntes
23.315.400,00
1.9- Outras Receitas Correntes
109.600,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
26.000,00
2.1- Operações de Crédito
0,00
2.2- Alienação de Bens
2.000,00
2.3- Amortização de Empréstimos
0,00
2.4- Transferências de Capital
24.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital
0,00
TOTAL
27.050.000,00
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES
18.498.100,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais
9.621.500,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida
20.000,00
3.3- Outras Despesas Correntes
8.856.600,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL
751.900,00
4.4- Investimentos
744.900,00
4.5- Inversões Financeiras
2.000,00
4.6- Amortização da Dívida
5.000,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
50.000,00
9.9- Reserva de Contingência
50.000,00
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS
7.750.000,00
- Fundo Municipal da Saúde
5.700.000,00
- Fundo Municipal de Assist. Social
780.000,00
-Fundo Municipal da Infância e Adolescência
20.000,00
-Câmara de Vereadores
1.250.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
27.050.000,00
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais e do Poder Legislativo para o exercício de 2024 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
VALORES R$
1 – RECEITAS CORRENTES
898.000,00
1.1- Receita Tributária
0,00
1.2- Receitas de Contribuições
0,00
1.3- Receita Patrimonial
40.000,00
1.4- Receita Agropecuária
0,00
1.5- Receita Industrial
0,00
1.6- Receita de Serviços
0,00
17-Transferências Correntes
853.000,00
(-) Dedução de Receitas Correntes
0,00
1.9- Outras Receitas Correntes
0,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.000,00
2.1- Operações de Crédito
0,00
2.2- Alienação de Bens
0,00
2.3- Amortização de Empréstimos
0,00
2.4- Transferências de Capital
2.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital
0,00
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA
5.700.000,00
- Transferências financeiras da Prefeitura
5.700.000,00
TOTAL
6.600.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES
6.403.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais
3.591.000,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida
0,00
3.3- Outras Despesas Correntes
2.812.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL
197.000,00
4.4- Investimentos
197.000,00
4.5- Inversões Financeiras
0,00
4.6- Amortização da Dívida
0,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
9.9- Reserva de Contingência
0,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
6.600.000,00
II – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
VALORES R$
1 – RECEITAS CORRENTES
10.000,00
1.1- Receita Tributária
0,00
1.2- Receitas de Contribuições
0,00
1.3- Receita Patrimonial
1.000,00
1.4- Receita Agropecuária
0,00
1.5- Receita Industrial
0,00
1.6- Receita de Serviços
0,00
17-Transferências Correntes
0,00
(-) Dedução de Receitas Correntes
0,00
1.9- Outras Receitas Correntes
9.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
0,00
2.1- Operações de Crédito
0,00
2.2- Alienação de Bens
0,00
2.3- Amortização de Empréstimos
0,00
2.4- Transferências de Capital
0,00
2.5- Outras Rec. De Capital
0,00
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA
20.000,00
- Transferências financeiras da Prefeitura
20.000,00
TOTAL
30.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES
25.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais
0,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida
0,00
3.3- Outras Despesas Correntes
25.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL
5.000,00
4.4- Investimentos
5.000,00
4.5- Inversões Financeiras
0,00
4.6- Amortização da Dívida
0,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
9.9- Reserva de Contingência
0,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
30.000,00
III – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
VALORES R$
1 – RECEITAS CORRENTES
280.000,00
1.1- Receita Tributária
0,00
1.2- Receitas de Contribuições
0,00
1.3- Receita Patrimonial
4.000,00
1.4- Receita Agropecuária
0,00
1.5- Receita Industrial
0,00
1.6- Receita de Serviços
0,00
17-Transferências Correntes
271.000,00
(-) Dedução de Receitas Correntes
0,00
1.9- Outras Receitas Correntes
5.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
0,00
2.1- Operações de Crédito
0,00
2.2- Alienação de Bens
0,00
2.3- Amortização de Empréstimos
0,00
2.4- Transferências de Capital
0,00
2.5- Outras Rec. De Capital
0,00
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA
780.000,00
- Transferências financeiras da Prefeitura
780.000,00
TOTAL
1.060.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES
1.033.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais
619.000,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida
0,00
3.3- Outras Despesas Correntes
414.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL
27.000,00
4.4- Investimentos
27.000,00
4.5- Inversões Financeiras
0,00
4.6- Amortização da Dívida
0,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
9.9- Reserva de Contingência
0,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
1.060.000,00
IV – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
VALORES R$
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA
1.250.000,00
- Transferências financeiras da Prefeitura
1.250.000,00
TOTAL
1.250.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES
1.175.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais
920.000,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida
0,00
3.3- Outras Despesas Correntes
255.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL
75.000,00
4.4- Investimentos
75.000,00
4.5- Inversões Financeiras
0,00
4.6- Amortização da Dívida
0,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
9.9- Reserva de Contingência
0,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
1.250.000,00
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
I – Passivo Contingente
0.00
II – Intempéries
50.000,00
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos
0,00
IV – Obtenção de Resultado Primário
0,00
V – Reforço de dotações Orçamentárias
0,00
TOTAL
50.000,00
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado durante o exercício de 2024, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, Incisos I, II, III, IV e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro.
ARI ALVES WOLINGER
Prefeito Municipal