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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso do imóvel publico, que trata o art. 2º, da Lei Municipal n 1126/2018, e da outras providencias.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição apresentada em Plenário — Baixa nas comissões: Constituição e Justiça Finanças e Orçamento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Município de
él PONTE ALTA
[Se | Estado de Santa Catarina
ali DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 10 de outubro de 2023.
OFF/GAB/156/2023
Ilustríssima Senhora
Presidente da Câmara de Vereadores
Ponte Alta do Norte- Sc
Cumprimentando-a cordialmente, vimos pelo presente encaminhar
Os seguintes projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo,
SOLICITANDO sua apreciação e análise, pelos seguintes termos:
PROJETO DE LEI Nº 024/2023 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O
PRAZO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PUBLICO, QUE TRATA O
ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1126/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao
tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ari Alves Wolinger
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
Michel Moreira da Silva
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte - SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
Muam PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
tn DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
ojos 1952 PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de 10 de outubro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DA CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO, QUE TRATA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº
1126/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARIALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica
Municipal, encaminha para aprovação e deliberação o seguinte projeto de lei:
Art.1º- Fica autorizado a referida prorrogação do prazo contido no art. 2º, da Leinº 1126/201 8, de
concessão de direito real de uso do imóvel público, a Empresa Jose Valdecir Alves Portela — ME,
CNPJ nº 10.989.836/0001-1 4, registrado a matricula do imóvel sob nº 14.392, com área de
1.374,75mº, sendo acrescido, o período de 05 (cinco) anos.
Art.3º - Sendo mantido os demais artigos inalterados, da Lei nº 1126/2018,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 10 de outubro de 2023.
Ari Alves olinger
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
E “RA
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
qts, DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incentivar o desenvolvimento econômico e social do município.
Portanto, se faz necessário atribuir ao município poderes especiais para que possa fazer surgir
novas fontes de desenvolvimento, através do incentivo ao empreendedorismo próprio, frente a
dificuldade dos investidores de alavancamento da economia local, imposta pelas dificuldades
econômicas da nação.
Uma das formas de criar mecanismos de enfrentamento destas dificuldades econômicas é a de
autorizar o poder executivo a celebrar contratos de comodato, em especial, em relação aos
imóveis públicos, que possui, sendo que a forma correta é a utilização do sistema de Concessão
do Direito Real de Uso, que atende os preceitos legais e os interesses da administração pública,
prevista pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 139, 8 1º,
Pelas razões que expomos, encaminhamos o destacado projeto de lei para apreciação e
deliberação positiva dos senhores Edis.
Ponte Alta do Norte — SC, 10 de outubro de 20;
Ari Alves Wolinder
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC 1 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br

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