Município de
| PO NTE dá LTA Estado de Santa Catarina
DO N ORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 011/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO com o
BANCO BRADESCO S.A DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso Ill da Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o BANCO
BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
60.746.948/0001-12, com sede na Rua Cidade de Deus, s/nº, Osasco, São Paulo, tendo
por objeto a concessão de empréstimos com averbação das prestações decorrentes em
folha de pagamento em favor dos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, e agentes políticos interessados, nos termos do “convênio para a
concessão de empréstimo a servidores com consignação em folha de pagamento” cuja
minuta fica fazendo parte integrante do presente projeto de lei.
Parágrafo Primeiro: O valor da parcela mensal do financiamento fica limitado na
porcentagem de 30 % (trinta por cento) dos vencimentos do beneficiário e parcelamento
no máximo de 48 (Quarenta e oito) parcelas.
Parágrafo Segundo: a concessão de empréstimos consignados para servidores
públicos contratados, sob regime de cargos em comissão, e por agentes políticos, o
prazo concedido deve ser equivalente ao término do mandato do prefeito municipal em
exercício. |
Art. 2º. A presente Lei entr:
disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PO NTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município a firmar convênio com o
BANCO BRADESCO S/A, objetivando a concessão de empréstimos com averbação das
prestações decorrentes em folha de pagamento em favor dos servidores públicos
municipais efetivos interessados, servidores contratados pelo regime de cargos em
comissão e agentes políticos, nos termos do “convênio para a concessão de empréstimo
a servidores com consignação em folha de pagamento” cuja minuta fica fazendo parte
integrante do presente projeto de lei.
Pelas razões que expomos, encaminhamos o destacado projeto de lei para
apreciação e deliberação positiva dos Senhores Edis.
Ponte Alta do Norte SG, 29 de/Junho de 2020.
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
“(Dpradesco AD OD A
Dig |Conta Dig|CPF/CNPJ/MF
8 95.991.287/0001-75
Convênio para Concessão de Empréstimo/Financiamento Consignado
em Folha de Pagamento - Orgão Público
Agência
346
I- Partes
Nome/Razão Social
Banco Bradesco S.A.
CNPJ/ME
60.746.948/0001-12
Cidade de Deus, s/nº Osasco 06029-900
Conveniado(a
Nome/Razão Social CPF/CNPJ/MF
PREFEITURA DE PONTE ALTA DO NORTE 95.991.287/0001-75
Endereço Cidade CEP
RIJOAO DA SILVA CALOMENO PONTE ALTA DO NORTE
IX - Características do Convênio
1 - Código Dig. | Agência
346 8 CURITIBANOS
Endereço
R. CORONEL VIDAL RAMOS, 301 - CENTRO
2 - Conta 3 - Prazo de Vigência do Convênio
48 MESES
5 - Dia do Pagamento da Folha
4 - Dia para Envio de Dados para Consignaçãt
6 - Dia Limite para Repasse
Até
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Convênio para Concessão de Empréstimc
Financiamento Consignado em Folha de Pagamento (Convênio), mediante as seguintes cláusulas e condiçõe:
1º - De acordo com as condições estabelecidas neste Convênio, O Bradesco poderá conceder empréstimc
e financiamentos a funcionários/servidores do(a) Conveniado(a) por este indicados, aqui denominadc
Devedores, mediante: |
(1) celebração de Contratos e/ou de Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos ou financiamentos específico
(II) garantia de consignação em Folha de Pagamento, com observância da margem consignável permitida:
(III) atendimento das exigências impostas pela política de concessão de crédito do Bradesco; e (IN
preenchimento das demais condições estabelecidas neste Convênio.
28 - O somatório das prestações mensais, referentes aos empréstimos e/ou financiamentos concedidos na modalidac
objeto deste Convênio pelo Bradesco e outras instituições financeiras, não poderá exceder 0 percentual de 30% (trin
por cento) da remuneração disponível dos Devedores do(a) Conveniado(a), salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo Único - Os descontos das prestações dos empréstimos e/ou financiamentos concedidos
autorizados pelos Devedores terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham
ser autorizados posteriormente, salvo disposição legal em contrário.
3º - O(A) Conveniado(a) obriga-se a prestar ao Bradesco, mediante solicitação formal dos Devedores,
informações necessárias para a contratação da operação de empréstimo e/ou financiamento, por escrito ou p
meio eletrônico certificado, inclusive:
(1) o total já consignado em operações preexistentes;
(11) as demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para a consignação.
Parágrafo Único - O(A) Conveniado(a) assume inteira responsabilidade pela veracidade das informaçõ
prestadas, pela retenção dos valores devidos pelos seus Devedores, bem como pelo repasse das importânci
consignadas ao Bradesco.
42 . O Bradesco efetivará a contratação de empréstimos e financiamentos com os Devedores do(
Conveniado(a) desde que obedecidos, cumulativamente, aos seguintes requisitos e exigências:
a) sejam absolutamente capazes e com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou emancipados na forma da |
b) tenham estabelecido vínculo empregatício com o(a) Conveniado(a) há no mínimo 6 (seis) meses;
c) preencham os requisitos relacionados à análise e concessão de crédito.
Parágrafo Único - A perfeita formalização dos Contratos e/ou das Cédulas de Crédito Bancário de empréstir
— Mnd * 4840-322E Versão: 02/2020 1º Via - Banco
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(P bradesco DRA ORAR TA
—— eonvênio para Concessão de Empréstimo/Fimanciamento Consignado
em Folha de Pagamento - ão Público
e/ou financiamentos ocorrerá após atendidas todas as exigências comerciais vigentes, inclusive análise de crédito.
sa - Caso os Devedores tenham sido contratados pelo(a) Conveniado(a) por prazo determinado, segundo a
legislação vigente, o prazo de vigência dos Contratos e/ou das Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos e/ou
financiamentos não poderão ultrapassar aquele estabelecido para o término dos respectivos Contratos de Trabalho.
6º - O Bradesco liberará os créditos somente após a devida validação/autorização da margem consignável por
parte do(a) Conveniado(a). Para tanto, o Bradesco encaminhará 3 (três) vias da Autorização para Consignação
em Folha - Órgão Público, as quais deverão ser devidamente assinadas pelos Devedores, ou autorizadas por
meio eletrônico, outorgando ao(à) Conveniado(a), em caráter irrevogável e irretratável, autorização para a
consignação das prestações contratadas em Folha de Pagamento, além da confirmação do empregador quanto
à possibilidade de retenção da margem consignável, devendo uma das vias ser devolvida ao Bradesco no
momento da assinatura do Contrato e/ou da Cédula de Crédito Bancário de empréstimo e/ou financiamento.
Parágrafo Primeiro - As contratações de operações de empréstimos e/ou financiamentos pelos Devedores do(a)
Conveniado(a) poderão, conforme modalidade do Convênio assinado pelo Conveniado(a) com o Bradesco e
opção do Devedor, ser realizada nas agências do Bradesco, nos terminais de Autoatendimento do “Bradesco Dia
e Noite”- BDN e do Sistema 24 Horas, no Internet Banking, no Bradesco Celular ou ainda no Bradesco Expresso.
Parágrafo Segundo - Manifestando os Devedores do(a) Conveniado(a) o interesse pela contratação de
empréstimo e/ou financiamento por meio das mídias eletrônicas acima citadas, será solicitada a aposição
de senha secreta, pessoal e intrasferível de 4 (quatro) dígitos do Devedor, token, biometria ou outro recurso
de segurança disponibilizado pelo Bradesco. Neste caso, a documentação física será substituída pela troca
eletrônica de informações (Devedor — Bradesco — Conveniado(a) — Bradesco).
Parágrafo Terceiro - De acordo com a modalidade de averbação escolhida pelo Conveniado(a), serão aplicadas.
no que couber, as disposições que com ela guardar relação, apresentadas nos itens abaixo:
1 - Averbação através do Net Empresa com pagamento de salários (Folha de Pagamento) com o Bradesco: esta
opção permitirá aos Devedores a contratação nas mídias eletrônicas descritas no Parágrafo Primeiro além da
rede de agências do Bradesco.
HI - Averbação através do Net Empresa sem pagamento de salários (Folha de Pagamento) com o Bradesco
a contratação das operações de empréstimos e/ou financiamentos no âmbito do Convênio estará restrita às
agências do Bradesco e no Internet Banking para correntistas.
HI - Envio de arquivo específico de Margem e posterior validação do RH através do Net Empresa: o(a
Conveniado(a) se compromete a enviar o arquivo ao Bradesco até o dia de cada mês, no qual deverá conte
a margem consignável disponível e os dados cadastrais de seus Devedores, assim como as demais informaçõe:
necessárias para a formalização do empréstimo e/ou financiamento. Esta opção permitirá aos Devedores :
contratação nas mídias eletrônicas descritas no Parágrafo Primeiro além da rede de agências do Bradesco.
a) O Arquivo de Margem mencionado no inciso “III” acima, será transmitido ao Bradesco pelo Site www
portalconsignadobradesco.scopus.com.br, mediante inserção de login e senha emitida pelo Site e enviado po
e-mail ao usuário indicado pela Conveniado(a).
b) Os valores das margens consignáveis constantes no Arquivo de Margem serão utilizados para formalizaçã
da proposta a ser averbada pelo(a) Conveniado(a) através do Net Empresa.
c) O(A) Conveniado(a) receberá, por meio do Net Empresa, todas as informações da operação de empréstim
e/ou financiamento proposta pelo(s) seu(s) Devedor(es) para, posteriormente, validar a existência de marger
consignável e, se for o caso, proceder a averbação da parcela do empréstimo e/ou financiamento.
d) Havendo margem consignável, o(a) Conveniado(a) obriga-se a confirmar a averbação em Folha de Pagament
ao Bradesco por meio do Net Empresa.
e) A senha que trata o item “a” acima é temporária e deverá ser trocada por uma senha definitiva em até 48 hor:
após seu cadastramento.
f) O(A) Conveniado(a) obriga-se a não revelar a senha de acesso ao Site que trata O item “a” a terceiros e a nã
utilizar os dados disponibilizados no Site para finalidade diversa daquela objeto do presente Convênio.
IV - Pré averbação através de arquivo específico de Margem: o(a) Conveniado(a) se compromete a envi:
o arquivo ao Bradesco até o dia de cada mês, no qual deverá conter a margem consignável disponível
os dados cadastrais de seus Devedores, assim como as demais informações necessárias para a formalizaçê
do empréstimo e/ou financiamento. Esta opção permitirá aos Devedores a contratação nas mídias eletrônic:
descritas no Parágrafo Primeiro além da rede de agências do Bradesco.
Parágrafo Quarto - O Bradesco, após a averbação do empréstimo e/ou financiamento pelo(a) Conveniado(
liberará o valor aprovado, através de crédito na Conta de Depósitos de titularidade do(a) Devedor(a).
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(P bradesco OO OR ROF A
"Convênio para Concessão de Empréstimo/Financiamento Consignado
em Folha de Pagamento - Órgão Público
Parágrafo Quinto - Os valores das prestações dos empréstimos e/ou financiamentos solicitados pelo(s)
Devedor(es) e confirmados pelo(a) Conveniado(a) através do Arquivo de Margem serão considerados averbados
pelo(a) Conveniado(a). Dessa forma, ao(à) Conveniado(a) fica proibida a averbação da mesma margem em
favor de outra Instituição Financeira.
Parágrafo Sexto - As alíneas a, e e f do inciso III do Parágrafo Terceiro também se aplicam à forma de
averbação do inciso IV.
Parágrafo Sétimo - A autorização tratada no “caput” desta cláusula, somente poderá ser cancelada mediante
prévia aquiescência por escrito do Bradesco e dos Devedores, através do Requerimento de Cancelamento de
Consignação em Folha (Anexo II).
7º - Apenas após aprovada a proposta para a concessão do crédito pelo Bradesco, formalizados os Contratos
e/ouas Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos e/oufinanciamentos com os Devedores e demais instrumentos
essenciais à concretização da operação, bem como atendidas todas as demais exigências mencionadas neste
Convênio, o Bradesco creditará os valores deferidos nas Contas-Correntes e agências que os Devedores
indicarem, desde que sejam de suas próprias titularidades. Em se tratando de operação de financiamento. o valor
deferido será creditado na Conta-Corrente do empregado ou diretamente na conta do vendedor ou prestador do
serviço que tenha realizado a venda ou a prestação do serviço financiada pelo empregado.
Parágrafo Único - As liberações dos empréstimos e/ou financiamentos serão efetivadas por meio de
depósito em Conta-Corrente, DOC, TED, Cheque Administrativo ou por qualquer outra forma a critério
dos Devedores, após atendidas as exigências mencionadas no presente Convênio.
8º - O(A) Conveniado(a) obriga-se a averbar as consignações das prestações cobradas dos Devedores na
Folha de Pagamento correspondente, durante a vigência do presente Convênio e até a liquidação de todos os
empréstimos e/ou financiamentos dele decorrentes.
Parágrafo Primeiro - Na impossibilidade de retenção e/ou repasse ao Bradesco das prestações devidas
pelos Devedores, o(a) Conveniado(a), se for o caso, ficará obrigado(a) a manter o direcionamento dos
créditos da remuneração dos Devedores para suas contas mantidas junto ao Bradesco.
Parágrafo Segundo - O(A) Conveniado(a) será responsável pela consignação dos valores relativos a cada
parcela do Contrato e/ou da Cédula de Crédito Bancário de empréstimo e/ou financiamento, diretamente
na Folha de Pagamento por ele(a) processada, bem como pelo repasse do valor das parcelas confirmadas
ao Bradesco, até a data mencionada no item II-6 do Preâmbulo, mediante:
a) crédito a ser efetuado diretamente na Conta-Corrente titulada pelo(a) Conveniado(a) mencionada no item
II-2 do Preâmbulo, ou;
b) crédito a ser efetuado pelo(a) Conveniado(a) em conta a ser indicada pelo Bradesco.
9º - Se o(a) Conveniado(a) optar pelo crédito em Conta-Corrente como forma de repasse, o(a) Conveniado(a),
autoriza o Bradesco, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a efetuar o débito relativo às prestações
devidas por cada Devedor e confirmadas pelo(a) Conveniado(a), na Conta-Corrente mencionada no item
H-2 do Preâmbulo, mantida na agência indicada no item II-1 do Preâmbulo, obrigando-se a manter na mesma
saldo disponível para efetuar os débitos ora autorizados.
Parágrafo Primeiro - Caso não ocorra o repasse dos valores consignados pelo(a) Conveniado(a) ao
Bradesco, nos termos previstos na Cláusula Oitava, o(a) Conveniado(a) será considerado em mora e os
encargos da dívida serão exigíveis da seguinte forma:
a) Encargos Remuneratórios computados até a data do vencimento, na forma prevista no Contrato e/ou na
Cédula de Crédito Bancário de empréstimo e/ou financiamento celebrado entre os Devedores e o Bradesco:
b) Encargos Moratórios, pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação
da dívida, a serem assim compostos:
b.1) enquanto perdurar 0 inadimplemento, a taxa remuneratória prevista no Contrato e/ou na Cédula
de Crédito Bancário de empréstimo e/ou financiamento será substituída pela Taxa de Remuneração
- Operações em Atraso, vigente à época, divulgada no site do Bradesco, na Internet, no endereço
www.bradesco.com.br e na Tabela de Tarifas fixada nas agências do Bradesco;
b.2) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o principal acrescido dos encargos
previstos nas alíneas anteriores;
b.3) multa de 2% (dois por cento) sobre o total devido, e
b.4) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do(a) Conveniado(a), inclusive honorários
advocatícios extrajudiciais de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor.
Parágrafo Segundo - Fica desde já estabelecido que o(a) Conveniado(a) não é responsável nem garantidor(a)
m Mod.: 4840-322 Versão: 02/2020 1º Via - Banco 3/8
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Convênio para Concessão de Empréstimo/Financiamento onsignado
em Folha de Pagamento - Orgão Público
das operações € compromissos firmados no Contrato e/ou na Cédula de Crédito Bancário de empréstimo e/
ou financiamento a ser celebrado entre o Bradesco e 08 Devedores, comprometendo-se apenas à realizar 0s
descontos em Folha de Pagamento de cada Devedor e o repasse dos aludidos valores ão Bradesco.
10º - Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelos Devedores, com suspensão
do pagamento de suas remunerações por parte do(a) Conveniado(a), cessa a obrigação deste(a) de efetuar a
retenção e o repasse dos valores relativos às parcelas ao Bradesco, até o retorno dos respectivos Devedores.
Parágrafo Único - O(A) Conveniado(a) obriga-se à informar ao Bradesco a ocorrência da hipótese acima
aludida em até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
11º - O Bradesco se compromete à enviar ao(à) Conveniado(a), relação dos dados necessários à averbação
e ao processamento das parcelas dos empréstimos e/ou financiamentos concedidos na respectiva Folha de
Pagamento dos Devedores para consignação no mês, até o dia estipulado no item II-4 de cada mês, seja por
meio de arquivo eletrônico ou relatório.
Parágrafo Unico - O(A) Conveniado(a), após a conferência dos dados contidos na relação para
consignação dos valores no mês, encaminhará ao Bradesco, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
após o fechamento da Folha de Pagamento, O arquivo retorno ou à segunda via do relatório devidamente
rubricada, confirmando ou não as consignações, bem como as justificativas da não consignação.
12º - Em ocorrendo o desligamento, à transferência, a suspensão ou à rescisão do vínculo entre os Devedores e o(a)
Conveniado(a), este(a) deverá comunicar o Bradesco em até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.
13º - Havendo o adiantamento da data do pagamento salarial devido pelo(a) Conveniado(a) ao seu servidor em razão
de férias ou demais circunstâncias previstas na legislação em vigor, o desconto devido por força deste Convênio e
do Contrato e/ou da Cédula de Crédito Bancário de empréstimo e/ou de financiamento firmado com o Bradesco,
também se processará naquela mesma data, devendo ser repassado conforme definido na Cláusula Oitava.
14º - Na hipótese de haver mais de um(a) Conveniado(a), todos eles se obrigam, quando da ocasião do repasse
dos valores objetos de consignação ao Bradesco, a informarem de forma detalhada e separadamente Os valores
correspondentes a cadaum dos Conveniados, de tal modo que existindo eventual diferença entre o valor inicialmente
informado pelo Bradesco € confirmado por eles por intermédio do arquivo retorno, € O valor a menor efetivamente
repassado pelo(a) Conveniado(a) ao Bradesco, O Convênio será imediatamente suspenso, nos termos da cláusula
15 e seguintes, sem prejuízo da obrigação do(a) Conveniado(a) restituir imediatamente ao Bradesco os valores
correspondentes à diferença apurada, descontados da Folha de Pagamento dos seus servidores e não repassado.
15º - As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive, e se for o caso, perante seus fornecedores de bens
e serviços, que:
a) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se à não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de
mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis
do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
b) não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais € serviços perigosos ou insalubres, em
horários que não permitam à frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período
compreendido entre as 22he 5h;
c) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso nã relação de emprego ou a sua
manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião,
estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
d) comprometem-se a proteger é preservar o meio ambiente, bem como a prevenir, e erradicar práticas danosas ao
meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional
do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos € administrativos relativos
à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
16º- A Contratante, na forma aqui representado(a), declara estar ciente das disposições do Código de Conduta
Ética do Banco, cujo exemplar lhe é entregue, neste ato, bem como do comprometimento em cumpri-lo e
fazê-lo cumprir por seus empregados ou prepostos
17º - Ocorrendo o descumprimento, por parte do(a) Conveniado(a), de qualquer cláusula ou condição estipulade
no presente Convênio, notadamente as referentes à regularidade e à exatidão dos recolhimentos a serem poi
ele(a) efetuados, o Bradesco suspenderá automaticamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis
a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos aos Devedores, ficando o restabelecimento dess:
concessão a critério do Bradesco, após a regularização da inadimplência.
18º - Fica expressamente estabelecido que a abstenção do exercício ou tolerância, por parte do Bradesco, d
4
e
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em Folha de Pagamento - Orgão Público
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente Convênio, ou a sua concordância
com qualquer atraso ou inadimplemento das obrigações do(a) Conveniado(a) não afetarão esses direitos e/ou
faculdades, bem como não constituirá novação ou renúncia, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a
exclusivo critério do Bradesco.
19º - O Bradesco e o(a) Conveniado(a) não poderão ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros os
direitos e obrigações decorrentes deste Convênio sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra parte.
20º - O presente Convênio vigorará pelo prazo estipulado no item II-3, do Preâmbulo, a contar da data da
assinatura, podendo, entretanto, ser resilido por qualquer das partes e a qualquer tempo, sem direito a
compensações ou indenizações, mediante denúncia escrita com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência
contadas do recebimento do comunicado pela outra parte, o que implicará na sustação imediata do processamento
dos Contratos e/ou das Cédulas de Crédito Bancário de empréstimos e/ou financiamentos ainda não celebrados,
ficando assegurada, entretanto, a continuação do prazo de vigência das operações de crédito já efetivadas, bem
como todos os direitos e as obrigações decorrentes, até sua final liquidação.
Parágrafo Único - Fica expressamente vedado às partes utilizar-se dos termos deste Convênio, seja em divulgação
ou publicidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte, podendo considerar 0 presente Convênio
automaticamente rescindido, além de responder, a parte infratora, pelas perdas e danos que forem apuradas.
21º - O Convênio poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, caso o Bradesco ou o(a) Conveniado(a) deixe de cumprir com quaisquer das obrigações
assumidas, sem prejuízo de responder também por todas as despesas, custas € honorários advocatícios.
22º - O rompimento deste Convênio, seja qual for o motivo, não prejudicará as consignações a serem efetuadas
sobre a Folha de Pagamento do(a) Conveniado(a), nem no que tange aos descontos salariais que deverão
ser processados por esse(a) na forma contratada, até que se finde por completo todos os empréstimos e/ou
financiamentos vigentes.
Parágrafo Único - O rompimento atingirá somente as operações futuras pendentes de contratação nas
datas de tais eventos, as quais não serão concretizadas.
23? - Todas as correspondências e notificações referentes a este Convênio, sob pena de não surtirem efeito,
deverão ser enviadas ao endereço citado no item II-1 do Preâmbulo.
24? - Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões ou alterações das já existentes, serão consignadas em
aditivo devidamente assinado pelas partes, que passará a fazer parte integrante deste Convênio.
25*- O(A) Conveniado(a) declara que não está sujeito(a) a qualquer normativo legal que regulamente os débitos
em Folha de Pagamento de seus servidores, de sorte a impedir a efetivação dos procedimentos estabelecidos
neste instrumento, bem como se compromete, se for o caso, a não permitir a edição de qualquer norma nesse
sentido durante a vigência do presente Convênio.
26º - O(A) Conveniado(a) declara e garante que, durante a vigência deste Convênio, não editará leis, decretos,
resoluções, portarias ou quaisquer outros atos administrativos e/ou normativos, que de qualquer forma venha
a interferir e/ou disciplinar a relação jurídica inerente dos Contratos e/ou das Cédulas de Crédito Bancário de
empréstimos ou de financiamentos celebrados ou que vierem a ser celebrados entre o Bradesco e os servidores
públicos, decorrentes deste Convênio, para todos os fins e efeitos de direito.
27 - Aos Servidores do(a) Conveniado(a), regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, serão aplicadas
as disposições da Lei 10.820 de 17 de Dezembro de 2003 e o Decreto 4.840 de 17 de Setembro de 2003. bem
como os termos deste instrumento que não estejam conflitantes com a legislação mencionada, no que tange aos
descontos de prestações.
282 - O Banco Bradesco Financiamentos S.A,, inscrito no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, a único e exclusivo critério
do Bradesco € independentemente de qualquer comunicação, também poderá realizar o objeto deste Contrato e,
nesta hipótese, sujeitar-se-á aos termos e condições nele estabelecidos, podendo realizar a concessão do crédito
pessoal consignado aos empregado(s)/funcionário(s)/servidore(s) do(a) Conveniado(a), bem como contratar,
administrar, receber formulários, assinar documentos, enviar e receber arquivos com os dados de cada empréstimo
para consignação, receber os valores consignados, realizar a cobrança de parcelas em atraso, dar quitação e resilir
ou rescindir este Contrato, e esse fato não irá afetar os direitos e obrigações das partes ajustados neste Contrato.
29º - As partes elegem o foro da Comarca do(a) Conveniado(a) para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este
Convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor,
juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
30º - “O Bradesco” ou “A Corretora” declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da
DO À 7774
pm Mod.: 4840-322E Versão: 02/2020 1º Via - Banco 5/8
“(bradesco AREA EA DAAMCRHC
Convênio para Concessão de Empréstimo/Financiamento Consignado
em Folha de Pagamento - Orgão Público
informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o
Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu
decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018),
e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por
meio deste instrumento para a sua execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, como
controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido
embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos
dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em
caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
31º - Os dados pessoais presentes neste documento serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a
finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e
proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
32º - Todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito
realizadas pelo Cliente junto à Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais empresas a ele ligadas
e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Crédito
(SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN), em decorrência de obrigação prevista pela Resolução 4.571
do Conselho Monetário Nacional ou outra norma que a substitua.
Declarando-se ciente do comunicado feito no “caput” dessa cláusula, o Cliente, neste ato, autoriza a Organização
Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus
sucessores, a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações de crédito que constem ou venham
a constar em nome do Cliente no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR.
Declaro(amos) para os devidos fins que lemos, entendemos e aceitamos todos os termos deste Convênio, bem
como acusamos o recebimento de uma via do mesmo, devidamente preenchida e assinada.
Local: Data:
Banco Bradesco S.A.
Conveniado(a)
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Testemunha(s)
Nome: Nome:
CPE/MF: CPF/MF:
Doc. Identificação - Tipo: Doc. Identificação - Tipo:
Nº: Nº:
Fone Fácil Bradesco
Consultas, Informações e Serviços Transacionais.
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022
Demais Localidades: 0800 570 0022
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada,
contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 2º a 6º feira, exceto feriados.
m Mod.: 4840-322E Versão: 02/2020 1º Via « Banco 68 |
SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383
Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099
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Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.