Município de
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E > DO N ORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 03 de Julho de 2020.
OFF/GAB/093/2020
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo.
PROJETO DE LEIN. 012/2020 — Autoriza o Poder Executivo acrescer dispositivos
no Estatuto do Consorcio Intermunicipal do Contestado - COINCO e dá outras
providencias.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo
em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LONGA
Delfa Terezinha W. Costa
Secretaria Executiva
Exmo Sr.
MAURELIAS AIRES
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte — SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
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PROJETO DE LEIN. 012.2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCER
DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DO “CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO" - COINCO - E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a acrescentar Os Artigos 2-
Ae2-B no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Contestado - COINCO - que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A - Observados os princípios constitucionais da Administração Pública e a
cooperação com os demais órgãos e instituições públicas da região, o COINCO terá
suas ações fundadas na atuação integral e integrada, unicidade e descentralização,
participação ampla e controle social, intersetorialidade, interdisciplinariedade e
pluralidade."
"Art. 2º-B - O COINCO tem a sustentabilidade como diretriz de sua proposta de
desenvolvimento para os Municípios Consorciados que se constitui num conjunto
integrado de fatores que potencializam ao mesmo tempo os ativos ambientais, a
manutenção do capital natural e a conservação e preservação dos ecossistemas
(dimensão ambiental), a melhoria da qualidade de vida das populações do meio urbano
e rural, a inclusão social através da equidade e da garantia de direitos humanos, a
valorização da identidade popular e da cultura (dimensão sociocultural), a eficiência
através da capacidade de inovar, de diversificar e de usar e articular serviços e recursos
locais para gerar oportunidades de trabalho e renda, fortalecendo as cadeias produtivas
e integrando-as, através da gestão eficaz dos recursos públicos (dimensão econômica)."
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Art. 2º. - Fica através do Projeto de Lei, acrescentado ao artigo 3º do Estatuto,
nas finalidades e competências prioritárias do COINCO, o inciso XXXIII, com a
seguinte redação:
"XXXIII - o meio ambiente, através da prestação dos serviços públicos de gestão
ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, e inspeção ambiental das
atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e
implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de
uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais,
na produção agropecuária e no desenvolvimento urbano e industrial no âmbito dos
municípios consorciados;"
Art. 3º. - Fica através do Projeto de Lei acrescentado ao parágrafo primeiro,
do artigo 3º, do Estatuto, nas finalidades e competências prioritárias do
COINCO, a alínea "f" e “g”, com a seguinte redação:
f) atuar na prestação de serviços públicos de gestão ambiental para o
licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das
atividades de impacto local nos municípios consorciados;"
9) as despesas advindas da prestação dos serviços ambientais dos municípios
consorciados se darão através de contrato de programa, cujo valor será
destinado exclusivamente Para o pagamento das despesas correntes de
manutenção do programa de prestação de serviço de licenciamento ambiental."
Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento
em vigor de cada Município, permanecendo os demais artigos inalterados.
Art. 5º. - Ficam ratificadas e mantidas as demais disposições e alterações
inseridas no Estatuto do “Consórcio Intermunicipal do Contestado"- COINCO.
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Art. 6º. - Esta lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA
Em face do disposto no artigo 30, do Estatuto do “Consórcio
Intermunicipal do Contestado” e do deliberado na AGE n. 121 realizada no
dia 10/02/2020, apresentamos O presente Projeto de Lei objetivando adaptá-
lo as reais necessidades e obietivos do COINCO possibilitando a ampliação
do consórcio para outras áreas de atuação, buscando resguardar o princípio
da eficiência e menor onerosidade aos municípios consorciados.
notadamente através da prestação dos serviços públicos de gestão ambiental
para o licenciamento, monitoramento, controle e inspeção ambiental das
atividades de impacto local.
Ressalte-se que a Lei Complementar 140/2011 fixou as normas de
cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas decorrentes
do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente.
Essa lei dispôs sobre a competência administrativa dos Municípios em
matéria ambiental de maneira ampla e expressa: "Art. 9º São ações
administrativas dos Municípios: (==)
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta
Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou
empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de
âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos
Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial
poluidor e natureza da atividade; ou b) localizados em unidades de
conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção
Ambiental (APAs)".
De acordo com o que ispõe o LOM e Regimento Interno da
Câmara, tendo em vista a redes ade tornar mais efetiva a prestação dos
serviços de gestão e administrativ do COINCO, requer a tramitação do
presente PL.
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elas razões que expomos, encaminhamos o destacado Projeto de
Lei para a reciação e deliberação positiva dos Senhores Membros do : oder
Legislativ Municipal, saguinda cópia da ata da AGE n. 121 -, Estatuto do
Consórcio intermunicipal o|Contestado em vigor e a proposta de alteração.
|
Ponte Alta do Norte, 03 dé Julhá de 2020,
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| Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO CONTESTADO
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COINCO — 10/02/2020
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Aos dez dias do mês de fevereiro de 2020, às 10h00min, estiveram reunidos em
Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma e prazo do estatuto, na sala de
reuniões do COINCO, localizada na Rua Cornélio de Haro Varella, n. 1835,
Bairro Água Santa, em Curitibanos, os integrantes da Assembleia de
Representantes, sendo: Prefeito de Brunópolis e Presidente do COINCO Sr.
ADEMIL ANTONIO DA ROSA; Prefeito de Curitibanos Sr. JOSÉ ANTONIO GUIDI;
Prefeita de São Cristóvão do Sul, Sra. SISI BLIND; Prefeito de Ponte Alta Sr.
LUIZ PAULO FARIAS; Prefeito de Ponte Alta do Norte, Sr ROBERTO MOLIN DE
ALMEIDA; Prefeito de Frei Rogério Sr. JAIR DA SILVA RIBEIRO; ausente o
Prefeito de Lebon Régis, Sr DOUGLAS FERNANDO DE MELLO: ausente a
Prefeita de Santa Cecília. Sra, ALESSANDRA APARECIDA GARCIA e ausente a
Prefeita de Monte Carlo Sra SONIA SALETE VEDOVATO. Para a presente
AGO, tem-se a seguintes ordens do dia: A) Prestações de Contas; B) Apresentação
Plano de trabalho 2020; C) Revalidação PGIRS e Saneamento Básico; D)
Licenciamento Ambiental; E) Destinação de Volumosos F) Concurso Auxiliar
Administrativo; G) Eleição Conselho Fiscal 2020; H) Assuntos de interesse geral.
Dando continuidade aos trabalhos passou-se a deliberação das ordens do dia: -
A) Prestações de Contas: Dando continuidade aos trabalhos, a Contadora do
COINCO Sra. Marilúcia Bogo Surdi apresentou a Prestação de Contas do ano de
2019, entregando para analise cópia do balanço financeiro e patrimonial, bem
como planilha de compensação do saldo do “contrato de rateio” e superávit
financeiro. cujos documentos foram entregues aos Senhores Prefeitos para
análise. O parecer do conselho fiscal foi no seguinte sentido: " PARECER
CONSELHO FISCAL - Em cumprimento ao que determina o Estatuto do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO - COINCO, em conformidade com a legislação
vigente, apresentamos à Assembleia Geral, para apreciação e aprovação o nosso parecer
relativo ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019. O orçamento atendeu o
princípio da periodicidade, confeccionado e autorizado no período determinado, a
execução orçamentária das despesas nas respectivas fontes/destinação de recursos,
sendo que o contrato de rateio suportou as despesas em sua totalidade, e 99% dos valores
determinado no contrato de rateio exercício 2019 foi repassado ao consorcio, atendendo a
lei 11.107 de 6 de abril de 2006 e decreto 6.017 de 17 Janeiro de 2007. Conforme os
documentos apresentados observamos que o saldo de disponibilidade no início do]
exercicio social era de R$ 93.280,01, que somado a receita arrecadada de R 1)
2.081.241,95 e subtraindo as despesa pagas incluindo também os restos a pagar que
foram de R$ 1.888.377,42, sendo que a apuração do fluxo de caixa no final do exercício
ficou em R$ 336.130,48. e os restos a pagar de 2019 somam-se R$ 49. 985,94, resultou )'
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO CONTESTADO
COINCO
em um superávit de R$ 286.144,54, os créditos a receber para o exercício seguinte
totalizaram R$ 3.295,59. Foram apresentados os comprovantes de entrega da RAIS,
DCTF, DIRF, GFIPs referente ao exercício de 2019, bem como protocolo de recebimento e
confirmação das informações previstas na Instrução Normativa nº TC 01/2005 do TCE.
Certidões Negativas de débito da Receita Federal, Receita Estadual, Caixa Econômica
Federal, Municipal e trabalhista, conforme demonstrativo em anexo. Após análise dos
documentos econômicos, financeiros, patrimoniais e demonstrativos contábeis a nós
encaminhados pela diretoria do consórcio, constatamos a perfeita ordem e correção dos
mesmos, bem como exatidão de todos os lançamentos contábeis. Dado o exposto,
recomendamos a aprovação do Balanço Geral e demais demonstrações deste exercício,
pela Assembleia Geral Extraordinária. Curitibanos/SC, 10 de fevereiro de 2020".
Apresentou a planilha de compensação relatou que. os municipios consorciados. Falou
sobre o orçameno de revalidação dos plano de saneamento básico. Após discutido e
deliberado pelos membros representantes dos municípios consorciados as
contas do ano de 2019 foram aprovadas por unanimidade. - B) Apresentação
Plano de trabalho 2020: O Diretor do COINCO Sr. João Maria de Nascimento apresentou
o plano de trabalho para o ano de 2020: Criação do Conselho de revisão dos planos de
saneamento; implantação do licenciamento regional; implantação do sistema de
recebimento dos volumosos; retomada da campanha educacional ambiental no COINCO;
O Presidente do COINCO Sr. ADEMIL ANTONIO DA ROSA destacou a importância das
campanhas de educação ambiental; a Prefeita de São Cristóvão do Sul SISI LIND disse
que é necessário fazer um cronograma geral para implantação nos municipios
consorciados; ainda no plano de trabalho está realização do concurso para auxiliar
administrativo; elaboração de edital para contratação de empresa especializada para
revisão dos planos de saneamento básico, - C) Revalidação PGIRS e Saneamento
Básico: O Diretor do COINCO Sr. João Maria de Nascimento comentou sobre a
revalidação dos planos de saneamento básico dos municipios consorciados. A contadora
do COINCO Sra. Marilúcia Bogo Surdi, relatou sobre a compensação do superávit
financeiro de 2019 no valor de R$ 267.161,48 (...),sendo R$ 20.359,00 (...) referente
a "pessoal" e R$ 246.802,48 (...) de "manutenção", para pagamento da empresa que
realizará a revisão nos planos PGIRS e Saneamento Básico. Após discutido foi
deliberado e aprovado por unanimidade que do superávit financeiro de 2019 poderá
ser utilizado no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para custeio da
revalidação dos planos PGIRS e Saneamento Básico. O Diretor Executivo do AMURC
Sr. Valdir A. Tagliari falou sobre a elaboração do edital da “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE
SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) e PLANOS MUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (PMGIRS) DOS MUNICÍPIOS CATARINENSES
PERTENCENTES AO COINCO (BRUNÓPOLIS, CURITIBANOS, FREI ROGÉRIO, LEBON
REGIS, MONTE CARLO, PONTE ALTA, PONTE ALTA DO NORTE, SANTA CECÍLIA E
SÃO CRISTÓVÃO DO SUL) ", D) Licenciamento Ambiental: O Assessor Jurídico do
COINCO Dr. Fábio Pellizzaro consignou que no dia 22 de janeiro do corrente ano,
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO CONTESTADO
Ambiente), todavia, inexiste judicialização sobre o caso. A vantagem é a redução do prazo
das licenças, o que vem fomentar a movimentação econômica, todavia, todo o processo,
inclusive a fiscalização é realizada pela «associação. Na verdade, quem licencia são os
municípios, considerados agentes licenciadores; quem assina as licenças, normalmente é
o Secretário de Agricultura ou os Prefeitos. A AMPLASC utiliza o sistema SIMFAT da
FECAM, que no futuro poderá ter um custo; com relação as multas deverá ser criado um
CNPJ específico, sendo que uma municipal deverá direcionar os valores recebidos. Com
estrutura é necessário: Formação do Conselho Municipal de Meio Ambiente atuante; Lei de
taxas para licenciamento; Rito de licenciamento e Fiscalização ambiental; Contratações de
técnicos responsáveis pelo licenciamento e fiscalização municipal; Atividade inserida na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Agricultura. A estrutura da AMPLASC é
composto de Engenheiro Ambiental: Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil; Engenheiro
Agrimensor e Assessor Jurídico. O Diretor Executivo do COINCO Valdir A, Tagliari disse
que . Após discutido foi deliberado e aprovado por unanimidade a continuidade dos
trabalhos de implantação do licenciamento ambiental, inclusive, a fim de buscar mais
informações, solicitar uma reunião com o Diretor Executivo da AMPLASC e CIMVI de
Timbó para explanar e aprofundar a questão.E) Destinação de Volumosos: O Diretor do
COINCO Sr. João Maria de Nascimento falou sobre a a implantação do recebimento de
volumosos, que será realizado um projeto para analise dos Senhores Prefeitos. F)
Concurso Auxiliar Administrativo: O Diretor do COINCO Sr. João Maria de Nascimento
falou da necessidade da realização do concurso para auxiliar administrativo do COINCO, e
após deliberado foi aprovado a realização do concurso de auxiliar administrativo por
unanimidade por todos os representantes dos Municípios Consorciado, devendo ser
elaborado com cadastro de reserva. G) Eleição Conselho Fiscal 2020: O Presidente do
inciso XIII, do Estatuto do COINCO, deu sequência aos trabalhos para nomeação
dos membros do Conselho Fiscal. Os representantes da Assembleia de Prefeitos
nomearam, por aclamação, para exercer a função de Conselheiros Fiscais do
COINCO o Prefeito de Lebon Régis, Sr. DOUGLAS FERNANDO DE MELLO;
Prefeito de Frei Rogério Sr. JAIR DA SILVA RIBEIRO e o Prefeito de Ponte Alta e
do Norte, Sr. ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA; H) Assuntos de interesse gerai: O
Diretor Executivo do CONICO apresentou um ofício da empresa ECOLÓGICA sobre um
aumento da remuneração à título de equilíbrio financeiro de 12% (doze por cento). Após is
deliberado, foi determinado pelos representantes do COINCO, e votado pelo indeferimento 77
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO CONTESTADO
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COINCO
em face da inconsistência da justificativa, devendo Ser seguido o contratado firmado, já
que cuida-se de uma cocessão de serviço público. O Presidente do COINCO
agradeceu o trabalho de toda e equipe do COINCO pelos trabalhos
desenvolvidos.
INTEGRANTES DO CONSELHO DE PREFEITOS;
Sr. JAIR DA SILVA RIBEIRO Cs
Prefeito de Frei Rogério -
“
Sr. LUIZ PAULO FARIAS
Prefeito de Ponte Alta
Sr. JOSÉ ANTONIO GUIDI
Prefeito de Curitibanos
Sra. SISI BLIND Prefeita de São
Cristóvão do Sul
Sr. ADEMIL ANTONIO DA ROSA
Prefeito de Brunópolis
Sr. ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA
Prefeito de Ponte Alta do Norte
INTEGRANTES DO COINCO E PARTICIPANTES
Do SS SINCO E PARTICIPANTES
Sr. João Maria de Nascimento
Diretor Executivo COINCO
Sr. Valdir Ângelo Tagliari
Diretor Executivo AMURC ' Pc 7, , «|
Sra. Marilucia Bogo Surdi | —
Contadora do COINCO / FA
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Assessor Jurídico de COINCO
Dr. Fabio Pellizzaro vá ( JU MMA. 4
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Srta. Natália Heusser | a fede / Cast
Auxiliar Administrativa e
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Controladora Interna do COINCO |
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LISTA DE PRESENÇA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Nº 121
Curitibanos, 10/01/2010
TEGRANTES DA ASSEMBLEIA DE PREFEITOS:
Nome o o q o Assinatura E 7]
Rua Comélio de Haro Vareia, 1835 — Agua Santa - Fone/Fax: (49) 3241-3904
89520-000. Curitibanos - E-mail: coincoS gmail.com