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Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
SANTA CATARINA
DECRETO LEGISLATIVO 001/2020
ESTABELECE A SUSPENSÃO DO
RECESSO PARLAMENTAR | DO
PERÍODO DE 15 DE JULHO À 31 DE
JULHO DO CORRENTE ANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURELIAS AIRES,Presidente da Câmara Municipal, no Uso de suas atribuições,
conferidas pelo Ri e LOM, em especial ao que dispõe o artigo 55 e 56 Lei Orgânica
Municipal, apresenta aos demais nobres colegas, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1SEstabelece excepcionalmente, a SUSPENÇÃO DO RECESSO PARLAMENTAR do
período de 1º de julho a 31 de julho do corrente ano, em decorrência ao ano atípico
resultante da pandemia instalada no país.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigência a partir da sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, tornando sem
efeito,excepcionalmente o artigo 82 do Regimento.
Ponte Alta do Norte, 30 de junho de 2020.
MAURELIAS AIRES
Presidente
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte(Ogmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
Considerando a situação atípica instalada no país ante a pandemia
entendemos como necessária a suspenção do recesso para não prejudicar os
andamentos dos projetos que por ventura possam ter caráter de urgência em
ações de combate ao corona vírus.
Desta forma submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente Decreto.
Ponte Alta do Norte, 30 de junho de 2020.
Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte(Ogmail.com
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