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Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
D 0) NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 010/2024, de 13 de maio de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DAR NOVA REDAÇÃO AO
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI
MUNICIPAL N. 562/2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rubens Bernardo Schmidt, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n. 562/2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O bem público municipal mencionado no caput deste artigo,
é assim caracterizado: "Área localizada no Parque Industrial Loteamento São
Sebastião lote nº 01, com 15.058,47 m2 (Quinze mil e cinquenta e oito metros
uadrados e quarenta e sete decímetros quadrados). que se encontra dentro
das seguintes metragens e confrontações descritas na matricula n. 21.340
registrada no cartório de imóveis do município de Curitibanos, conforme
levantamento planimétrico - que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica inalterado os demais dispositivos da Lei municipal nº 562/2004.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
ns PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
a Catarin
EA DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa, regularizar os dados da doação já efetuada do imóvel, na área
industrial, datada de 11 de maio de 2004, constante na Lei Municipal nº 561/2004, que
consta como beneficiária a empresa Agroflorestal Samistraro Ltda, sendo alterada pela
lei n. 1266/2022.
Portanto, foi atualizada as metragens e confrontações, mais deve ser alterado o
parágrafo único do art.1º da referida lei, para possibilitar a transferência pelo cartório de
registro de imóveis, para empresa beneficiada, seguindo a lei de doação com encargo
que originou o procedimento em 2004.
Peço pela devida aprovação, para regularizar os dados, dentro do processo legal.
Ponte Alta do Norte, 13 de maio de 2024.
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