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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao caput da lei Complementar no 1161/2019, e dá outras providencias.
native_id475

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Em primeira votação - Solicitar os pareceres das Comissões: CCJ e CFO
2024-05-20 Proposição distribuída às comissões — Baixa nas Comissões: CCJ CFO
2024-05-20 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T09:35:37.007105-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2024-06-03T20:09:37.182988-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
E “ea Estado de Santa Catarina
RERnEAEADO! NOR DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
A
PROJETO DE LEI Nº 015/2024, de 13 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao
caput da Lei municipal 1161/2019 e dá outras
providencias.
Rubens Bernardo Schmidt, Prefeito do município de Ponte Alta do Norte, no uso de suas
atribuições pelo art. 81, inciso VIIl da Lei Orgânica Municipal, submete para deliberação dos
membros da câmara municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei municipal nº 1161/2019, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convenio com
o HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA CECILIA, Pessoa Jurídica de direito
privado, localizado na Rua Maria Olicia da Conceição, 60, Bairro Centro, na
cidade de Santa Cecilia- SC, CEP 89.540-000, inscrito no CNPJ sob nº
85.997.872/0001-29, objetivando o repasse de recursos financeiros para
manutenção e funcionamento no atendimento de internação psiquiátrica,
para tratamentos clinico em saúde mental, sendo transtornos mentais e
comportamentais, e tratamento clinico dos transtornos mentais e
comportamentais devido ao uso de substancias psicoativas (Álcool e Drogas),
aos munícipes de Ponte Alta do Norte.
Art. 2º - Fica inalterado os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1161/2019.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
WWww.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
E “Ea Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
30/03 + 199;
2
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa ampliar a rede de atendimento para tratamento da saúde mental, com
convênios em instituição de saúde, em cidades circunvizinhas, pelo aumento de casos com
situações diagnosticadas ao longo deste período pós pandemia.
Portanto, este projeto de lei visa atualizar sua citação no caput, para manter um convenio
referente a necessidade diagnosticada dos munícipes com doenças mentais, sendo o
tratamento o mais perto possível da família, para ter o apoio familiar durante sua recuperação.
Sendo assim, pedimos pela sua apreciação e aprovação, o mais breve possível.
Ponte Alta do Norte, 13 de maio de 2024.
Dadi
Rubens
Pr
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
LEI nº 1161/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA
CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Roberto Molin de Almeida, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Art. 81, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar convenio com o
HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA CECILIA, Pessoa Jurídica de direito
privado, localizado na Rua Maria Olicia da Conceição, 60, Bairro Centro, na cidade de
Santa Cecilia- SC, CEP 89.540-000, inscrito no CNPJ sob nº 85.997.872/0001-29,
objetivando o repasse de recursos financeiros para manutenção e funcionamento no
atendimento de internação psiquiátrica para tratamentos pelo uso de substancias
psicoativas, e internação cirurgias ginecológicas (laqueadura), aos munícipes de
Ponte Alta do Norte.
Parágrafo Único: Para que este repasse seja efetivado além do cumprimento das
disposições legais, a mesma prestará contas dos recursos recebidos no prazo de
30(trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art. 2º - O convenio a ser firmado com o Hospital e Maternidade de Santa Cecilia,
deverá conter clausulas que especifique direitos e obrigações entre as partes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na sua data de publicação e revogam-se as demais
disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 21 de Outubro de 2019.
Roberto Molin de Almeida
Prefeito Municipal
Fica publicado a presente lei aos vinte e um dias do mês de Outubro de 2019, na
Portaria da Prefeitura Municipal e DOM Diário Oficial dos Municipios.
Delfa T. W. Costa
Secretaria Executiva

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