texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
Ponte Alta do Norte, 03 de junho de 2024.
OFF/GAB/058/2024
llustríssimo Senhor
Michel Moreira da Silva
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte — SC
Cumprimentando-a cordialmente, vimos pelo presente encaminhar
os seguintes projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo,
SOLICITANDO sua apreciação e análise:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2024 — Autoriza o Poder Executivo a dar
nova redação ao caput da lei Complementar nº 072/2020 e dá outras providencias.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao
tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, me
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE felt Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (Nº 003/2024, de 03 de junho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao
caput da Lei Complementar nº 072/2020 e dá
outras providencias.
Rubens Bernardo Schmidt, Prefeito do município de Ponte Alta do Norte, no uso de suas
atribuições pelo art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, submete para deliberação dos
membros da câmara municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 072/2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica regulamentada a fiscalização dos contratos administrativos do
Município de Ponte Alta do Norte - SC, conforme estabelecido na Lei Federal
nº 14.133/2021, tendo por Objetivo assegurar, de modo permanente e
eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência
dos atos da Administração Pública, no controle da execução das ações
públicas, inseridas nos contratos administrativos de prestadores de serviços
públicos, empresas e entidades públicas e ou privadas de qualquer natureza
que operem com recursos públicos, no fornecimento ou recebimento de
bens e serviços.
Art. 2º - Fica inalterado os demais dispositivos da Lei Complementar nº 072/2020.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
www.pmpan.sc.gov.br
Município de
; “E PONTE ALTA Estado de Santa Catari
; atarina
“> DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
/03
30,
JUSTIFICATIVA
Com a implementação da lei nova de Licitações Nº 14.133/2021, se faz necessário atualizar as
legislações municipais referentes a esta matéria.
Portanto, este projeto de lei visa atualizar sua citação no caput, a referida lei de licitação e
contratos, no âmbito da fiscalização dos contratos.
Sendo assim, pedimos pela sua apreciação e aprovação, o mais breve possível.
Ponte Alta do Norte, 03 de junho de 2024.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
open original →