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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
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ERONTE ALTA DO NOR
RNTEALAOOAORT:
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Ponte Alta do Norte, 18 de junho de 2024.
OFF/GAB/065/2024
Ilustríssimo Senhor
Michel Moreira da Silva
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte — SC
Cumprimentando-a cordialmente, vimos pelo presente encaminhar
os seguintes projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo,
SOLICITANDO sua apreciação e análise:
PROJETO DE LEI Nº 018/2024 — Altera o caput do artigo 2º, e o inciso Il da lei nº
1072/2016, que autoriza o poder executivo municipal a conceder auxílio aos
médicos vinculados ao programa mais médicos, e dá outras providencias.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao
tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Município de
PONTE ALTA
E EA Estado de Santa Catarina
Er DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
1992
PROJETO DE LEI Nº 018/2024, de 18 de junho de 2024.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º, E O INCISO Il, DA LEI Nº 1072/2016, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO
ALIMENTAÇÃO/AGUA PÓTÁVEL/HIGIENE BÁSICA AOS MEDICOS
VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MEDICOS, EM CONFORMIDADE COM
O TERMO DE ADESÃO DO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rubens Bernardo Schmidt, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso Ill da Lei
Orgânica Municipal, encaminha para aprovação e deliberação o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 2º, e seu inciso Il, da Lei Municipal nº
1072/2016, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A bolsa auxílio Moradia e o auxílio Alimentação/Água potável/Higiene Básica,
compreenderão o valor total de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais),
destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e designados ao
município de Ponte Alta do Norte, na seguinte proporção:
Il — Auxilio Alimentação/Água Potável/Higiene Básica, fica estipulado mensalmente o
valor de até R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 18 de junho de 2024.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catari
atarina
> DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
03
0,
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem a finalidade de adequar o valor de
auxílio moradia, repassado aos médicos que atuam no município, junto ao
Programa Federal do Mais médicos, devido ao aumento real inflacionário de
produtos alimentícios.
Diante das sobejantes razões acima referidas, solicitamos a
esta casa legislativa a apreciação do presente projeto e, consequentemente, a
aprovação na forma apresentada.
Ponte Alta do Norte, 18 de junho de 2024.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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