ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
Ponte Alta do Norte, 16 de julho de 2024.
OFF/GAB/081/2024
Ilustríssimo Senhor
Michel Moreira da Silva
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte — SC
Cumprimentando-a cordialmente, vimos pelo presente encaminhar
os seguintes projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo,
SOLICITANDO sua apreciação e análise:
PROJETO DE LEI Nº 019/2024 — Autoriza o Poder Executivo municipal a firmar
convenio com o município de Curitibanos (SC), com objeto de gerir e manter o
serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao
tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
DO NI ORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 019/2024, de 16 de julho de 2024.
Autoriza o Poder Executivo municipal a firmar
convênio com o Município de Curitibanos (SC), com
objeto de gerir e manter o serviço de acolhimento
institucional de crianças e adolescentes.
RUBENS BERNARDO SCHMIDT, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para aprovação e deliberação o seguinte projeto de lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de
Curitibanos, Estado de Santa Catarina, com objeto de gerir e manter o serviço de acolhimento
institucional de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, ou que
tenham seus direitos ameaçados ou violados, no âmbito do Município de Ponte Alta do Norte.
$ 1º O Poder Executivo Municipal repassará ao Município de Curitibanos, o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) mensais, por criança/adolescente que venha a ser acolhida, nos termos da
presente lei.
$ 2º O valor estabelecido no $ 1º, sofrerá reajuste anual, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA acumulado do período.
Art. 2º A minuta do Convênio integra a presente lei, através do Anexo |.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do respectivo orçamento municipal.
Art. 4º A fiscalização de cada Município será realizada mediante a indicação de um servidor da
área técnica ch Assistência Social, que será nomeado Gestor do Convênio, a quem caberá
acompanhar sua execução, a fim de atestar a regular aplicação dos recursos públicos transferidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
WWww.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa atender a responsabilidade do Poder público de ter um abrigo, para alocar
crianças e adolescentes, em situação de abandono e ou situações de violência doméstica de forma
temporária, sendo o atendimento por profissionais capacitados, com as condições adequadas para
coordenação, controle e manutenção de suas reais necessidades.
Este convenio permanecerá enquanto a formalização e funcionamento do Consorcio Intermunicipal
dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes nas modalidades Familiar e Institucional,
não estiver totalmente efetivada.
Ponte Alta do Norte, 16 de julho de 2024.
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Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO Nº xx/2024
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIODE PONTE ALTA DO
NORTE/SC E O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC,
COM OBJETIVO DE GERIR E MANTER O SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO E
VULNERABILIDADE SOCIAL, OU QUE TENHAM
SEUS DIREITOS AMEAÇADOS OU VIOLADOS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO
NORTE.
CONSIDERANDO que o município de Ponte Alta do Norte/SC não dispõe de serviço
de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e quando necessita deste serviço
encaminha menores para serem acolhidos nesta cidade de Curitibanos/SC:
CONSIDERANDO que as partes acordam que o município de Ponte Alta do
Norte/SC deve contribuir para a manutenção dos serviços de acolhimento institucional prestado
pelo município de Curitibanos/SC, celebram o presente Termo de Convênio, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público,
situado à RUA: JOÃO DA SILVA CALOMENO, Nº 243, inscrita no CNPJ sob o nº
95.991.287/0001-75, neste ato representado por seu PREFEITO, Senhor RUBENS BERNARDO
SCHMIDT doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob n. 83.754.044/0001-34, estabelecido à Rua Cel. Vidal Ramos, 860, neste ato representado
por seu Prefeito, KLEBERSON LUCIANO LIMA, doravante denominado SEGUNDO
CONVENENTE;
Os convenentes acima qualificados, autorizados pela Lei Municipal nº xxx/2024, do
Município de Ponte Alta do Norte (SC), e pela Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2024, do
Municipio de Curitibanos (SC), mutuamente estipulam o presente Convênio, que será regido
pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto do presente convênio, gerir e manter o serviço de acolhimento
institucional de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, ou que
tenham seus direitos ameaçados ou violados, no âmbito do município de Ponte Alta do Norte/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS compromete-se a gerir e manter o serviço de acolhimento
institucional oferecido pela casa lar dentro dos parâmetros exigidos, observada a disponibilidade
de vagas na rede.
8 1º. O município de PONTE ALTA DO NORTE repassará mensalmente a quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) mensais, por criança e/ou adolescente que venha a ser acolhida, nos termos do
presente Convênio.
$ 2º O valor estabelecido no $ 1º, sofrerá reajuste anual, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA acumulado do período, caso haja prorrogação do presente Convênio.
8 3º Os valores acima referidos deverão ser depositados em conta bancária específica, no Banco
do Brasil S.A., Agência xxx, Conta Corrente nº xxx, de titularidade do Município de
Curitibanos/SC, até o dia 10 de cada mês.
$ 4º. Para dar continuidade ao cumprimento à obrigação de manutenção, os municípios
comprometem-se a incluir os valores acima no próximo orçamento anual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Suportarão as despesas do presente convênio as seguintes dotações orçamentárias pelo
Município de Ponte Alta do Norte:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES E DO ACOMPANHAMENTO
As obrigações previstas no presente Convênio têm eficácia imediata de título extrajudicial e não
exime os convenentes de eventual responsabilidade criminal e administrativa pela infringência às
normas acima relacionadas, constante do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO — A fiscalização de cada Município será realizada mediante a indicação
de um servidor da área técnica da Assistência Social, que será nomeado Gestor do Convênio,
a quem caberá acompanhar sua execução, a fim de atestar a regular aplicação dos recursos
públicos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA, DENÚNCIA E EXTINÇÃO
O Presente convênio vige pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação prévia minima de 30
(trinta) dias, sendo que durante referido prazo as partes mantém- se no dever de dar continuidade
ao ajuste, podendo ainda ser prorrogado, mediante termo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
PARAGRAFO ÚNICO — O presente Convênio ficará extinto automaticamente, com o efetivo início
das atividades do Consorcio Intermunicipal de Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes nas Modalidades Familiar e Institucional.
O descumprimento por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste Convênio, implicará
na rescisão do mesmo, não impedindo a um dos convenentes que entenda como prejudicado,
busque através de meios legais eventual ressarcimento dos prejuízos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração, prorrogação ou rescisão será objeto de termo aditivo devidamente assinado
pelas partes signatárias e publicada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Curitibanos para dirimir eventuais
dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, devendo
ser providenciado para validade do ato a publicação nas respectivas imprensas oficiais dos
Municípios signatários.
Curitibanos/SC, xxxxxxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE PONTE A. DO NORTE MUNICÍPIO DE CURITIBANOS
Rubens Bernardo Schmidt Kleberson Luciano Lima
Prefeito Prefeito
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: