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Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 023/2024, de 14 de outubro de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS, ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUBENS BERNARDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº.1309/23 de
23/11/2023, Art.5º, e pelo Art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
63.000,00 (sessenta e três mil reais), a saber:
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTE ALTA DO NORTE
11.001 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL .
11.001.08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
11.001.08.244.0801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0801.2064 - MANUT. BL. PSB-FNAS
3.1.90.00.00.00.00.00 — Despesas com pessoal
1.660.0000.1135.00 — Trans. do Sistema Único de Ass. Social R$ 15.000,00
08.244.0801.2067 - MANUT. PROGRAMAS SOCIAIS — ESTADO
3.1.90.00.00.00.00.00 — Despesas com pessoal
1.661.0000.1165.00 - Trans. do Sistema Único de Ass. Social R$ 34.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 — Despesas correntes
1.661.0000.1165.00 - Trans. do Sistema Único de Ass. Social R$ 14.000,00
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária especial abaixo relacionada, no
montante de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) a saber:
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTE ALTA DO NORTE
11.001 - FUNDO MUN, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL .
11.001.08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
11.001.08.244.0801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0801.2065 - MANUT. BL. GBF-FNAS
4.4.90.00.00.00.00.00 — Investimento ,
1.660.0000.1135.00 — Trans. do Sistema Único de Ass. Social R$ 15.000,00
08.244.0801.2067 - MANUT. PROGRAMAS SOCIAIS — ESTADO
3.3.40.41.99.00.00.00 - Outras contribuições a municípios
1.661.0000.1165.00 - Trans. do Sistema Único de Ass. Social R$ 48.000,00
Art.3º - Para cobertura das Suplementações Especiais acima mencionadas, ficam
utilizados recursos das anulações previstas no art. 1º.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Ê
Ponte Alta do Norte, 14 de outubro de 20
RUBENS SCHMIDT
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
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PTE AA DO po DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 14 de outubro de 2024.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
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