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Município de
PONTE ALTA
E "Ra Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 024/2024, de 14 de outubro de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUBENS BERNARDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº.1309/23 de
23/11/2023, Art.5º, e pelo Art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
100.000,00 (cem mil reais), a saber:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
01.001 - CÂMARA DE VEREADORES
01.001.01 - LEGISLATIVA
01.001.01.031 - AÇÃO LEGISLATIVA
01.001.01.031.0101 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0101.2030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
4.4.90.00.00.00.00.00 — Investimento
1.500.0000.1000.00 — Recurso Próprio R$ 60.000,00
01.031.0101.2031 - Subsídio dos Vereadores
3.1.90.00.00.00.00.00 — Despesa com Pessoal
1.500.0000.1000.00 — Recurso Próprio R$ 40.000,00
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) a saber:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
1200110-SAÚDE
12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE .
10.301.1001.2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00 — Despesas correntes
1.500.1002.1002.00 — Recurso Próprio R$ 100.000,00
Art.3º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados
recursos das anulações previstas no art. 1º.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
contrário. »
s disposições em
Ponte Alta do Norte, 14 de outubro de 20
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
WWww.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
| dá Estado de Santa Catarina
Rod
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 14 de outubro de 2024.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
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