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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaFixa valor da UFM - unidade fiscal do município de Ponte Alta do Norte e dá outras providencias.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação.
2024-11-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário — Baixa nas comissões: CCJ CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T20:14:29.594398-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2024-11-11T20:03:46.848841-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
[+ A
Rd
PONTE ALTA = NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEIN., 025/2024
FIXA VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Rubens Bernardo Schmidt, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso Ill da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício de 2025, será de R$
69,56 (Sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com a variação do
índice do IPCA,
8 1º - À atualização da UFM é efetuada mediante autorização legislativa com base na
variação anual, de 4,62%, (quatro pontos, sessenta e dois por cento), da tabela oficial do
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, publicado pelo IBGE Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, do mês de janeiro a dezembro do exercício 2023.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais
disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 16 de outubro de 2024
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
E” "Ra
EXU DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
anterioridade, para fixação da unidade fiscal do município, que serve como base para o cálculo do
IPTU anual, esta unidade está atualizada devidamente como citado na própria lei pelo índice do
IPCA - tabela oficial divulgada pelo IBGE, sempre sobre o exercicio anterior, já publicado.
Solicitamos a aprovação do referido projeto de lei, para darmos andamento no processo de
cobrança anual do IMPOSTO PREDIAL anual 2025.
Ponte Alta do Norte, 16 de outubro de 2024,
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br

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