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Município de
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RT ASA DO O DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº030/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS, ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUBENS BERNARDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº.1309/23 de
23/11/2023, Art.5º, e pelo Art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art.1º - Fica suplementada a dotação orçamentária especial abaixo relacionada, no
montante de R$ 16.244,58 (dezesseis mil duzentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e oito centavos) a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO ADM. E FINANÇAS
03.001.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.001.08.241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
03.001.08.241.0801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.241.0801.2040 - MANUT. FUNDO DO IDOSO
4.4.90.00.00.00.00.00 - Investimentos
1.665.0000.1161.00 — Transf. de convênios — Estado/Assistência R$ 16.244,58
Art.2º - Para satisfazer a cobertura do crédito Adicional especial de que trata o artigo
anterior, será utilizado o excesso de arrecadação através de ingresso de
recursos no dia 22 de outubro de 2024 na conta corrente 7162-5 do Banco do
Brasil.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 14 de novembro de
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
WWww.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 14 de novembro de 2024.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
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