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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo acrescer dispositivos no plano de cargos e salários do consórcio intermunicipal do contestado - coinco e da outras providencias.
native_id514

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
EA
orem goi
Ponte Alta do Norte, 02 de dezembro de 2024.
OFF/GAB/146/2024
Exmo Sr.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte — SC
llustríssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, SOLICITANDO sua
apreciação e análise, em caráter de urgência, nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI Nº 031/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCER
DISPOSITIVOS NO PLANO DE CARGOS E SALARIOS DO CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO —- COINCO e dá outras providencias.
Justificado pelo fechamento de exercício, a necessidade de urgência.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo
em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N. 032/2024, de 02 de dezembro de 2024.
“AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO ACRESCER
DISPOSITIVOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO - COINCO
- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RUBENS BERNARDO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 81, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica através do presente Projeto de Lei, acrescido ao Plano de Cargos e Salários do
Consórcio Intermunicipal do Contestado os artigos 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3., ainda, a alínea “c”, do
artigo 3.3., que passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.1. O cargo de provimento em Comissão será discriminado no item 3.3, alínea “c”, que
fixará a sua nomenclatura, vencimento, número de vagas, atividades específicas, ficando
relacionado a estrutura administrativa que compõe o COINCO, restringindo-se a atender
as funções de assessoramento institucional.
3.2.2. Os ocupantes de cargos em Comissão não serão remunerados por horas
extraordinárias no exercício do emprego, sendo que receberão verba única e, desta forma,
não farão jus ao adicional por tempo de serviço, adicional de insalubridade, adicional de
periculosidade ou qualquer outra verba remuneratória.
3.2.3. O emprego de cargo em confiança está dispensado da avaliação de desempenho
por motivo de que o elemento fundamental da contratação é a confiança.
(..)
c) Cargo de provimento em Comissão de Consultoria Institucional do COINCO:
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
www.pmpan.sc.gov.br
Município de
EP “Ra PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
FONTE ALTA DO MORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Nome Do Cargo: CONSULTORIA INSTITUCIONAL
Vagas: 01 (uma)
| Atividades Específicas: | Atividade de consultoria, planejamento,
orientação, coordenação, controle, educação
ambiental com atuação e em apoio ao Diretor
Executivo, bem como em outras atividades
correlatas. |
Habilitação Portador de certificado de Conclusão de Curso
Profissional: Superior com registro no respectivo Órgão |
Fiscalizador da Profissão.
Horas: 40 (quarenta) horas semanais
Vencimento: R$ 3.464,12 (três mil, quatrocentos e sessenta e
quatro reais e doze centavos).
Art. 2º. - Ficam mantidas as demais disposições inseridas no Estatuto do “Consórcio
Intermunicipal do Contestado” - COINCO e no Plano de Cargos e Salários (Anexo |).
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. a ã
Schmidt
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
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Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
E “Ca
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Em face do disposto no artigo 32, do Estatuto do “Consórcio
Intermunicipal do Contestado” e do deliberado na AGO de Prefeitos N. 141,
realizada no dia 15/08/2024, apresentamos o presente Projeto de Lei objetivando
adaptá-lo as reais necessidades e objetivos do COINCO, adequando o Plano de
Cargos e Salários. Justifica-se ainda, que as alterações não implicarão em
aumento nos repasses do contrato de rateio, pois, as despesas já estão previstas
no orçamento regular.
De acordo com o que dispõe o LOM e Regimento Interno da Câmara,
tendo em vista a necessidade tornar mais efetiva a prestação dos serviços de
gestão e administrativa do COINCO, requer a tramitação do presente PL em
regime de urgência.
Pelas razões que expomos, encaminhamos o destacado Projeto de Lei
para apreciação e deliberação positiva dos Senhores Membros do Poder
Legislativo Municipal.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Wwww.pmpan.sc.gov.br

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