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← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaRatifica as alterações realizadas no protocolo de intenções consubstanciado no contrato de consorcio público da agencia reguladora intermunicipal de saneamento (ARIS), e dá outras providencias.
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-03-31 Proposição aprovada S —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Em segunda votação
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Em primeira votação.
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T20:27:21.114089-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-03-24T20:29:55.317086-03:00 Aprovada por Maioria Presente 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
E "ka Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 001/2025, de 03 de fevereiro de 2025.
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções
consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS),
e dá outras providências.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 81, inciso Il da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público,
firmado entre este Município e o Consórcio Público denominado de Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, publicado em
https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/67 1 9415
Art. 2º O texto integral do Decreto/ARIS nº 008, de 17 de dezembro de 2024, que
promoveu as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios,
veiculado em 17 de dezembro de 2024, ato nº 6719415, disponível em:
www .diariomunicipal.sc.gov.br ou www .aris.sc.gov.br.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MICHEL — DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Wwww.pmpan.sc.gov.br
ne
Município de
PONTE ALTA
E “Ra Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Mensagem ao Projeto de Lei nº 001 2025.
Presidente da Câmara de Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções do Consórcio
Público, firmado entre este Município e a ARIS.
Em atendimento as mudanças ocorridas no marco regulatório do saneamento, a
ARIS passa a ter novas atribuições administrativas, razão pela qual inicia-se um
processo de reformulação em sua estrutura administrativa, para fins de adequação as
normas de referência da ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico,
destinados a aprimorar o fluxo de trabalho e a eficiência em setores estratégicos da
agência reguladora.
A necessidade da agência em se adaptar às novas demandas exigidas e
oferecer serviços com maior qualidade e eficiência passa pela criação dos cargos
públicos de assessoria para que possam prestar suporte técnico, fornecendo análises e
soluções para melhoria dos processos alcançando os resultados esperados pelos
municípios em atendimento as exigências da agência federal.
Em cumprimento as regras do consórcio público, todos esses temas foram
abordados na reunião ordinária da Assembleia Geral da ARIS, realizada entre os dias
02 e 06 de dezembro de 2024, restando aprovadas as alterações propostas, com a
criação e extinção de cargos públicos, conforme comprovam a ata nº 42 da reunião da
Assembleia Geral e o Decreto/ARIS nº 008/2024, publicados no Diário Oficial dos
Municípios - DOM, ato nº 6712874 e ato nº 6719415, respectivamente.
Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a
necessidade de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser
aprovadas integralmente, sem quaisquer alterações, consoante artigo 2º, 8 3º, do
Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios
consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas
normas que disciplinam a ARIS.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa
Excelência os protestos de minha alta considera ão.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
www.pmpan.sc.gov.br

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