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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a dar nova redação ao parágrafo único do art. 1º da lei municipal nº 563/2004.
native_id519

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-03-31 Proposição aprovada S —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Em primeira votação.
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T20:29:54.513766-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-03-24T20:32:57.387176-03:00 Aprovada por Maioria Presente 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
EL” “Ka Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO MORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 004/2025, de 03 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DAR NOVA REDAÇÃO AO
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI
MUNICIPAL N. 563/2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 81, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n. 563/2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O bem público municipal mencionado no caput deste artigo,
é assim caracterizado: "Área localizada no Parque Industrial Loteamento São
Sebastião lote nº 02, com 22.687,05 m2 Vinte e dois mil e seiscentos e oitenta
e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), que se encontra
dentro das seguintes metragens e confrontações descritas na matricula n.
25.618, registrada no cartório de imóveis do município de Curitibanos
conforme levantamento planimétrico - que fica fazendo parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º - Fica inalterado os demais dispositivos da Lei municipal nº 563/2004.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
= - Silva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
EL” “a
TA A DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa, regularizar os dados da doação já efetuada do imóvel, na área
industrial, datada de 11 de maio de 2004, constante na Lei Municipal nº 563/2004, que
consta como beneficiária a empresa ASSIS PERIN ME.
Foi atualizada as metragens e confrontações, com o georreferenciamento, na matricula
do imóvel, e deve ser alterado o parágrafo único do art.1º da referida lei, para possibilitar
a transferência pelo cartório de registro de imóveis, para empresa beneficiada, seguindo
a lei de doação com encargo que originou o procedimento em 2004.
Peço pela devida aprovação, para regularizar os dados, dentro do processo legal.
Ponte Alta do Norte, 03 de fevereiro de 2025.
ae
Michel a Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br

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