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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a dar nova redação ao parágrafo único do art. 1º da lei municipal nº 688/2006.
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-03-10 Proposição aprovada S —
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação.
2025-02-26 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T20:35:10.758622-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-02-24T20:33:16.327946-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município de
EP “Ka PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
RP ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 005/2025, de 03 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DAR NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL N. 688/2006 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica alterado caput do art. 1º da Lei Municipal n. 688/2006, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o bem público municipal mencionado no caput do artigo 1º da
lei nº 688/2006, caracterizado com: "Área localizada no Parque Industrial
Loteamento São Sebastião lote nº 04 com 15.058,47 m2 (Quinze mil e
cinquenta e oito metros quadrados e uarenta e sete decímetros quadrados).
que se encontra dentro das seguintes metragens e confrontações descritas na
matricula n. 21.339, registrada no cartório de imóveis do municipio de
Curitibanos, conforme levantamento planimétrico - que fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica inalterado os demais dispositivos da Lei municipal nº 688/2006.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
MICHEL Ra DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
o SA
Município de
PONTE ALTA
[TA
Ea
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Estado de Santa Catarina
Este projeto de lei visa, regularizar os dados da doação já efetuada do imóvel, na área
industrial, datada de 30 de novembro de 2006, constante na Lei Municipal nº 688/2006,
que consta como beneficiária a empresa Laminados Almari Ltda.
Foi atualizada as metragens e confrontações, com o georreferenciamento, e deve ser
alterado o caput do art.1º da referida lei, para possibilitar a transferência pelo cartório
de registro de imóveis, para empresa beneficiada, seguindo a lei de doação com
encargo que originou o procedimento em 2006.
Peço pela devida aprovação, para regularizar os dados, dentro do processo legal.
Ponte Alta do Norte, 03 de fevereiro de 2025.
Michel = S Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br

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