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Município de
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CRURMIA DO NNE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
.. PROJETO DE LEI Nº 007/2025, de 03 de fevereiro de 2025.
Altera a Lei nº 1.246/2022, que Cria o Programa
Municipal de Habitação de Interesse Social e dá
outras providências.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal, encaminha
para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º, Fica alterado 8 4º do art. 10 da Lei nº 1.246/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação e fica acrescido os 8 5º e 6º,
Art. 10 [...]
8 4º O benefício previsto no inciso I do art. 4º, será concedido uma única
vez ao beneficiário/entidade familiar;
8 5º O benefício previsto no inciso II do art. 4º, poderá ser concedido
ao beneficiário/entidade familiar a cada 10 (dez) anos, desde que apresente novo
requerimento, comprovando a manutenção e preenchimento dos requisitos descritos no
art. 7º e 8º, ambos da Lei nº 1.246/2022.
8 6º Os benefícios previstos no inciso III e IV do art. 4º, poderão ser
concedidos ao beneficiário/entidade familiar a cada 5 (cinco) anos, desde que apresente
novo requerimento, comprovando a manutenção e preenchimento dos requisitos
descritos no art. 7º e 8º, ambos da Lei nº 1.246/2022.
Art. 2º, Os recursos necessários à execução desta Lei correrão à conta do orçamento
do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
www.pmpan.sc.gov.br
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Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura municipal de Ponte alta do Norte
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 007/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei,
que altera a Lei nº 1.246/2022 (Cria o Programa Municipal de Habitação de Interesse
Social e dá outras providências.).
Trata-se de projeto de lei destinado a manter os objetivos e diretrizes
do Programa de Habitação de Interesse Social - PHIS, como viabilizar à população de
baixa renda a manutenção do acesso a áreas urbanizadas e à habitação de qualidade,
dois dos principais objetivos do programa.
Visa ainda assegurar que a população que mantenha condições idênticas
as que deram origem ao benefício concedido inicialmente, possam novamente ser
comtempladas, nos termos expostos no presente projeto de Lei.
Assim, é essencial a aprovação deste projeto, o qual tem como
finalidade proporcionar boas condições habitacionais à população de baixa renda do
Município de Ponte Alta do Norte.
Deste modo, submete-se à apreciação de Vossas Excelências o presente
projeto de Lei, para as adequações delineadas, com vistas a atender de modo eficiente
e célere as demandas da população de baixa renda do Município.
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
na sua aprovação.
Atenciosamente,
=
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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