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Município de
E “Ra PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
EDNA O MORE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 008 /2025, de 03 de fevereiro de 2025.
Autoriza o município de Ponte Alta do Norte a
distribuir medicamentos de uso contínuo e
necessários para tratamento de saúde do
cidadão, e que não são contemplados na
relação nacional de medicamentos essenciais
(RENAME) no âmbito do SUS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo conferidas pelo artigo Art. 81. Inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município.
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer medicamentos de uso
continuo, que são necessários para determinado tratamento, que não são contemplados
na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), no âmbito do SUS.
Art.2º - Deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde com a respectiva ata,
referente a relação dos medicamentos municipais certificados, que farão parte da lista
do REMUME — Relação Municipal de Medicamentos.
Art.3º - A fim de que o cidadão seja beneficiado com tal recebimento do medicamento.
deverá apresentar os seguintes documentos, junto a farmácia municipal:
a) Identidade atualizada com CPF:
b) Cartão do SUS;
c) Comprovante de Residência;
d) É imprescindível a entrega do laudo médico que prescreve o medicamento,
conter o CID da doença, assinatura e carimbo do profissional, devendo indicar
se o paciente já se utilizou dos medicamentos/ recursos do SUS, e não teve
melhora, e se o fármaco pleiteado faz efeito ou não na cura da enfermidade
diagnosticada, e que seu uso não se trata de teste, bem como os motivos
justificados da necessidade da medicação receitada, que entra na lista dos
medicamentos do REMUME.
Parágrafo Único: Fica a responsabilidade a encargo da FARMÁCIA MUNICIPAL, o
controle de recebimento, de entrega e dispensação dos medicamentos.
Art.4º - Para fins do disposto no artigo antecedente, não se torna obrigatório que o
profissional médico atue na rede pública de saúde, desde que esteja devidamente
cadastrado junto ao conselho de classe.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Wwww.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
E "Ra Estado de Santa Catarina
cui DO NORTE Preciura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA, de projeto de lei n. 008/2025.
Este projeto de lei visa ampliar as condições de tratamento médico, para o cidadão que
reside em nosso município, com os medicamentos necessários e indicados para
determinado tratamento, mais que infelizmente não consta da Relação Nacional de
medicamentos do SUS.
Portanto, promovendo assim um tratamento digno e adequado para sua total
recuperação, fornecido pela rede municipal de saúde, cumprindo em sua plenitude o
Art.196, da constituição Federal;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação
Sendo assim, solicitamos que seja aprovado o projeto de lei acima citado, o mais breve
possível, para beneficiar os cidadãos de Ponte Alta do Norte.
Ponte Alta do Norte, 03 de fevereiro de 2025.
DO
Michel = da Silva
Prefeito Municipal.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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