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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica municipal.
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação.
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Em primeira votação
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T20:49:46.840724-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-03-31T20:26:27.517211-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
E “Ra Estado de Santa Catarina
PONTE = DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025, de 03 de fevereiro de 2025.
Altera dispositivos da Lei Orgânica municipal do Município de Ponte Alta do
Norte e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, com base no art. 41 da Lei Orgânica municipal , no
uso de suas atribuições apresenta a seguinte proposta de Emenda:
Art. 1º Fica alterado o art. 141 $ 5º da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com
a seguinte redação e fica acrescido o $ 6º.
Art. 141 [...]
$ 5º Poderão ser cedidos a particulares, para serviços transitórios, máquinas e
operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado
recolha, previamente, a remuneração arbitrada.
$ 6º Será permitido o patrolamento e obras de escoamento de água, nos acessos às
propriedades rurais particulares sem o recolhimento da remuneração prevista no $5º deste artigo. a
ser regulamentado por lei específica.
Art. 2º À presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 03 de fevereiro de 2025.
u
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
E Estado de Santa Catarina
“Ea
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Exposição de Motivos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica municipal nº 01/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Emenda à Lei
Orgânica do Município de Ponte Alta do Norte e dá outras providências.
Trata-se de projeto destinado a auxiliar as obras de infraestrutura e demais serviços
nas propriedades rurais, visando o fortalecimento da agricultura e agronegócio, bem como o incentivo
e expansão do turismo rural e ecológico do Município.
Visa ainda o aumento da produção agrícola e pecuária, a conservação do solo,
melhoria da qualidade de vida e renda dos pequenos agricultores familiares, escoamento da produção
e aumento da produtividade, possibilitando manter o pequeno agricultor no meio rural.
Assim, é essencial a aprovação deste projeto, que auxiliara no desenvolvimento do
Município de Ponte Alta do Norte.
Assim, submete-se à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de
Emenda à Lei Orgânica, com vistas ao desenvolvimento do Município de Ponte Alta do Norte.
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores na sua
aprovação.
Atenciosamente,
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
WWww.pmpan.sc.gov.br

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