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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 025/2007 e dá outras providencias.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição retirada pelo autor — —
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
LA
bol
fi a NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025, 03 de fevereiro de 2025.
Estado de Santa Catarina
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR, nº 025/2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica alterado o quadro do artigo 11, inciso |, da Lei Complementar 027/2007, com
referência ao cargo de Enfermagem, e sua carga horária, agrupando as atribuições, cuja redação
da lei passa a ser a seguinte:
CAPÍTULO Ill
DOS CARGOS
Art. 11. Ficam criados os cargos, sob o regime jurídico de “emprego público", com número de
vagas, cargos, vencimentos e atividades assim constituídas:
| - Atividades de nível superior:
[.]
Nome do
ENFERMEIRO
Cargo:
02 (duas) vagas para 40 (quarenta horas) semanais com vencimento
Vagas de R$ 6.714,39 (Seis mil, setecentos e quatorze reais e trinta e nove
centavos) mensais.
[+ —
Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão,
Atividades planejamento, coordenação, programação e execução de atividades
Especificas: pertinentes á defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e
outras atividades correlatas aos programas ESF e PACS |
E Portador de certificado de conclusão de Curso Superior de
Habilitação
Enfermagem, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da
Profissional
Profissão.
E ERR |
Art. 2º - Fica alterado o quadro do artigo 11, inciso Il, da Lei Complementar 027/2007, com
referência ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, e sua carga horária, agrupando as
atribuições, cuja redação da lei passa a ser a seguinte:
CAPÍTULO Ill
DOS CARGOS
Art. 11. Ficam criados os cargos, sob o regime jurídico de "emprego público”, com número de
vagas, cargos, vencimentos e atividades assim constituídas:
Il - Atividades de nível médio e técnico:
[..]
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
LA
Estado de Santa Catarina
[os 1
PONTE nm NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
06 (seis) vagas, com 40 horas semanais
R$ 3.036,00 (Três mil, trinta e seis reais) e será atualizado anualmente
pelo valor do piso salarial da categoria.
Vencimentos
Atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde,
a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
Atividades SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica
Específicas: em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade
assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde de |
promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do
gestor municipal, e outras atividades correlatas aos programas
do ESF E PACS.
Portador de certificado de conclusão de Curso de ensino médio ou
certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em
Enfermagem.
Certificado de conclusão do Curso de formação/capacitação de
agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas.
Habilitação
Profissional
Requisitos
FR Residir no município de Ponte Alta do Norte
específicos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições
em contrário.
EE
Michel o Silva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
E "Ra Estado de Santa Catarina
PONTE e DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa, ampliar a equipe multidisciplinar de
Estratégia de família, conforme determinação e exigência do Ministério da Saúde, e
receitas recebidas oriundos do Governo Federal, para execução dos programas de
saúde, voltadas na prevenção junto as famílias.
Diante da nova realidade do município, é necessário ter duas
equipes atuando junto ao município, distribuída nos postos de saúde existentes,
executando uma das estratégias mais importantes da atenção básica à saúde, e sua
atuação se baseia na promoção da saúde e na prevenção de doença.
Deste modo, aguardando a aprovação do presente projeto de lei,
Atenciosamente,
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br

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