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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa do município de ponte alta do norte dos servidores públicos do município de Ponte Alta do Norte e do Plano de Carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —

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Município de
PONTE ALTA
E "a Estado de Santa Catarina
io » NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ponte Alta
do Norte e do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 81, inciso Ill e Art. 42, da Lei Orgânica Municipal.
TÍTULO |
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º A administração do Poder Executivo municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelo Departamento
Jurídico do Município, pelo Departamento de Controle Interno e pelas Secretarias Municipais.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito
quando convocado para missões e atividades especiais.
Art. 2º Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições
constitucionais, legais e regulamentares, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e
de provimento em comissão a eles subordinados direta ou indiretamente,
Art. 3º No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais:
|- expedir portarias, instruções normativas e/ou ordens de serviço, disciplinadoras das atividades integrantes
da área de competência das respectivas Secretarias, exceto quanto às inseridas nas atribuições
constitucionais e legais do Prefeito;
Il - respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos Órgãos internos das
Secretarias que dirigem e cometer-lhes tarefas funcionais executivas;
Ill - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
IV - assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais de que o
Município participe, quando não for exigida a assinatura do Prefeito;
V - Determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
Administração Pública;
VI - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
VII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de
competência das secretarias que dirigem; e
VIII - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva secretaria e demais atribuições
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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PONTE ALTA
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PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
CAPÍTULO ||
DO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
Art. 4º As atividades administrativas do Município de Ponte Alta do Norte, tem por base os princípios de
Planejamento, Execução e Coordenação, utilizando, para realização de suas atividades, os instrumentos de
processos, a colaboração entre os serviços, o compartilhamento de conhecimentos e a correta gestão da
informação, para garantir a prestação eficiente, efetiva e relevante dos serviços públicos, promovendo a
redução das desigualdades entre cidadãos, elevando a qualidade de vida da sua população.
planejamento público, primando pela flexibilidade da gestão, qualidade dos serviços públicos e prioridade às
demandas do cidadão.
8 2º O Município estimulará a profissionalização do servidor público, incentivando-o a participar de
programas de capacitação internos e externos que o habilitem a desenvolver as várias competências
inerentes ao seu cargo e às novas demandas exigidas pela sociedade.
83º A Administração Pública Municipal primará por maior eficiência, eficácia, economicidade e transparência
administrativas, bem como pela participação da sociedade nas decisões governamentais.
Art. 6º O Planejamento que é o ponto básico da administração municipal compreenderá a elaboração ou o
cumprimento dos seguintes instrumentos:
|- Plano Plurianual do Município;
Il- Programas gerais e setoriais de duração anual e plurianual;
HI - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento anual; e
V - Plano diretor integrado.
Art. 7º As atividades da administração municipal e especialmente a execução de planos e programas de
Boverno, serão objeto de permanente coordenação.
Art. 8º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração municipal, mediante atuação das
chefias individuais, realização sistemática de reuniões, com a participação das chefias subordinadas e dos
servidores, bem como por intermédio da instituição e funcionamento de comissões e coordenação em cada
nível administrativo, se necessário.
8 1º A ação governamental de coordenação da Administração Pública Municipal será assegurada por meio:
| - de reuniões do secretariado, com a participação de titulares de cargos ou funções, convocados pelo
Prefeito;
Il - da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração e Fazenda, no que tange às ações políticas e às
ações programáticas que envolvam a participação de mais de uma Secretaria ou entidade da Administração
Indireta Municipal.
8 2º Os Secretários Municipais não poderão encaminhar à decisão do Prefeito assuntos que não tenham sido
objeto de análise prévia por outros setores afins da municipalidade em cujas áreas de competência a matéria
tenha implicações ou repercussões, a fim de se evitar encaminhamentos administrativos desarticulados.
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CAPÍTULO III
DA DELEGAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e eficiência às decisões situando-se nas proximidades
dos órgãos, para maior facilidade na solução dos respectivos problemas.
Art. 12 É facultado ao Chefe do Poder Executivo, delegar competências ou atribuições à órgãos, dirigentes
ou servidores subordinados, para a prática de atos administrativos.
Art. 13 O Chefe do Poder Executivo poderá delegar competência às diversas chefias para os devidos
despachos podendo a qualquer momento, avocar para si, segundo seu critério, a competência delegada.
Parágrafo único. É indelegável a competência decisória do Prefeito, nos seguintes atos, sem prejuízo de
outros que os atos normativos indicarem:
|- autorização da despesa de homologação de licitações, salvo para os casos expressamente previstos na Lei
nº 14.133/2021 e suas alterações;
Il - contratação de servidores;
Ill - nomeação, exoneração e reajuste de vencimentos a servidores municipais;
IV - concessão para exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;
V - permissão de serviço público ou de utilidade pública a título precário;
VI - alienação de bens móveis e imóveis do Patrimônio Municipal, ainda que já autorizados pela Câmara de
Vereadore;
VII - aquisição de bens móveis ou imóveis, por compra ou permuta;
VIII - outras competência previstas na Lei Orgânica do Município que, por suas características, sejam
indelegáveis.
Art. 14 As atividades administrativas do Município deverão ser devidamente descentralizadas dentro de cada
órgão, proporcionando assim, mais agilidade na execução das respectivas atividades, podendo, quando
necessário e como forma de agilizar os serviços, designar a terceiros o compromisso de execução e
elaboração, devendo o acompanhamento ser rigoroso por parte da administração municipal.
executórias e sobre os atos relativos à mecânica administrativa, evocando a si as funçõ
coordenação, supervisão e controle das atividades dos órgãos sob sua responsabilidade.
es de direção,
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EE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
encaminhamento de processos administrativos, despachos e outros expedientes meramente de
rotina pelos departamentos aos respectivos diretores e secretários e ao Prefeito, se dará:
|- quando o assunto envolver atos praticados pessoalmente pelas citadas autoridades;
Il - quando o ato se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos diretamente subordinados
ao secretario ou de vários órgãos diretamente subordinados ao Prefeito:
Il - quando envolver ao mesmo tempo, relações dos Poderes Executivos e Legislativos ou com outra esfera
de governo;
IV - quando a decisão importar em precedentes de profunda repercussão administrativa que venha modificar
a praxe ou norma habitualmente adotada.
Art. 17 As atividades administrativas do Município referentes ao processo de Municipalização da Educação,
Saúde e Agricultura deverão ser executadas dentro de cada órgão, função, programa e subprograma em
consonância com as atribuições devidamente lavradas nos respectivos convênios.
Art. 18 Os Secretários Municipais são responsáveis perante o Prefeito, pela supervisão dos serviços dos
órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta enquadrados em sua área de
competência.
Parágrafo único. A supervisão a cargo dos Secretários Municipais é exercida por meio de orientação,
coordenação, controle e avaliação das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados e das entidades
vinculadas ou supervisionadas.
Art. 19 A supervisão a cargo dos Secretários Municipais, com o apoio dos órgãos que compõem as estruturas
de suas Secretarias, tem por objetivos, na área de sua respectiva competência:
|- assegurar a observância das normas constitucionais e infraconstitucionais;
Il - promover a execução dos programas, projetos e ações de Governo;
ll - coordenar as atividades das entidades vinculadas ou supervisionadas e harmonizar a sua atuação com a
dos demais órgãos e entidades;
IV - fiscalizar a aplicação e a utilização de recursos orçamentários e financeiros, valores e bens públicos;
TÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Art. 20 O Poder Executivo Municipal, exercido pelo Prefeito, visando sua organização administrativa, compõe-se
dos seguintes órgãos:
|- Administração Direta: Órgãos de assessoramento imediato do Gabinete do Prefeito:
a) Assessoria de Gabinete e Comunicação;
b) Departamento Jurídico do Município;
c) Departamento de Controle Interno.
Il - Órgãos de consulta:
a) Gabinete do Vice-Prefeito;
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda;
C) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
d) Secretaria Municipal da Saúde;
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e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo;
9) Secretaria Municipal de Assistência Social.
III — Órgãos Colegiados de aconselhamento:
a) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
b) Conselho Municipal de Saúde;
C) Conselho Municipal de Educação;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Conselho Municipal de Entorpecentes;
f) Conselho Municipal de Assistência Social;
9) Conselho Municipal de Trânsito;
h) Conselho Municipal de Cultura;
i) Outros conselhos municipais instituídos por lei.
IV - Órgãos de colaboração com outras Esferas de Governo:
a) Junta de Serviço Militar;
b) Unidade de Representação do INCRA;
c) Outros órgãos de colaboração.
órgãos.
Art. 22 As Diretorias e assessorias ficam subordinadas diretamente as respectivas Secretarias:
|- A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, constituída pela seguinte estrutura:
a) Diretoria de Planejamento e Administração;
b) Diretoria de Compras e Licitações;
C) Diretoria de Informática;
d) Diretoria de Habitação e Patrimônio;
e) Diretoria de Recursos Humanos;
f) Diretoria de Tributação e Cadastro;
9) Diretoria de Convênios e Contratos;
h) Coordenadoria dos Conselhos Municipais.
Il- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, constituída pela seguinte estrutura:
a) Diretoria de Ensino;
b) Diretoria de Cultura;
Cc) Diretoria de Esporte;
d) Coordenadoria da Alimentação Escolar e Suprimentos;
e) Coordenadoria de Eventos Esportivos;
f) Coordenadoria Administrativa.
HI — A Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela seguinte estrutura:
a) Diretoria de Atenção Básica da Saúde;
b) Coordenadoria de Sistemas de Informação em Saúde;
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a NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
C) Coordenadoria de Regulação e Controle da Saúde.
IV—A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, constituída pela seguinte estrutura:
a) Diretoria de Planejamento Rural e Serviços Públicos:
b) Coordenadoria de Limpeza Pública.
V- ASecretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, constituída pela seguinte estrutura:
a) Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo;
b) Coordenadoria de Vias Urbanas;
C) Coordenadoria de Infraestrutura Rural;
d) Coordenadoria de Manutenção e Frota Municipal;
e) Coordenadoria de Serviços e Obras Públicas.
f) Coordenadoria Administrativa.
VI — A Secretaria Municipal de Assistência Social, constituída pela seguinte estrutura:
a) Diretoria de Proteção Social Básica;
b) Coordenadoria de Programas e Projetos Sociais.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
Seção |
Da Assessoria de Gabinete e Comunicação
Art. 23 A Assessoria de Gabinete e Comunicação tem por incumbência coordenar a representação política e social
do Prefeito, em especial destacam-se:
|- assistir ao Chefe do Poder Executivo nas suas relações com entidades, órgãos e autoridades federais, estaduais
e municipais e com cidadãos do Município;
Il- prestar assistência ao Prefeito para o desempenho das suas atividades;
Ill - coordenar as relações públicas;
IV - auscultar a opinião pública, visando suprir as necessidades de informações do Executivo;
V - desenvolver a política de comunicação social;
VI - representar a municipalidade junto aos órgãos de comunicação;
VII - gerar veículos de comunicação, atendendo as necessidades administrativas políticas e sociais;
VIII - executar campanhas publicitárias de interesse social e administrativo.
Seção Il
Do Departamento Jurídico do Município
Art. 24 Compete ao Departamento Jurídico do Município, órgão permanente de representação judicial,
extrajudicial e administrativa, integrante da Administração Direta do Município de Ponte Alta do Norte, essencial
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Seção III
Do Departamento de Controle Interno
Art. 25 O Departamento de Controle Interno, com definições em legislação específica.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda
material, segurança e higiene do trabalho; protocolo; arquivo; organização administrativa e introdução de métodos
administrativos modernos nos diversos órgãos e entidades das administrações direta e indireta, tendo em vista a
racionalização dos serviços, em especial no campo da informação; executar as atividades de recrutamento, seleção,
treinamento, controle funcional e segurança no trabalho, por meio das seguintes competências e atividades:
l-atividades de serviços gerais;
Il-a política de compra e contratação de serviços;
Ill — Tecnologia da informação, visando a atualização de todo o sistema administrativo municipal na
conformidade da legislação vigente;
IV - atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais;
V- manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município;
VI - manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VII - efetuar o empenhamento da despesa observando rigorosamente a legislação vigente;
VII - fornecer informações e assistência aos demais órgãos da municipalidade quanto à matéria de sua
competência;
IX - exercer o controle de todos os bens municipais, bem como manter em guarda e estoque os suprimentos
necessários às atividades da administração municipal;
X - executar a política financeira e orçamentária;
XI - efetuar Pagamentos, recebimento, movimentação e guarda de numerário e outros valores;
XIl - proceder ao controle e escrituração dos fatos administrativos;
XIII - elaborar o orçamento programa, o orçamento plurianual de investimentos e a lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - celebrar convênios com entidades bancárias para o recebimento de tributos;
XV - prestar contas perante os órgãos de controle externo;
XVI - manter os serviços de assistência social à população carente;
XVII - desenvolver e executar os programas de assistência e auxílios aos necessitados;
XVIII - realizar estudos e acompanhamentos dos problemas do município sob os aspectos habitacionais,
sanitários ou sócios econômicos;
XIX - desenvolver programas de assistência ao menor e ao idoso;
XX - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organizações comunitárias;
XXI - desenvolver a política administrativa de compras e contratação de serviços.
XXI! — controlar, coordenar as normas de segurança e medicina do trabalho.
Seção V
Da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte
Art. 27 À Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte incumbe promover o desenvolvimento educacional,
social, cultural e desportivo da coletividade, por meio das seguintes competências e atividades:
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|- planejar e executar a política municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal
de Educação e com as diretrizes e bases da Educação Nacional;
Il - coordenar os trabalhos relativos ao ensino público municipal;
Hi - organizar e estabelecer normas administrativas das unidades escolares de ensino;
IV - providenciar a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas municipais;
V - planejar, operacionalizar e manter a política de atendimento dos direitos fundamentais da criança e do
adolescente, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e do Conselho Tutelar;
VI - definir a política educacional no âmbito da rede municipal de ensino e submeter a análise e aprovação do
Conselho Municipal de Educação;
VII - manter os serviços de Alimentação escolar e Suprimentos;
VIII - realizar e celebrar convênios com órgãos públicos e particulares afins, visando melhorar o desempenho das
suas atribuições.
IX - exercer outras atividades correlatas que venham a ser legalmente conferidas no âmbito de competência
da Secretaria.
X- executar os programas, projetos e ações da política municipal de esporte;
XI - incentivar o desenvolvimento de práticas esportivas por pessoas portadoras de deficiências;
XIl - exercer outras atividades relacionadas com o desporto e a educação física, compatíveis com suas
finalidades.
XIII - executar os programas, projetos e ações da política de apoio à cultura;
XIV - coordenar programas, projetos e ações de incentivo às manifestações artísticas;
XV - preservar os valores culturais e manifestações artísticas;
XVI — coordenar e incentivar a produção e a divulgação de eventos culturais;
Seção VI
Da Secretaria Municipal da Saúde
Art. 28 À Secretaria Municipal da Saúde compete coordenar a política de saúde no âmbito do Município, em
observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, desenvolvendo as seguintes atividades:
| - promover todas as atividades de saúde básica do município, mantendo atividades de medicina e saúde
bucal preventiva, inclusive em unidades escolares;
Il - organizar e acompanhar no âmbito municipal o desenvolvimento da política e do sistema de atenção à
saúde;
HI - coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de vigilância, investigação e controle
de riscos e danos à saúde;
IV - formular e coordenar a política municipal de assistência farmacêutica e de medicamentos;
V- integrar-se ao Colegiado regional de saúde, de acordo com seus objetivos, inclusive na área de vigilância
sanitária e epidemiológica, assuntos ambulatoriais, medicamentos básicos e controle de avaliação;
VI - Coordenar e organizar a Estratégia Saúde da Família — ESF.
Seção VII
Da Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente
Art. 29 A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente possui as seguintes competências e atividades:
|- promover o desenvolvimento rural, por meio da assistência técnica e do planejamento, com ênfase para
a agricultura familiar, objetivando a melhoria da qualidade de vida da família que vive no meio rural;
Il- planejar, formular e normatizar as Políticas de Desenvolvimento Rural;
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HI - prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas;
IV - planejar, organizar, coordenar e controlar de acordo com as leis as atividades de Meio Ambiente;
V - implantar a política de coleta e destino de resíduos sólidos por meio de ações próprias ou mediante
contratação com terceiros;
VI - implantar a política ambiental e de saneamento básico de acordo com a legislação federal, estadual e
municipal;
VII - fiscalizar as obras e serviços públicos, no tocante a legislação ambiental;
VIII - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades voltadas a educação ambiental, em coordenação
com demais secretarias;
IX - efetuar a análise e licenciamento das atividades potencialmente poluidoras, conforme legislação
ambiental;
X-coordenar os atos fiscalizatórios relativos ao cumprimento da legislação ambiental, determinando acordos
e conciliações;
XI - desenvolver políticas e ações de preservação do Meio Ambiente;
XII - fiscalizar e controlar a poluição visual e ambiental;
XIII - executar obras e serviços na área da agropecuária, visando o crescimento econômico e social do
Município;
XIV — desenvolver e organizar as atividades de limpeza pública;
XV — Coordenar as atividades da patrulha mecanizada;
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Art. 30 À Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo compete executar as obras municipais, fiscalizar
as obras, serviços contratados e:
|- executar obras viárias públicas no perímetro urbano e rural do Município;
Il - conservar e pavimentar as vias urbanas;
HI - proceder à construção, desobstrução e restauração da rede de esgoto pluvial, de valas e bueiros;
IV - aprovar e fiscalizar as posturas municipais;
V - executar as atividades de produção industrial da Prefeitura;
VI - proceder à manutenção e conservação de todas as viaturas da municipalidade e controlar a
movimentação das mesmas para as diferentes tarefas;
VII - realizar a coleta e a disposição do lixo urbano ou sugerir sua terceirização;
VIII - coordenar e executar as atividades do complexo de obras e as manutenções dos pavimentos das vias
públicas no perímetro urbano do município;
IX - executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins, pontes, pontes pênseis e pontilhões
públicos;
X - administrar o cemitério municipal;
XI - conceder e fiscalizar o uso dos logradouros públicos;
XII - prestar assistência aos demais órgãos da municipalidade;
XII - executar obras e serviços às atividades comercial, industrial ou agrícola, visando o crescimento
econômico e social do Município.
XIV — Coordenar e executar a sinalização e identificação de vias e logradouros públicos.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 31 A Secretaria Municipal de Assistência Social possui as seguintes competências e atividades:
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PONTE ALTA E NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Il-normatizar e regular as políticas e ações de promoção da assistência social;
HI - promover levantamento e respectivo cadastramento de Pessoas em situação de vulnerabilidade social,
visando a sua inclusão nos serviços, programas e projetos sociais;
IV - buscar parcerias com a União, Estados, Município e Instituições Financeiras oficiais com vistas a
celebração de convênios sociais;
V - corroborar com o desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários da população que vive em situação de vulnerabilidade social;
VI - prever serviços, Programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de
indivíduos, atendidos na Proteção Social Básica;
VII - monitorar ações assistenciais destinadas às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
outros;
VIII - propor mecanismos de inclusão social do idoso, da mulher, do deficiente, da criança e do adolescente
grupos;
IX - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social sob a deliberação do Conselho Municipal de Assistência
Social;
Seção X
Dos Órgãos Colegiados de Aconselhamento
Art. 32 Os órgãos colegiados de aconselhamento constantes nesta estrutura administrativa, tem por
incumbência, dentro dos respectivos setores:
| - auxiliar o Executivo Municipal;
Hl - manter relações com entidades;
HI - participar de eventos, encontros, feiras e exposições promovidos Por outros municípios e Estados;
IV - propor alternativas que visem o desenvolvimento do Município como um todo.
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais são órgãos de consulta do Prefeito, formados por representantes
do Poder Público Municipal e da sociedade civil devidamente organizada, cujas atividades não implicarão em
ônus para a Fazenda Municipal, salvo determinações expressas em lei.
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TÍTULO Ill
DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 Os servidores vinculados a área do Magistério da Rede Pública Municipal serão regidos por Plano de
Carreira e Vencimentos estabelecido em Lei específica.
Art. 35 Os profissionais contratados em caráter temporário serão regidos por lei específica.
Art. 36 O Regime Jurídico aplicado aos Servidores regidos por esta Leié o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Ponte Alta do Norte.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 37 Para efeitos de aplicação e implantação da presente Lei Complementar, é adotada a seguinte
conceituação:
|- PLANO DE CARREIRA: conjunto de diretrizes e normas que estabeleçam a estrutura e procedimentos de
Cargos, remuneração e desenvolvimento na carreira dos servidores efetivos;
Il - CARREIRA - perspectiva de crescimento profissional do servidor efetivo na forma prevista nesta Lei
Complementar, observada a habilitação e atribuições correspondentes ao cargo;
Hl - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - é aquele que depende de prévia habilitação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e validade, consistindo em um conjunto
de atribuições, deveres e responsabilidades com denominação própria de acordo com a área de atuação e
formação profissional, nos termos desta lei complementar;
IV - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - Atribuição exercida exclusivamente por Servidor Efetivo, para o exercício de
direção, chefia ou assessoramento, conforme cargos estabelecidos na estrutura administrativa;
V - CATEGORIA FUNCIONAL - Conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos, de acordo com a área
de atuação e habilitação profissional;
VI - VENCIMENTO - Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
VII - REMUNERAÇÃO - Vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes
ou temporárias, estabelecidas em lei;
VIII - GRUPO OCUPACIONAL - Conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau
de complexidade e responsabilidade;
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PONTE e DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
IX - REFERÊNCIA - Graduação horizontal ascendente, existente em cada Cargo, relativo a progressão
horizontal por desempenho;
X -PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO - Deslocamento do servidor nas referências contidas no
seu cargo;
XI— CLASSE - Graduação vertical ascendente, existente em cada cargo, relativo a progressão vertical por nova
habilitação;
XIl— PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA HABILITAÇÃO — Deslocamento do servidor nas classes contidas no
seu cargo;
XIII - QUADRO DE PESSOAL - Conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado dos servidores;
XIV - FUNÇAO GRATIFICADA - Atribuição exercida exclusivamente por servidor efetivo, conforme
estabelecido na estrutura administrativa;
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 38 A política norteadora da fixação do Plano de Cargos, Vencimento e de Carreira dos Servidores tem
por objetivos:
|- valorizar o servidor efetivo pelo reconhecimento dos seus esforços individuais;
!l- proporcionar ao servidor efetivo conhecimento das oportunidades de ascensão na carreira;
HI - estabelecer clima participativo e de confiança entre o Poder Executivo e o servidor ocupante de cargo
efetivo;
IV - motivar e encorajar o servidor na exploração de sua Capacidade em busca de maior conhecimento,
desenvolvimento profissional e profissionalização;
V - criar condições para o desenvolvimento e a manutenção de talentos;
VI - buscar a equidade interna na estrutura organizacional;
VII - alinhar a estrutura de vencimento dos cargos efetivos;
VIII - aprimorar a eficácia e a eficiência na prestação do serviço público municipal, garantindo o padrão de
qualidade na prestação de serviços públicos;
IX — garantir a profissionalização, que pressupõe vocação, dedicação e qualificação profissional, com
remuneração condigna e condições adequadas de trabalho.
Parágrafo único. A valorização dos servidores, garantidos na forma desta Lei, e ingresso exclusivamente por
concurso público de provas ou de provas e títulos são Princípios Fundamentais.
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(a NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
CAPÍTULO |V
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 39 O Quadro de Pessoal do Município de Ponte Alta do Norte, compõe-se de Cargos de provimento
efetivo, constantes dos anexos |, ||, Ill e IX distribuídos nos seguintes Grupos Ocupacionais:
| - Grupo Ocupacional Superior — GS: abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade
intelectual, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão de curso superior e registro no órgão
competente, quando houver exigência legal;
Il - Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo — GTA: abrange os cargos cujas tarefas e conhecimentos se
Caracterizam por certa complexidade, pouco esforço físico, trabalho burocrático e organizacional com média
e baixa complexidade e esforço intelectual para O qual se exige a depender do cargo, certificado de conclusão
do ensino médio, conclusão do ensino médio com grade curricular de área técnica ou técnica pós-médio,
além de registro no respectivo órgão de classe, quando houver exigência legal;
HI - Grupo Ocupacional Operacional - GO: abrange os cargos cujas tarefas requererem conhecimento prático
do trabalho, limitadas a uma rotina com predominância de esforço físico, para o qual se exige certificado de
conclusão das séries iniciais de 1º ao 5º ano do ensino fundamental;
8 1º Ficam criadas as funções gratificadas, além das previstas em legislações específicas, concedidas
exclusivamente a servidores efetivos, conforme designação do Chefe do Poder Executivo Municipal, para a
designação de atividades especiais de supervisão, coordenação e gestão, denominadas FG-1, FG-2, FG-3, em
quantitativos e percentuais constantes do anexo Vil da presente Lei Complementar.
8 2º Os cargos de provimento efetivo que compõe a estrutura da Administração Direta do Poder Executivo,
nas quantidades, vencimentos e jornada de trabalho, e aqueles considerados em extinção, a partir de sua
vacância, estão previstos no Anexo |, desta Lei Complementar.
8 3º Para o ingresso no quadro de pessoal, deverá ser respeitado os requisitos previstos na lei que trata sobre
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Alta do Norte.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO
Art. 40 A investidura em Cargo Público, far-se-á mediante aprovação em Concurso Público de Provas ou de
Provas e Títulos.
Parágrafo único. A habilitação exigida para ingresso de cada cargo está descrita no Anexo Il, parte integrante
desta Lei.
Art. 41 Os servidores têm lotação na Administração Central, e exercício nos locais para onde forem
designados pela chefia imediata, observado a supremacia do interesse público.
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CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 42 Progressão é o instituto pelo qual os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, previstos e descritos nesta lei, desenvolvem-se nas carreiras a que pertencem, pelas
seguintes formas:
|- Pela Progressão Horizontal por Desempenho;
Hl — Pela Progressão Vertical por nova Habilitação.
8 1º A progressão horizontal por desempenho ocorre após o cumprimento do estágio probatório, onde no
final dos 3 (três) anos iniciais, com a avaliação positiva do servidor, este será movimentado no cargo, da
e assim sucessivamente, sempre a cada 3 (três) anos, e corresponde a um acréscimo de 5% (cinco por cento)
do vencimento base do cargo efetivo, conforme anexo VIII desta Lei Complementar.
8 2º A progressão vertical por nova habilitação, ocorrerá mediante requerimento do servidor, anexando os
documentos comprobatórios da nova habilitação, tendo direito o servidor a uma diferença salarial na
passagem de uma classe para outra, conforme constante na tabela do anexo IX,
Seção |
Da Progressão Horizontal Por Desempenho
Art. 43 A progressão horizontal por desempenho, nos termos do art. 10 81º, será precedida de avaliação, que
deve medir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, levando em consideração os
seguintes critérios com portamentais, estratégicos e operacionais:
!- qualidade do trabalho;
Il- produtividade no trabalho;
HI - iniciativa;
IV - presteza;
V - assiduidade;
VI - pontualidade;
VII - administração do tempo;
VIII - uso Adequado dos equipamentos de serviço;
IX - cumprimento das atribuições inerentes ao cargo.
81º Os critérios de que trata este artigo poderão ser adaptados e/ou modificados em função da natureza do
cargo do servidor.
8 2º Não logrando êxito na avaliação, o servidor perderá a promoção a que teria direito.
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Art. 44 A avaliação de desempenho será cumulativa e realizada a cada 03 (três) anos, através de
preenchimento de formulário específico, onde o servidor tendo a soma de pontos superior a 50% dos
critérios avaliados, no termos do art. 11, fará jus a progressão horizontal por desempenho.
Parágrafo único. O Poder Executivo instituirá a Comissão de avaliação de desempenho, integrado por 3 (três)
servidores efetivos, nomeados Para proceder à avaliação do servidor com a ciência do mesmo.
Art. 45 Não terá direito a progressão horizontal por desempenho, o servidor que sofrer uma das seguintes
penalidades, durante o período aquisitivo:
| - duas advertência por escrito;
Il - sofrer suspensão disciplinar;
HI - cinco ausências injustificadas ao trabalho;
IV - ter sido demitido através de processo administrativo disciplinar ou judicial, mesmo com posterior
reintegração.
Seção II
Da Progressão Vertical Por Nova Habilitação
Art. 46 A progressão vertical por nova habilitação dar-se-á mediante apresentação de documentos
comprobatórios da nova habilitação.
8 1º A habilitação compreende a conclusão do ensino médio, a formação acadêmica em curso superior de
graduação, a formação acadêmica em cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e/ou programas
de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), todos devidamente reconhecidos pelo
Ministério da Educação.
82ºA gratificação oriunda da progressão incorporará sempre sobre o vencimento do servidor.
83º A progressão vertical por nova habilitação somente ocorrerá se a mesma for na área de atuação do cargo
do servidor.
8 4º A progressão vertical por nova habilitação dar-se-á mediante requerimento efetuado pelo servidor com
a devida comprovação da conclusão do Ensino médio, de curso superior de graduação, de cursos de pós-
graduação lato sensu (especialização) e/ou programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou
doutorado), todos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8 5º O Poder Executivo instituirá a Comissão de avaliação da progressão vertical por Nova Habilitação,
integrado por 3 (três) servidores efetivos, nomeados para proceder à avaliação do servidor com a ciência do
mesmo.
8º 6º A progressão vertical para cada cargo do Grupo Ocupacional Superior - GS far-se-á através de
requerimento, correspondendo a uma diferença salarial entre a referência de uma classe e outra, nos
seguintes percentuais e conforme consta na tabela do anexo IX e atendendo ainda:
|— Da classe 1 para a classe 2 — 7%
Il — Da classe 2 para a classe 3 - 7%
HI — Da classe 3 para a classe 4 — 7%
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d ERisse 1 para a classe 2 - 01 (um) curso de pós-graduação lato sensu (especialização), devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação;
que deu origem a progressão da classe 1 para a 2, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
VI - Da classe 3 para a classe 4 - 03 (três) cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), distintos do
que deu origem a progressão da classe 2 para a 3 ou 041 curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou
doutorado), todos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
através de requerimento, correspondendo a uma diferença salarial entre a referência de uma classe e outra
nos seguintes percentuais e conforme consta na tabela do anexo IX e atendendo ainda:
|— Da classe 1 para a classe 2 — 7%
Il - Da classe 2 para a classe 3 - 7%
Hll — Da classe 3 para a classe 4 — 7%
IV - Da classe 1 para a classe 2 - 01 (um) curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação;
V - Da classe 2 para a classe 3 - 01 (um) curso de pós-graduação lato sensu (especialização), devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - Da classe 3 para a classe 4 - 02 (dois) cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), distintos do
que deu origem a progressão da classe 2 para a 3, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8º 8º A progressão vertical para cada cargo do grupo Ocupacional Operacional - GO far-se-á através de
requerimento, correspondendo a uma diferença salarial entre a referência de uma classe e outra, nos
seguintes percentuais e conforme consta na tabela do anexo IX e atendendo ainda:
|— Da classe 1 para a classe 2 — 7%
Il — Da classe 2 para a classe 3 - 7%
HI — Da classe 3 para a classe 4 — 7%
IV - Da classe 1 para a classe 2 — Ensino Médio Completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação;
V - Da classe 2 para a classe 3 - 01 (um) curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação;
VI - Da classe 3 para a classe 4 - 01 (um) curso de pós-graduação lato sensu (especialização), devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação.
8 9º A progressão para todos os cargos do quadro de servidores do Município ocorrerá da seguinte maneira:
|- Da Classe 1 para a Classe 2, após o interstício de 3 (três) anos na classe 1;
Il - Da Classe 2 para a Classe 3, após o interstício de 3 (três) anos na classe 2;
HI - Da Classe 3 para a Classe 4, após o interstício de 3 (três) anos na classe 3;
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PONTE ALTA E NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
U Qmândo da progressão vertical, o servidor será enquadrado sempre na mesma referência que se
encontrava na classe anterior.
8 11 Aos servidores que venham a ultrapassar a referência X na carreira, conforme anexo VIII (Progressão
Horizontal por Desempenho), continuarão percebendo os acréscimos relativos as progressões.
CAPÍTULO Vil
DA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Art. 47 A contratação de servidores em caráter temporário (ACT) será regulada por lei especifica.
CAPÍTULO VIII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 48 O servidor incluído no Plano de Carreira de que trata esta Lei, fica sujeito ao máximo de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho.
8 1º O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito ao cumprimento da jornada de trabalho, salvo
quando ato do Poder Executivo estabelecer duração diversa.
8 2º O ocupante de cargo de provimento efetivo, poderá a seu pedido, e se houver conveniência para a
administração, ter a carga horária, fixada por lei, reduzida para 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas
semanais, com redução proporcional da remuneração.
8 3º O expediente de trabalho da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte poderá ser reduzido a um
número menor de horas de trabalho semanal, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, sem redução
salarial.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 49 Esta lei abrange os servidores ativos, ocupantes dos cargos previstos e disciplinados nesta lei, que
ingressaram por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme anexo |, os cargos de
provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.
8 1º Os cargos de Provimento em comissão e funções de confiança, inerentes ao exercício das atividades de
direção, chefia e assessoramento, juntamente com seus respectivos vencimentos, nos termos da legislação,
estão definidos conforme anexo IV, além das funções gratificadas, anexo VII, e outras previstas em legislações
específicas.
8 2º As atribuições dos cargos em comissão e das funções de confiança, estão contidas no Anexo V que
integra esta Lei.
8 3º As funções de confiança equivalem a ocupação pelo servidor, de um cargo diverso do seu cargo efetivo.
8 4º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for designado para o exercício de função de
confiança ou nomeado para cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do seu cargo
efetivo, acrescido de percentual, conforme anexo VI e/ou vencimento do cargo em comissão.
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PONTE ALTA
EP “Ra Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
ulares de cargos, exclusivamente de provimento em comissão sujeitam-se ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 50 Os valores constantes da Tabela de Vencimentos do Anexo IX, desta Lei Complementar serão
modificados na mesma proporção e na mesma data, sempre que forem reajustados, os vencimentos dos
servidores, incluídos os tetos.
Art. 51 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concursos Públicos para o preenchimento dos
cargos constantes dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 52 O Chefe do Poder Executivo poderá proceder alterações e/ou disposições complementares relativas
aos cargos, funções e ou atribuições.
Art. 53 São partes integrantes desta Lei Complementar os Anexos | a IX.
Art. 54 Revoga-se integralmente a Lei Complementar nº 35/2010 e demais disposições legais em contrário.
Art. 55 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do
Orçamento Geral do Município.
Art. 56 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
a
Prefeito Municipal
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Município de
PONTE ALTA
E “Ra Estado de Santa Catarina
Cica, DO NORTE Precio Municipal de Ponte Alta do Norte
Exposição de Motivos de Projeto de Lei Complementar Nº 003/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei Complementar, que altera
e revoga dispostivos da Lei Complementar nº 35 de 05 de maio de 2010 (Estrutura Administrativa e Plano de carreira
dos servidores públicos), com a finalidade de dispor sobre a nova estrutura administrativa do Município de Ponte Alta
do Norte/SC.
Trata-se de projeto de lei complementar destinado a criar uma nova estrutura administrativa do
Município, para atender as necessidades do Poder Executivo e principalmente atender de forma mais eficiente as
necessidades dos habitantes do Município.
qualidade para a população do Município, bem como atender aos requerimentos, solicitações e recomendações dos
Órgãos de Fiscalização e Controle.
Justifica-se também o presente projeto na modernização da Administração Pública,
reestruturando as atividades administrativas do Município, de forma a dinamizar os trabalhos realizados pelos órgãos
públicos, garantindo mais eficiência e atenção aos problemas dos habitantes e sociedade.
Visa também garantir a eficiência e segurança dos atos administrativos praticados nos órgãos
públicos, a correção de possíveis irregularidades, o aprimoramento da gestão pública e a redução de possíveis atos de
improbidade administrativa.
Cria a Secretaria Municipal de Assistência Social, estrutura de extrema importância para
atendimento da população, proporcionando segurança e tranquilidade aos habitantes que necessitarem dos serviços
deste órgão do Município.
Assim, submete-se à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei complementar,
que visa fortalecer e garantir autonomia, independência, segurança, economia, eficiência e atenção aos princípios
constitucionais e legais para o desenvolvimento do trabalho realizado pelo Município de Ponte Alta do Norte/SC.
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores na sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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PONTE ALTA
[mr dá Estado de Santa Catarina
boi
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
ANEXO |
GRUPOS OCUPACIONAIS, QUANTIDADES, CARGOS E VENCIMENTOS
Grupo Ocupacional Superior —
ago T código |
Gs
5.077,56
31.202,40
Psicólogo
ESEC
pa Técnico de Controle Interno [1116 |
Analista Administrativo EFE 5.587,52
5.587,52
40
Quantidade Cargo
Auxiliar Administrativo
04 Auxiliar de Enfermagem
[04 [Fiscal de Tributos e Monitor de Obras]
| 04 | Recepcionista [2204 | Tiso
02 Fénico em Contabiiiade [2205 [——assaçe
Ag | Tétio em enfermagem [5206 |— aaa
[08 | Telefonista [2207 | ayssoo |
| 01 | Tesoureiro [| 2208 | Ss?
DR 6 OT O
02 | Viiamesantário ——— [2210]
Ot | Técnicodeinformático ———[ 22m
[0 | Técnico de Agrimensura 2.2.12
Técnico em Segurança do Trabalho
2.689,72
2.689,72 40 |
ai A E
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19
Município de
PONTE ALTA
TA
Estado de Santa Catarina
Ea
TRATA - a DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
€. Horária
Grupo Ocupacional Operacional - GO
CT O Código | Vencimento
01 Auxiliar de Serviços Gerais 3.3.01
EEN (cargo em extinção) E
[poa
[ 3302 | Tosa |]
pas Gari/Margarida [3308 | "191200 |
poa | 3304 |
Er Merendeira [| 3305 |
[10 | Operador de Máquinas Leves [| 3307 | 2.009,08
[10 | Operador de Máquinas Pesadas | 3308 | 2.374,48
[03 | Operador de Trator de Pneu | 3309 |
| 04 | Pedreiro/Carpinteiro [ 3310 | 2.370,84
[as Servente de Obras [ 3312 | 175500 ||
[0 | Vigia 3.3.13 1.755,00 |
[| 30 | Zelador 3.3.14 1.755,00 |
|
'
j
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Município de
PONTE ALTA
DO NORTE
TA
PONTE ALTA DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
ANEXO II
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A POSSE DO SERVIDOR
Administrador
ssa
|. Grupo Ocupacional Superior - GS E
p CATEGORIAS FUNCIONAIS L HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ]
Arquiteto
Assistente Social =
| Contador
| Enfermeiro |
Advogado
| Portador de Certificado de Conclusão de Curso |
Engenheiro Civil
a . . E .
| Farmacêutico/Bioquímico
Superior com Registro no respectivo |
Médico
] Órgão/Conselho Fiscalizador da Profissão. |
Médico Veterinário
Secretária Executiva
|
| Nutricionista
| Odontólogo
Psicólogo |
Engenheiro Agrônomo L |
Curso de Nível
Administração.
Superior Completo de
Técnico de Controle Interno
Curso de Nível Superior Completo nas áreas de
| Analista Administrativo
Ciências Contábeis, Administração e Direito. |
|
|
Analista de Compras/Pregoeiro
|
Curso de Nível Superior Completo nas áreas de .
Administração, Ciências Contábeis, Direito e |
| Certificado de Curso de Capacitação e Formação
de Pregoeiro.
|
|
|
|
Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo — GTA
T]
|
CATEGORIAS FUNCIONAIS
— HABILITAÇÃO PROFISSIONAL —
| Auxiliar Administrativo
|
Fiscal de Tributos e Monitor de Obras
| Recepcionista
4
Telefonista
Tesoureiro
Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.
1
| Vigilante Sanitário
|
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Informática
Certificado de Conclusão de Ensino Médio e Técnico
I Técnico em Contabilidade
|
| na área e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão
(caso a atividade profissional possua ógão
Técnico em Enfermagem
fiscalizador de classe profissional).
Técnico de Agrimensura
Técnico em Segurança do Trabalho
,
|
Í
|
|
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A
kd
PONTE ALTA DO NORTE
Município de
PONTE ALTA
DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Grupo Ocupacional Operacional - GO
ua REA
CATEGORIAS FUNCIONAIS
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Auxiliar de Serviços Gerais
|
|
+
Eletricista
| Sari/Margarida
|
—
Mecânico
Merendeira
Pedreiro/Carpinteiro
Pintor
| Servente de Obras
Vigia
Zelador
Motorista
Operador de Máquinas Leves
| Operador de Máquinas Pesadas
e 11 a ir
Operador de Trator de Pneu
Certificado de conclusão das séries iniciais de 1º ao
| 5º ano do ensino fundamental para todos os cargos. |
Para o cargo de Motorista, Motorista de Caçamba
Basculante,
Operador de Máquinas Leves e|
Pesadas, habilitação categoria “D”
,
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Município de
PONTE ALTA
E Estado de Santa Catarina
Rua
ço DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
ANEXO Ill
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
me a
Grupo Ocupacional Superior - GS 2]
E NOME DO CARGO | ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Elabora, executa e dirige atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos,
| Arquiteto monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano,
regional e outras atividades correlatas.
Assistente Social
atividades correlatas. = = aa |
Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos a contabilidade
Contador financeira, patrimonial e pública, compreendendo a elaboração de balanços, registros e |
demonstrações contábeis, e outras atividades correlatas.
I Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem, visando o cumprimento de padrões e normas preestabelecidos; Realizar
Enfermeiro assistência integral aos indivíduos e famílias, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano, |
o dentro da saúde pública. 1]
E Compete o exercício de todas as funções e atividades relativas à representação judicial, |
extrajudicial e administrativa do Município, provendo a defesa de seus interesses em |
qualquer instância, inclusive a gestão, controle, execução judicial e questões trabalhistas,
bem como a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos tributários
e não tributários do Município, autarquias e fundações, levar a protesto judicial e |
extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa emitidas pela Fazenda Pública Municipal, bem
como títulos executivos judiciais definitivos, independente da natureza e do valor do |
crédito, emitir pareceres jurídicos, analisar procedimentos administrativos, analisar e |
| emitir parecer jurídico sobre a legalidade de procedimentos licitatórios, elaborar
minutas, projetos de lei, decretos, instruções normativas e atos normativos de
competência do Poder Executivo, bem como a prestação de assessoria e consultoria |
Advogado
É Alta do Norte/SC, além de outras competências que lhe sejam, conferidas pela Lei. 1
|
Í
|
Administrador administração geral e gerenciamento da área de contratação de serviços e servidores
Atividade que correspode a execução das ações relacionadas à prevenção e OR]
de edificações, elaboração de projetos, cálculos estruturais, escolha de materiais
adequados, Berenciamento de recursos e prazos de obras, bem como acompanhamento
técnico na área de construção civil; e outras atividades correlatas.
Engenheiro Civil
outros preparos semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e
| Farmacêutico/Bioquímico vegetal, de matérias-primas e do produto acabado, valendo-se de técnicas e aparelhos
9 especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas,
odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros
L = 1 propósitos, além de outras atividades correlatas. o |
Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento
coordenação, Programação e execução de atividades pertinentes á defesa e proteção da |
saúde individual e coletiva, inclusive a direção técnica da unidade, e outras atividades |
Lo correlatas. |
Atividade que comprende a prática de clínica médica veterinária em todas as suas |
| especialidades, inclusive, se necessário, realizar cirurgias veterinárias; contribuir para o |
|]
|]
m
x
[1
o
&
vu
a
+
E
A
“v
“a
[El
vu
a)
[o)
poi
“v
a
vu
a
o
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E!
“u
o
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E!
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a
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DM
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3
»
e À
>
S
a
[6]
Médico
Médico Veterinário
correlatas.
qm minas
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Município de
PONTE ALTA
[me dá Estado de Santa Catarina
O
a NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
ANEXO Ill
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
im . . ]
Grupo Ocupacional Superior - GS |
| NOME DO CARGO ATIVIDADES ESPECÍFICAS 0]
| Elabora, executa e dirige atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos, |
Arquiteto monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano, |
I —| regional e outras atividades correlatas.
Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade |]
| de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes |
populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas, e outras |
atividades correlatas. essa
Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos a contabilidade
Contador financeira, patrimonial e pública, compreendendo a elaboração de balanços, registros e
É | demonstrações contábeis, e outras atividades correlatas.
Assistente Social
Enfermeiro assistência integral aos indivíduos e famílias, quando indicado ou necessário, no domicílio
Compete o exercício de todas as funções e atividades relativas à representação judicial, |
extrajudicial e administrativa do Município, provendo a defesa de seus interesses em |
e não tributários do Município, autarquias e fundações, levar a protesto judicial e
extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa emitidas pela Fazenda Pública Municipal, bem
Advogado crédito, emitir pareceres jurídicos, analisar procedimentos administrativos, analisar e
emitir parecer jurídico sobre a legalidade de procedimentos licitatórios, elaborar
minutas, projetos de lei, decretos, instruções normativas e atos normativos de
competência do Poder Executivo, bem como a prestação de assessoria e consultoria
jurídica, quando solicitado pelo Prefeito e pelos dirigentes de Órgãos e entidades que
5
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[e]
- [Alta do Norte/SC, além de outras competências que lhe sejam, conferidas pela Lei.
Atividade que compreende o controle e execução dos serviços administrativos gerais, |
Administrador administração geral e gerenciamento da área de contratação de serviços e servidores
municipais, bens patrimoniais e outras atividades correlatas. |
Atividade que correspode a execução das ações relacionadas à prevenção e segurança |
de edificações, elaboração de projetos, cálculos estruturais, escolha de materiais |
adequados, gerenciamento de recursos e prazos de obras, bem como acompanhamento
| técnico na área de construção civil; e outras atividades correlatas. pe 1
— Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e
| outros preparos semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e
vegetal, de matérias-primas e do produto acabado, valendo-se de técnicas e aparelhos
especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas,
odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros
propósitos, além de outras atividades correlatas. me e]
Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, Planejamento,
coordenação, Programação e execução de atividades pertinentes á defesa e proteção da |
saúde individual e coletiva, inclusive a direção técnica da unidade, e outras atividades |
| correlatas.
Engenheiro Civil
Farmacêutico/Bioquímico
Médico
Médico Veterinário
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correlatas. |
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Ponte Alta do Norte - SC 1 89535-000
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Município de
PONTE ALTA
DO NORTE
TA
PONTE ALTA DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Nutricionista
S.
Odontólogo
Atividade de natureza especializada,
preventivas e curativas, além de outras a
envolvendo atividades odontológicas educa
tividades correlatas.
Psicólogo || Procura
pn
| Realizar estudos e apresentar diagnóstico em pacientes com distúrbios psicológic
os,
ndo ajustá-los ao meio, bem como assessorar o Setor de Pessoal no processo de
avaliação de desempenho dos servidores públicos, com palestras motivacionais, e outras |
| | atividades correlatas. o o = = ma
Secretária Executiva
como a
é)
ontrole interno, e outras atividad
S secretarias municipais,
es correlatas.
am DESA da,
[oe
Técnico de Controle Interno
Atividade de nível superior, co
dos programas, objetivos e
mpreendendo a Avaliação, em nível macro, o cumprimento
Analista Administrativo
| Planejar,
Analista de Compras/Pregoeiro
setor de licitações do Município.
Prestar
Engenheiro Agrônomo
+ outras atividades correlatas com o
e palestras,
científica, no que tange a
disponíveis
procedimentos técnicos, laudos e Pareceres técnicos, bem como a elaboração de material
| para divulgação de produtos, serviços,
assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo receituário agropecuário,
3
[1]
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DM
» inventários de recursos
estatísticos, normas e
relatórios de atividades, projetos
(naturais, máquinas, equipamentos), estudos
equipamentos, entre outros.
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TA
PONTE ALTA DO NORTE
Município de
PONTE ALTA
DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA
| NOME DO CARGO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Auxiliar Administrativo
Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar,
sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e
digitar documentos oficiais e outras atividades correlatas.
Auxiliar de Enfermagem
| família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação
da saúde e outras atividades correlatas.
Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, |
Fiscal de Tributos e
Monitor de Obras
legislação e posturas municipais, inclusive fiscalização e atividades correlatas;
Executar apoio técnico administrativo na fiscalização de obras públicas em todas
as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a legislação municipal
do Código de Postura e outras, em conjunto com o setor de engenharia
municipal, além de atividades correlatas.
Atividade relacionada ao cumprimento do Código Tributário Municipal e
Fiscal de Tributos e
Monitor de Obras
legislação e posturas municipais, inclusive fiscalização e atividades correlatas;
Executar apoio técnico administrativo na fiscalização de obras públicas em todas
as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a legislação municipal
do Código de Postura e outras, em conjunto com o setor de engenharia
| municipal, além de atividades correlatas.
Atividade relacionada ao cumprimento do Código Tributário Municipal e|
Recepcionista
de trabalhos referentes à Recepção de Pessoas, transmissão e recebimento de
| mensagens e outras atividades correlatas.
Técnico em Contabilidade
classificação, conciliação, balancetes, balanços (patrimoniais e financeiros),
elaborar demonstrativos, prestações de contas e outras atividades contábeis de
Atividade de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada |
Atividade de nível médio, compreendendo a execução de escrituração,
H
Técnico em Enfermagem
| acordo com o plano de contas e outras atividades correlatas.
Atividade técnica, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo,
da saúde e outras atividades correlatas.
família e comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação |
free
— +
Atividade de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada
|
|
Telefonista de trabalhos referentes à ligação telefônica, transmissão e recebimento de
= o mensagens, e outras atividades correlatas.
. Atividades de receber e pagar, executar controle de caixa diário, controlar contas
Tesoureiro
1 bancárias, auxiliar os serviços de contabilidade, e outras atividades correlatas.
+
Vigilante Sanitário
Desenvolver atividades definidas na Lei de Vigilância Sanitária, bem como
verificar e promover o cumprimento de normas e regulamentos técnicos
federais, estaduais e municipais e outras atividades correlatas.
|
|]
|
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“trocado ão
Município de
TA
PONTE ALTA DO NORTE
PONTE ALTA
DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Técnico de Informática
7—
de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o
| intuito de resguardar a confidencialidade e Segurança das informações/dados no
| Nos procedimentos licitatórios necessários. Instalar e manter Os softwares necessários
Técnico de Agrimensura
rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos |
| solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, fornecendo .
Analisar as Características de terrenos, efetuando levantamentos planialtimétricos
(medição planimétrica e altimétrica) e poligonais (metragem quadrada de uma
determinada área). Efetuar o reconhecimento básico da área programada, pontos de
Técnico em Segurança do Trabalho
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viabilidade de medidas de segurança propostas.
Avaliar a qualidade dos equipamentos de proteção individual, emitindo os laudos
necessários, durante o processo de compra e entrega dos mesmos. Informar aos
, atualizar e efetuar o controle do programa de
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locais.
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fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a |
prevenção de riscos ambientais (PPRA). Acompanhar a CIPA. Mapear riscos ambientais |
|
|
]
|]
|
|
Município de
PONTE ALTA
[A
Tm nr DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Grupo Ocupacional Operacional - GO
NOME DO CARGO
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Auxiliar de Serviços Gerais
gs
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor
| Correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e |
| Conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades |
H
|
|
Atividade de execução específica de natureza operacional,
abrangendo trabalhos de eletrificação em geral, e outras |
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor
| Brau de complexidade efetuando tarefas relacionadas aos |
serviços de limpeza de logradouros e bens públicos, varredura
de ruas, e outras atividades correlatas determinadas pelos
Atividade de execução específica, de natureza operacional, |
abrangendo serviços de mecânica geral, nos veículos de |
qualquer ano, porte e marca de fabricação, pertencentes à |
| Prefeitura Municipal, e outras atividades correlatas.
|
—
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor |
grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha e |
|
Atividade de execução específica, de natureza operacional,
abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos
| motorizados no transporte oficial de passageiros e carga |
(veículos leves, caminhões e ônibus) e outras atividades
correlatas.
| Eletricista
atividades correlatas.
]
Gari/Margarida
k | Superiores hierárquicos.
Mecânico
]
|
|
Merendeira
L outras atividades correlatas.
|
Motorista
Operador de Máquinas Leves
Atividade que visa contribuir com a melhora das condições de
locomoção no município, garantindo a realização de trabalhos
que necessitem máquinas de Pequeno porte, ou baixa
complexidade e seus implementos, tais como:
| minicarregadeiras, miniescavadeiras hidráulicas, vassouras
| mecânicas, britadores e máquinas de demarcação de
| sinalização viária, para executar serviços de limpeza e
| manutenção viária, áreas verdes, bem como, contribuir para os |
| serviços rurais e de agricultura.
Operador de Máquinas Pesadas
Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de
natureza repetitiva, abrangendo a operação de máquinas
pesadas, tais como: rolo compressor, patrola, retro-escavadeira
e máquinas pesadas em geral, operando equipamentos na
execução de aterros, drenagens, acabamento em pavimentos, |
executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos, nas
áreas urbana e rural. Zelar pela conservação e manutenção da
máquina.
| Operador de Trator de Pneu
Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de |
natureza repetitiva, abrangendo a operação de Trator de Pneu,
utilizando os implementos, para execução de tarefas
pertinentes a utilização do equipamento, nas áreas urbanas e |
rurais. |
Pedreiro/Carpinteiro
Atividade de execução especifica de natureza operacional,
+
]
| abrangendo trabalhos de construção em geral e outras
+
Pintor
4 atividades correlatas.
| Atividade de execução específica de natureza operacional, |
| abrangendo trabalhos de pintura em geral e outras atividades |
correlatas.
Servente de Obras
|
! correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor |
grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza, roçadas |
. . ss |
e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades
27
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TA
PONTE ALTA DO NORTE
Município de
PONTE ALTA
DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
md É “| .
Atividade de nível auxiliar, de natureza Operacional e de menor |
grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância dos |
bens patrimoniais e outras atividades correlatas.
| Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor |
| Brau de complexidade efetuando o serviço de zeladoria,
| limpeza e Conservação e outras atividades correlatas |
“| determinadas pelos Superiores hierárquicos,
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PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA
E = — ane
GABINETE DO PREFEITO
E E 4
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO VENCIMENTO |
L
| SE +
01 Assessor de Gabinete e Comunicação 3.432,77 |
DEPARTAMENTO JURÍDICO ]
01 Assessor Jurídico | 7.927,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
| |
I— —— É ico
Secretário Municipal de Planejamento, si
a Administração e Fazenda baldio
Ee 1 T |
01 Diretor de Planejamento e Administração 3.887,26 |
| T |
01 Diretor de Compras e Licitações 3.887,26 |
]
t— — À —|— ]
01 Diretor de Informártica 3.887,26
a — ]
Diretor de Habitação e Patrimônio
01 3.887,26
——— |
01 Diretor de Recursos Humanos 3.887,26
|]
+
01 Diretor de Tributação e Cadastro 3.887,26
+ =)
01 Diretor de Convênios e Contratos 4.887,00 |
01 L Coordenador dos Conselhos Municipais 2.668,08
x E
01 Agente de Contratação Ro vespas do cargo |
de origem do servidor |
L — li |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
E | Tae T mn e pa
|
01 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Subsídio |
Esporte |
n” |
01 Diretor de Ensino 3.887,26
01 Diretor de Cultura 3.887,26 |
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A
PONTE ALTA DO NORTE
Município de
PONTE ALTA
DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
E
| is Diretor de Esporte 3:867,26
|
Coordenador da Alimentação Escolar e
1
| ' Suprimentos 2.668,08 |
ms |
L 01 Coordenador de Eventos Esportivos
L 01 Coordenador Administrativo 2.668,08 —]
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
L o — isa aa ————— ns,
01 Secretário Municipal da Saúde Subsídio
]
Es +— — -+ — — +
]
02 Diretor de Atenção Básica 3.887,26 |
ai eds |
01 Coordenador de Sistemas de Informação em Saúde 2.668,08 |
|
co |
E 01 Coordenador de Regulação e Controle 2.668,08 |
| |
E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
E io é dad 4
01 Secretário Municipal de Agricultura e Meio Subsídio |
Ambiente |
— RE 1% + mm dim
o Diretor de Planejamento Rural e Serviços Públicos
3.887,26
= I 5
Coordenador |
| ma de Limpeza Pública 2.668,08 |
H —
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
o Secretário Municipal de Obras, Viação, Urbanismo Subsídio |
| psd rasca
]
|
.887 |
a. Diretor de Obras, Viação e Urbanismo 288726 |
E 01 1 Coordenador de Vias Urbanas Lo 266808 | = .
01 E Coordenador de Infraestrutura Rural 2.668,08 |
| 01 Coordenador de Manutenção e Frota Municipal | |
2.668,08 |
| 01 Coordenador de Serviços e Obras Públicas 2.668,08 |
01 Coordenador Administrativo 2.668,08 ]
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o
Município de
PONTE ALTA
[mr dá Estado de Santa Catarina
“Ea
fico DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Secretário Municipal de Assistência Social | Subsídio
I
É x
| 01 Diretor de Proteção Social Básica 3.887,26
| 01 = Coordenador de Programas e Projetos Sociais 2.668,08 ]
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
, ã Es
| O GABINETE DO PREFEITO
CARGO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA [ATRIBUIÇÕES O a
| Assessor de Gabinete e Comunicação a) Assessorar o Chefe do Poder Executivo, nas atividades
administrativas que envolvam desde o atendimento ao publico até a
elaboração de documentos; |
b) Assessorar nas atividades de expediente do Gabinete;
c) Assessorar nas Pesquisas e informações sobre matérias |
determinadas pelo Prefeito; |
| d) Assessorar nas atividades relativas ao serviço de imprensa e de |
relações públicas; |
e) Assessorar no acompanhamento das mídias sociais, para atualização |
de informações de utilidade pública. ]
L DEPARTAMENTO JURÍDICO no ]
| CARGO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA ATRIBUIÇÕES —]
Assessor Jurídico Cargo de provimento em comissão, ocupado por Bacharel em Direito, |
com registro no respectivo órgão de classe, ao qual compete a |
prestação de assessoria ao Prefeito Municipal, proceder a estudos e |
pesquisas jurídicas, elaborando minutas técnicas, realizar |
levantamento de dados, de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial,
Mm
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x,
o
E
acompanhar o desenvolvimento das atividades especiais pertinentes
ao atendimento da população e solicitar às autoridades municipais
competentes certidões, informações e diligências necessárias ao
“| desenvolvimento de suas funções. 1]
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Município de
PONTE ALTA
LP “Ra Estado de Santa Catarina
PONTE = DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
[ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
CARGO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA ATRIBUIÇÕES
Diretor de Planejamento e Administração a) dirigir as funções de fiscalização e execução do orçamento público; |
b) dirigir e supervisionar a elaboração do orçamento público;
c) coordenar a elaboração do Planejamento geral das atividades
| administrativas da Secretaria; |
]
| | d) programar e dirigir a elaboração de pesquisas, estudos e
diagnósticos necessários ao Planejamento do Município;
| e) fixar políticas de gestão dos recursos administrativos
| estruturação, racionalização e adequação dos serviços diversos na
área administrativa dos setores da Secretaria da Administração.
| f) Dirigir o Planejamento do sistema de circulação viária e a gestão
| operacional de vias públicas e do trânsito
8) Coordenar, orientar e acompanhar as atividades de planejamento
| relacionadas com a infraestrutura viária, edificações e obras
hidráulicas do Município. 2]
Diretor de Compras e Licitações E a) Implementar e desenvolver a política administrativa de compras e
contratação de serviços;
| b) Coordenar a manutenção do cadastro de fornecedores, em
conformidade com a legislação vigente;
c) Dirigir as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de
| Licitações;
d) Supervisionar a elaboração dos termos de contrato, aditivos ou
instrumentos equivalentes;
e) Coordenar e supervisionar os procedimentos licitatórios.
r
| Diretor de Informática E 1 a) supervisionar o planejamento e estudo de nichos de mercado de |
hardware e software, que compreendem uso de soluções na
| Administração Pública; |
| | b) coordenar a implementação do Plano de Tecnologia da |
Informação; |
c) coordenar projetos em ambiente informatizado;
d) administrar os protocolos de acesso à internet
e) admininstrar e coordenar os equipamentos e distribuição do sina!
da tv digital sobre a responsabilidade do Município. no
| Diretor de Habitação e Patrimônio a) Coordenar a implantação de programas na área habitacional;
b) Coordenar as atividades relativas aos bens patrimoniais;
c) Supervisionar o recebimento de materiais permanentes e sua
| identificação;
d) Coordenar a atualização do cadastro patrimonial e invetário de |
bens móveis e imóveis;
e) Coordenar e acompanhar as ações, programas habitacionais;
f) Coordenar a promoção de programas de habitação popular em
articulação com outros Órgãos.
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Município de
PONTE ALTA
0º dá Estado de Santa Catarina
[7
a mp DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Diretor de Recursos Humanos | a) Monitorar e coordenar os serviços da Diretoria de Recursos |
Humanos; |
b) zelar e coordenar para que todas as informações da vida funcional |
do servidor sejam obrigatoriamente atualizados na pasta funcional |
|
c) acompanhar e coordenar os trabalhos da folha de pagamento, |
fiscalizando, conferindo, emitindo relatórios, resumos e planilhas |
das despesas com pessoal, bem como as contribuições |
previdenciárias e trabalhistas;
d) estabelecer a política do controle funcional e as medidas |
referentes a medicina do trabalho e segurança dos servidores |
públicos;
e) acompanhar os empréstimos junto a entidade financeira na folha
| de pagamento dos servidores públicos.
Diretor de Tributação e Cadastro | a) Coordenar e fiscalizar O lançamento de tributos municipais;
b) coordenar a elaboração da programação da fiscalização tributária,
| bem como os projetos considerados relevantes nas áreas de
| atendimento e fiscalização, priorizando Os projetos de maior
relevância para a otimização das receitas tributárias; |
| | c) propor metas de fiscalização e acompanhamento com maior
impacto na arrecadação, inclusive a dívida ativa municipal; |
d) planejar, acompanhar e controlar as atividades de fiscalização dos |
| tributos municipais; |
e) supervisionar estudos técnicos específicos para obtenção de |
Lo dis índices e subsídios à ação fiscal. |
Diretor de Convênios e Contratos a) Controlar e coordenar as emendas parlamentares e contratos
admininstrativos provenientes destes recursos, bem como as suas
prestações de contas; |
b) Controlar e coordenar os convênios realizados pelo Municipio, |
| bem como efetuar as respectivas prestações de contas;
c) Buscar parcerias, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, com a
| União, Estados, Municípios e Instituições Financeiras oficiais com
vistas a celebração de convênios sociais;
d) Executar e controlar o sistema de controle de recursos oriundos
| dos governos federal e estadual. o
Coordenador dos Conselhos Municipais | Função exclusivamente ocupada por servidor efetivo.
| a) Coordenara intelocução dos conselhos com O executivo municipal
b) Coordenar a Participação dos conselhos em eventos promovidos
| Por outros municípios e estados;
| c) Acompanhar e organizar as reuniões dos conselhos municipais.
| Agente de Contratação Função exclusivamente ocupada por servidor efetivo,
a) Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao |
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades |
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. |
|
|
|
|
|
]
]
Í
|]
T—
L ps = — —
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
33 Fone/Fax (49) 3254-1171
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Município de
PONTE ALTA
e dá Estado de Santa Catarina
ka
ga um NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ]
| CARGO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
| Diretor de Ensino a) coordenar, mediar e articular as ações pedagógicas do Sistema |
Municipal de Educação;
b) gerir o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das
políticas, diretrizes e metas da educação;
c) supervisionar e acompanhar o funcionamento das unidades
escolares, monitorando Os indicadores de desempenho para o
cumprimento das metas da Secretaria; |
d) dirigir Programas de educação continuada, realizando reuniões e
formações com a equipe docente. 2]
a) dirigir as gestões afetas ao implemento da cultura no Município;
b) coordenar os eventos culturais; apresentações; espetáculos; |
| seleção de artistas e produtores culturais;
| c) formulare executar a política de memória e patrimônio cultural
| 1 do Município. o e meandi À
Diretor de Esporte a) Dirigir o desenvolvimeto dos eventos esportivos realizados pelo
Município; |
b) Buscar a ampliação de parcerias e recursos para desenvolver
novos projetos relacionados ao esporte.
c) Coordenar as atividades executadas nas escolinhas esportivas |
| municipais; |
d) dirigir e supervisionar o andamento dos Esportes de Base, de |
Rendimento e Comunitário. |
[ Coordenador da Alimentação Escolar e Suprimentos a) coordenar a logística da alimentação escolar e suprimentos para |
todas as Unidades Escolares do Município; |
| b) acompanhar a equipe de nutricionistas; |
| c) coordenar a entrega e recebimento da merenda escolar e |
| materiais de limpeza; |
d) coordenar a conservação da merenda escolar e suprimentos.
|I Coordenador de Eventos Esportivos a) desenvolver e incentivar a prática desportiva na rede municipal |
de educação e na comunidade;
b) coordenar o desenvolvimento das atividades desportivas |
promovidas pelo Município; |
Ê | Cc) auxiliar nas demandas requeridas pela Diretoria de Esporte. ai)
| Coordenador Administrativo | a) implementar as diretrizes estabelecidas na estrutura
administrativa da Secretaria, Planejar, coordenar, organizar, |
dirigir e controlar a execução das atividades da Secretaria da |
Educação, acompanhando a sua aplicação nas Unidades |
| Escolares em cumprimento a legislação em vigor;
| b) estabelecer mecanismos e coordenar projetos educativos e
apoio no aprimoramento do ensino no sistema municipal de |
educação. |
c) Auxiliar nas demandas requeridas pela Secretaria Municipal de |
Educação, Cultura e Esporte, |
Diretor de Cultura
|
|
| |
| |
|
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Município
TA
de
BH PONTE ALTA
PONTE E DO NORTE DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
[
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
| CARGO EM COMISSÃO E/OU FU
NÇÃO DE CONFIANÇA
ATRIBUIÇÕES
1
Diretor de Atenção Básica
a)
b)
c)
d)
implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com
as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de |
saúde; |
coordenar ações e serviços, implantar estratégias e ações de
atenção à saúde sugeridos no Plano Municipal de Saúde; |
coordenar a execução das ações de promoção de saúde e |
prevenção de agravos junto à população; |
coordenar o planejamento, execução e controle dos programas |
estratégicos sugeridos pelo Ministério da Saúde ou de acordo com |
Coordenador de Sistemas de Informação em saúde
a)
b)
c)
a política local. o =". |
coordenar projetos em ambiente informatizado;
administrar os protocolos de acesso à internet;
superviosionar o planejamento e estudo de hardware e software,
Coordenador de Regulação e Controle
a)
b)
que compreendem uso de soluções na área de saúde. ]
Coordenar as atividades relacionadas para gestão da informação, |
monitoramento de indicadores, controle, regulação e avaliação de |
serviços de saúde; |
Coordenar a regulação dos serviços e procedimentos
contratualizados pela Secretaria de Saúde, como exames de |
laboratório, cirurgias eletivas, exames especializados, dentre
outros itens; |
ga)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| CARGO EM COMISSÃO E/OU FU
NÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES
]
|
|
|
|
Diretor de Planejamento Rural e Serviços Públicos a) identificar o potencial produtivo das propriedades; |
b) maximizar a produção dos sistemas agricolas; |
| c) minimizar os efeitos da degradação ambiental dentro dos |
| | conceitos básicos do desenvolvimento sustentável;
| d) orientar as ações de desenvolvimento sustentável para as |
| | propriedades rurais dos municípios;
| e) coordenar as ações preventivas e Coercitivas, quando ocorrer a |
| | utilização de árease logradouros públicos como ponto de comércio |
| ou outras atividades; |
| Coordenador de Limpeza Pública a) coordenar uma ou mais equipes de servidores que atuam nas |
| atividades de limpeza pública, como varrição, roçadas, poda de
árvores, serviços de jardinagem de praças e espaços públicos |
| manutenção de parques infantis, colocação de placas de |
identificação de logradouros públicos; |
b) implementar ações educativas relacionadas à implantação de |
| novos serviços, instalações e equipamentos da limpeza urbana; |
c) estabelecer o cronograma de trabalho, definindo os locais da
1 prestação de serviços. |
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Município de
PONTE ALTA
[mr dá Estado de Santa Catarina
“a
E DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
L SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO E |
CARGO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES
Diretor de Obras, Viação e Urbanismo a) coordenar, supervisionar obras viárias e obras públicas relativas à
sua área de competência;
b) aprovaros serviços de execução de recuperação e manutenção de
vias públicas, pavimentadas ou não, dispositivos de drenagem
pluvial;
| c) dirigir, supervisionar e fiscalizar a execução das obras nas vias |
urbanas e rurais; |
| d) supervisionar o cumprimento de Prazos, orçamentos e qualidade |
| das obras públicas; |
e) Promover estudos para a ampliação, reforma, recuperação e |
| manutenção dos cemitérios. o
Coordenador de Vias Urbanas E a) Coordenar a execução das obras nas vias urbanas; |
b) Coordenar os projetos de obras de Pavimentação;
c) Coordenar e supervisionar os Serviços realizados nas vias urbanas
= L por empresas terceirizadas. A
; Coordenador de Infraestrutura Rural a) Coordenar a execução das obras nas vias rurais; |
| | b) Coordenar os Projetos de obras das estradas rurais locais; |
c) Coordenar a elaboração de estudos de pavimentação das vias |
rurais municipais. |
Coordenador de Manuteção e Frota Municipal a) coordenar a regularidade da documentação dos veículos oficiais; |
b) requisitar os relatórios e controle de tráfego de viagens emitidos |
| pelos motoristas; |
| c) Informar ao Secretário sobre as infrações de trânsito cometidas
pelos servidores; |
d) coordenar a equipe responsável pelo abastecimento, lubrificação, |
reparos mecânicos e elétricos dos veículos da frota municipal; |
e) controlar o consumo de materiais e combustíveis utilizados pelos |
veículos da frota municipal. |
| Coordenador de Serviços e Obras Públicas a) coordenare organizar a limpeza e acesso aos recintos do cemitério;
b) acompanhar o cumprimento da legislação aplicável ao cemitério:
| | c) coordenar e acompanhar os serviços de sepultamento.
| | d) coordenar e fiscalizar a execução das obras nas vias urbanas e
rurais; o JJ]
| Coordenador Administrativo | a) implementar as diretrizes estabelecidas na estrutura
| administrativa da Secretaria, planejar, coordenar, organizar, dirigir
e controlar a execução das atividades da Secretaria de Obras, em |
| cumprimento a legislação em vigor; |
b) estabelecer mecanismos e coordenar rotinas administrativas da |
| Secretaria de Obras; |I
c) Auxiliar nas demandas requeridas pela Secretaria Municipal de |
T—
E o 1 Obras, Viação e Urbanismo |
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Município de
PONTE ALTA
DO NORTE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
TA
PONTE ALTA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO EM COMISSÃO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Diretor de Proteção Social Básica a) articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação de |
programas, serviços e projetos da proteção social básica;
b) coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação
das ações;
c) coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território;
d) definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias; |
definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços sócio-
educativos de convívio;
f) articular as ações junto à política de Assistência Social e a outras
políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de
Proteção Social Básica. o E
a) coordenar os Programas sociais e/ou comunitários de inclusão
social e acesso às políticas públicas, promovendo a orientação aos
seus usuários;
coordenar em conjunto com o Secretário e Diretor o Planejamento
de projetos e ações voltadas a assistência social;
c) coordenar o processo de implementação de programas, serviços e
projetos sociais.
f Coordenador de Programas e Projetos Sociais
|
ANEXO VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO Denominação Percentual sobre o vencimento |
L do cargo de origem |
Secretário = R Fc-1 50 |
Diretor FC-2 al 50 E
Assessor FC-3 | 40 o 2
| Coordenador E FC-4 | 40 ]
ANEXO VII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quantidade Denominação Percentual sobre o vencimento |
| do cargo de origem |
| 07 FG-1 30
| 07 FG-2 40 |
| 07 FG-3 50
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
a7 Fone/Fax (49) 3254-1171
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Município de
1 PONTE ALTA
ka Estado de Santa Catarina
CO NTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
ANEXO VIII
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO
O
Nível (Referência)
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC 1 89535-000
38 Fone/Fax (49) 3254-1171
6€
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Te! OLZ8 [96948 | Z8'TOSL ES az Cr'vog9 |or'Ogh9 | TE TZI9 | T6Z285 | TO'8655 [rr'Tees [952705 T T oS0joa!sd
TS! STPTT [ E” SZ80T [E8'ZSEOT 091986 [98h6€6 | 6b'Lves |zrTrse [E9SIIS | BT'6ZLL [ZL'ToEZ [650107 T P |] . opesonog noja |
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