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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO "FELIPE AFONSO PORTES NETO" DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁS OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id533

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição arquivada — —
2025-04-07 Parecer contrário da comissão de mérito — Proposição reprovada na Comissão de Constituição e Justiça.
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Em primeira votação
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
SANTA CATARINA
O DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO CENTRO
DE ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO | “FELIPE
AFONSO PORTES NETO” DE
PONTE ALTA DO NORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os vereadores, que subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno, encaminham à Presidência dessa Casa Legislativa, para a referida apreciação e
deliberação, a seguinte proposta de Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - Fica denominado "FELIPE AFONSO PORTES NETO", o CENTRO DE
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO de Ponte Alta do Norte.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
RÚBIA SCHIMDT RIBEIRO
VEREADORA
Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte(Ogmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
SANTA CATARINA
lta do Norte, 03 de fevereiro de 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 001 /2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte -SC
Os vereadores abaixo, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente do artigo 122,
inciso I, do Regimento Interno, vêm propor o presente projeto de lei legislativo pelos motivos
a seguir expostos:
JUSTIFICATIVA:
No título que trata da elaboração legislativa, destaca-se o Capítulo 1, "Das Proposições”, cujo
artigo 122, inciso I, tem o seguinte teor: "Artigo 122 - Proposição é toda matéria sujeita a
deliberação da Câmara a saber: I - projeto de lei, de resoluções e de decreto legislativo.”
Já o artigo 13, da LOM, em seu inciso XVII, estabelece que cabe à Câmara de Vereadores
propor a denominação de próprios e vias públicas.
A designação da DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
localizado na Rua Luiz Menegussi.
Histórico
FELIPE AFONSO PORTES, nascido ao dia 01 de junho de 1990, desde pequeno sempre sofreu
com sua mobilidade, sempre teve sua coordenação motora comprometida, necessitando assim de
auxílio para com suas atividades básicas.
Porem sempre foi pessoa esforçada, com infância ativa e grande círculo de amizades.
Ele começou a caminhar com 3 anos com muita dificuldade, mas com 11 anos perdeu
completamente o movimento das pernas, sendo diagnosticado com OSTEÓLISE INDIOPATICA
assim outros órgãos começaram a ser afetados.
Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte(Dgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
SANTA CATARINA
Passou por processo de hemodiálise e teve convivência com vários motoristas do setor da saúde.
Após muitas batalhas no período de 23 anos no dia 17 de abril do ano de 2013 Felipe perdeu a
guerra.
| Mas deixou legado de muitas amizades e de perseverança de que nunca podemos desistir por mais
que a luta seja difícil.
Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte(Ogmail.com

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