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materia nº 9/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaESTUDO E POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O SISTEMA PRISIONAL PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DOS APENADOS.
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-02-24 Proposição aprovada U —
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:24:04.729473-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES



                                                                                                                                     N.º 09/2025

   Os signatários abaixo assinados, Vereadores com assento nesta

Casa Legislativa, vêm com o máximo respeito perante V. Ex., com fundamento no Regimento Interno e da LOM PAN, após ouvido o douto plenário, propor a seguinte:



INDICAÇÃO: 09 2025



Que o Chefe do Poder Executivo, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, providencie estudo, relatório sobre a viabilidade de celebrar convênio com a Penitenciária de São Cristóvão do Sul para a utilização da mão de obra dos apenados nos serviços de limpeza urbana, manutenção dos espaços públicos, e ainda qual impacto financeiro terá o município.









JUSTIFICATIVA: 



 Faz se a presente indicação, devido ao benefício para o município de os mesmos destinarem mão de obra para a limpeza e conservação de espaços públicos  essenciais para a qualidade de vida da população, assim complementando os trabalhos da equipe municipal, consequentemente reduzindo os custos operacionais. A lei de Execuções Penais (Lei n.7.210/84) prevê a possibilidade de trabalho externos aos apenados como meio de reinserção a sociedade. Além disso o (Decreto n. 9.450/2018)  institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do sistema prisional. É necessário argumentar que diversas cidades já tiveram experiências exitosas nesse sentido, com resultados positivos aliado a economia aos cofres públicos. Dessa forma SOLICITA-SE ao executivo municipal que estude a viabilidade da proposta, se possível firme parceria com a unidade prisional acima mencionada para a implementação de tal modelo em nosso município.







Nestes Termos

Pede e aguarda-se deferimento 

Ponte Alta do Norte, 21/02/2025





                     RODRIGO GOMES POSANSKI

                                                   Vereador

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