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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa(substituto PL LC n. 001/2025) – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR no 025/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id548

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S em segunda votação.
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:20:58.311193-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-04-28T08:39:40.675484-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2025, 24 de fevereiro de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR nº 025/2007, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 1º - Fica alterado o quadro do artigo 11, inciso I, da Lei Complementar 025/2007, com 
referência ao cargo de Enfermagem, e sua carga horária, agrupando as atribuições, cuja redação 
da lei passa a ser a seguinte: 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS 
Art. 11. Ficam criados os cargos, sob o regime jurídico de "emprego público", com número de 
vagas, cargos, vencimentos e atividades assim constituídas: 
I - Atividades de nível superior: 
[...] 
Nome do 
Cargo: ENFERMEIRO 
Vagas 
02 (duas) vagas para 40 (quarenta horas) semanais com vencimento de 
R$ 6.714,39 (Seis mil, setecentos e quatorze reais e trinta e nove 
centavos) mensais. 
Atividades 
Especificas: 
Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, 
planejamento, coordenação, programação e execução de atividades 
pertinentes á defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras 
atividades correlatas aos programas ESF e PACS.
Habilitação 
Profissional 
Portador de certificado de conclusão de Curso Superior de 
Enfermagem, com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da 
Profissão. 
Art. 2º - Fica alterado o quadro do artigo 11, inciso II, da Lei Complementar 025/2007, com 
referência ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, e sua carga horária, agrupando as 
atribuições, cuja redação da lei passa a ser a seguinte: 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS 
Art. 11. Ficam criados os cargos, sob o regime jurídico de "emprego público", com número de 
vagas, cargos, vencimentos e atividades assim constituídas: 
II - Atividades de nível médio e técnico: 
[...] 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
Nome do 
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
Vagas 06 (seis) vagas, com 40 horas semanais 
Vencimentos R$ 3.036,00 (Três mil, trinta e seis reais) e será atualizado anualmente 
pelo valor do piso salarial da categoria. 
Atividades 
Especificas: 
Atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, 
a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do 
SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica 
em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade 
assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de 
promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do 
gestor municipal, e outras atividades correlatas aos programas 
do ESF E PACS.
Habilitação 
Profissional 
Portador de certificado de conclusão de Curso de ensino médio ou 
certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em 
Enfermagem. 
Certificado de conclusão do Curso de formação/capacitação de 
agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas. 
Requisitos 
específicos Residir no município de Ponte Alta do Norte 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições 
em contrário. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
 
 Este projeto de lei visa, ampliar a equipe multidisciplinar de 
Estratégia de família, conforme determinação e exigência do Ministério da Saúde, e 
receitas recebidas oriundos do Governo Federal, para execução dos programas de 
saúde, voltadas na prevenção junto as famílias. 
Diante da nova realidade do município, é necessário ter duas 
equipes atuando junto ao município, distribuída nos postos de saúde existentes, 
executando uma das estratégias mais importantes da atenção básica à saúde, e sua 
atuação se baseia na promoção da saúde e na prevenção de doença. 
 Deste modo, aguardando a aprovação do presente projeto de lei, 
Atenciosamente, 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 

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