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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
Ponte Alta do Norte, 26 de fevereiro de 2025.
OFF/GAB/024/2025
lustríssimo Senhor
NILTON LUIZ DE CASTRO
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte - SC
Cumprimentando-a cordialmente, vimos pelo presente encaminhar
O seguinte projeto de lei, para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo,
SOLICITANDO sua apreciação e análise em caráter de urgência:
PROJETO DE LEI Nº 011/2025 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS, ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao
tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ns — da Silva
Prefeito Municipal
Município de
PONTE ALTA
ne d Estado de Santa Catarina
Ea
ro im DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 011/2025, 26 de fevereiro de 2025
Do mm Ed, dO de Tevereiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS, ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5º, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
100.000,00 (cem mil reais), a saber:
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTE ALTA DO NORTE
11.001 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001,08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL .
11.001.08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
11.001.08.244.0801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0801.2063 — MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00.00 — Despesas com pessoal
1.500.0000.1000.00 — Recursos ordinários R$ 100.000,00
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária especial abaixo relacionada, no
montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a saber:
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTE ALTA DO NORTE
11.001 - FUNDO MUN, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL .
11.001.08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
11.001.08.244.0801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0801.2063 — MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
3.3.40.00.00.00.00.00 - Outras contribuições a municipios
1.500.0000.1000.00 — Recursos ordinários R$ 100.000,00
Art.3º - Para cobertura das Suplementações Especiais acima mencionadas, ficam
utilizados recursos das anulações previstas no art. 1º.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 26 de fevereiro de 2025.
o cê
=
MICHEL == DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
| e dá Estado de Santa Catarina
bol
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal. sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 26 de fevereiro de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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