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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.1255/2022 PARA AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE.
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Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 001/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 
1255/2022 PARA AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO 
DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
PONTE ALTA DO NORTE.
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Complementar n. 1255/2022 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a CONCEDER aos 
Servidores da Casa Legislativa do Município de Ponte Alta do Norte, 
estatutários ou celetistas, estáveis ou não, e servidores comissionados, 
mensalmente, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, no valor de R$: 350,00 
(TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), mensais, a partir do mês de março 
de 2025.
Ponte Alta do Norte, 11 de março de 2025.
Nilton Luiz de Castro Vera Lucia Vargas Fernandes
 Presidente Vice- Presidente
Mariane Calomeno Machado da Rosa
1º Secretária 
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, matéria legislativa que 
objetiva reajustar o valor do auxilio alimentação instituído pela Lei Complementar n. 
1255/2022 de modo a atender os anseios dos servidores.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto, 
em regime de urgência para que possamos aplicar o reajuste hora proposto ainda no mês de 
março do fluente ano.
Ponte Alta do Norte, 11 de março de 2025.
Nilton Luiz de Castro Vera Lucia Vargas Fernandes
 Presidente Vice- Presidente
Mariane Calomeno Machado da Rosa
1º Secretária 

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