| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.1255/2022 PARA AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE. |
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Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74 E-mail: camarapanorte@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 001/2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1255/2022 PARA AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE. Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Complementar n. 1255/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a CONCEDER aos Servidores da Casa Legislativa do Município de Ponte Alta do Norte, estatutários ou celetistas, estáveis ou não, e servidores comissionados, mensalmente, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, no valor de R$: 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), mensais, a partir do mês de março de 2025. Ponte Alta do Norte, 11 de março de 2025. Nilton Luiz de Castro Vera Lucia Vargas Fernandes Presidente Vice- Presidente Mariane Calomeno Machado da Rosa 1º Secretária Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74 E-mail: camarapanorte@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, matéria legislativa que objetiva reajustar o valor do auxilio alimentação instituído pela Lei Complementar n. 1255/2022 de modo a atender os anseios dos servidores. Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto, em regime de urgência para que possamos aplicar o reajuste hora proposto ainda no mês de março do fluente ano. Ponte Alta do Norte, 11 de março de 2025. Nilton Luiz de Castro Vera Lucia Vargas Fernandes Presidente Vice- Presidente Mariane Calomeno Machado da Rosa 1º Secretária