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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR nº 022/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição retirada pelo autor — —
2025-03-13 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR nº 
022/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILTON LUIZ DE CASTRO, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo Art. 32, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica alterado o valor do nível de vencimento, no quadro do Anexo VIII, da Lei 
Complementar 022/2005, com referência ao vencimento do cargo de Assessor 
Jurídico, cuja redação da lei passa a ser a seguinte: 
ANEXO VIII
GRUPOS OCUPACIONAIS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, FUNÇÕES, E NÍVEL DE VENCIMENTO
GRUPO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC
Quantidade Cargo Código
Vencimentos
01
Assessor Jurídico
2.1.01 R$ 7.927,56
.........
....................................
.................. ...................
Art. 2º - As demais disposições da Lei Complementar nº 022/2005, se mantem 
inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais 
disposições em contrário.
Sala de sessões, 13 de março de 2025.
Nilton Luiz de Castro 
Presidente
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
Este projeto de lei visa, equiparar o vencimento do cargo de Assessor 
jurídico, conforme valor estabelecido na Lei Complementar nº 090/2025, da estrutura 
administrativa do Poder Executivo, pois pelo princípio da isonomia salarial e 
equiparação salarial, fica determinado que trabalhadores que exercem funções iguais 
devem receber salários iguais.
Deste modo, aguardando a aprovação do presente projeto de lei,
Ponte Alta do Norte, 13 de março de 2025.
Nilton Luiz de Castro
Presidente

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