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Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR
DOTAÇÕESORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5º, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
EM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
12.001.10 - SAÚDE é .
12.001.10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
12.001.10.305.1001 - SAUDE COM QUALIDADE
10.305.1001.2074 - MANUT. VIGILÂNCIA EM SAUDE EPIDEMIOLOGICA
3.1.90.00.00.00.00.00 — Despesa com pessoal
1.604.0000.0000.00 — Transf. Gov. Fed. Acs E Endemias R$ 50.000,00
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a saber:
EM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
12.001.10 - SAUDE
12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE
10.301.1001.2069 - MANUT. DA ATENCAO PRIMARIA
3.1.90.00.00.00.00.00 — Despesas com pessoal
1.604.0000.0000.00 — Transf. Gov. Fed. Acs E Endemias R$ 50.000,00
Art.3º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados
recursos das anulações previstas no art. 1º.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 13 de março de 2025.
MICHEL EE DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL Ê
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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Município de
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PORTE LO RE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 13 de março de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
t
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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