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Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL EDÁ !
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5º, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial abaixo relacionado, no montante de R$ 16.244,58
(dezesseis mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO ADM. E FINANÇAS
03.001.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.001.08.241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
03.001.08.241.0801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.241.0801.2040 - MANUT. FUNDO DO IDOSO
4.4.90.00.00.00.00.00 — Despesas Correntes
2.665.0000.0161.00 — Superavit Transf. de Conv. - Estado/A. S. R$ 16.244,58
Art.2º - Para cobertura da Suplementação Especial acima mencionada, ficam utilizados
recursos do superávit financeiro apurados no balanço do exercício anterior por
fonte e destinação de recurso.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ponte Alta do Norte, 13 de março de 2025.
MICHEL DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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Município de
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JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 13 de março de 2025.
= 0
Prefeito Municipal
rapina
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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