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Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025, 13 de março de 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 65/2018, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 81, inciso V e Art. 42,inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O art. 1º, 8 5º “d”, da Lei Complementar nº 065/2018, que concede auxilio-alimentação aos
servidores do Município, passam a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido o 86º:
85º O servidor público não fará jus ao pagamento do auxílio-alimentação no mês em que:
[...]
d) estiver gozando licença maternidade e estiver em licença para tratamento de saúde, sendo
descontado percentual do valor disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 065/2018, de forma
gradual e proporcional aos dias de licença para tratamento de saúde, conforme tabela abaixo:
Dias Licença para tratamento de saúde Percentual do Desconto
Até 3 dias. (corridos ou intercalados) Fará jus ao auxílio-alimentação integral.
De 4 a 10 dias. (corridos ou intercalados) 40% (quarenta por cento) de desconto.
De 11 a 15 dias. (corridos ou intercalados) 80% (oitenta por cento) de desconto.
Acima de 15 dias. Não fará jus ao auxílio-alimentação.
86º O Chefe do Poder Executivo, regulamentará por decreto, a partir da entrada em vigor desta Lei
Complementar, o reajuste anual do valor do auxílio-alimentação de que trata a LC nº 65/2018, no
mês janeiro de cada ano, concedendo no mínimo o percentual do IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, divulgado pelo IBGE, podendo
conceder reajuste em patamar maior do que o índice fixado neste artigo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
o = Silva
Prefeito
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Wwww.pmpan.sc.gov.br
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Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar Nº 005/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei
Complementar, que altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 65/2018 e dá outras
providências.
Trata-se de projeto de lei de Complementar destinado a assegurar o direito do
servidores do Município de Ponte Alta do Norte a receber o auxílio-alimentação, trazendo requisitos
mais equânimes sobre as situações em que o servidor não fará jus ao auxílio-alimentação.
Assim, é essencial a aprovação deste projeto, o qual tem como finalidade
proporcionar condições de alimentação do servidor, contribuindo assim para um melhor desempenho
e eficiência do servidor durante sua jornada de trabalho, com isso trazendo benefícios ao Município.
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores na sua
aprovação.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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